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Aviso 11832/2016, de 27 de Setembro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para constituição de emprego público, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, tendo em vista o preenchimento de vários postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Abrantes

Texto do documento

Aviso 11832/2016

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento

de vários postos de trabalho

1 - Para os efeitos previstos no Artigo 30.º, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, conforme dispõe o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04e no uso da competência delegada pela Presidente da Câmara conferida pelo disposto no Artigo 36.º da Lei 75/2013, de 12/09, torna-se público que, por meus despachos datados de 04/08/2016 e 19/09/2016, após deliberação favorável do órgão executivo de 23/08/2016, respetivamente, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns para constituição de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de vários postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Abrantes, a seguir enunciados:

Ref. 1 - 1 lugar de Técnico Superior, na área de Gestão Turística e Cultural, para a Divisão de Cultura, Património e Desporto.

Ref. 2 - 1 lugar de Técnico Superior, na área de Administração Pública, para a Divisão de Gestão Financeira e Administrativa.

Ref. 3 - 1 lugares de Técnico Superior, na área de Economia, para a Divisão de Gestão Financeira e Administrativa.

Ref. 4 - 2 lugares de Assistente Técnico, para a Divisão de Gestão Financeira e Administrativa.

2 - Para os efeitos previstos no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria declara-se não estarem constituídas reservas do Município de Abrantes e que não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta

3 - O Município de Abrantes encontra-se dispensado de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. 1:

Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei 35/2014 de 20/06, pretende-se candidato/a que execute as seguintes tarefas:

Articulação com o serviço de comunicação, efetuando a recolha e adaptação de toda a informação produzida nos serviços de cultura e património e que deva ser colocada na agenda cultural e demais suportes criados para efeito de divulgação;

Gestão do programa FINABRANTES (programa de apoio ao associativismo), na área da cultura assegurando não só a interligação com as associações de índole cultural, como também a análise de candidaturas e relatórios remetidos pelas mesmas e que serão determinantes para os apoios a prestar pelo Município;

Divulgação e apoio das atividades da menina dança junto das IPSS do concelho;

Integração na equipa de trabalho do Cine Teatro que assegura a realização dos espetáculos, nas várias áreas inerentes a esses eventos, nomeadamente bilheteira e frente de sala;

Colaboração na programação cultural da Feira de S. Matias;

Integração nas equipas de planeamento e execução das Festas da Cidade, assim como em todos os eventos organizados pelo serviço de cultura e património.

Competências essenciais:

Orientações para resultados;

Análise da Informação e Sentido Crítico;

Relacionamento interpessoal;

Orientação para o serviço público.

Ref. 2 - Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei 35/2014 de 20/06, pretende-se candidato/a que execute as seguintes tarefas:

Coordenar o serviço de atendimento da generalidade dos assuntos tratados na Autarquia, presencialmente ou por meios eletrónicos;

Coordenar os serviços do “Espaço do Cidadão” e do “Balcão do Empreendedor” e proceder ao encaminhamento dos pedidos para as respetivas entidades centrais e fornecer informação ao cidadão, sobre as áreas em questão;

Coordenar o serviço de apoio ao cidadão na defesa dos seus direitos como consumidor (CIAC);

Instruir e promover a tramitação de processos de execução fiscal. Competências essenciais:

Orientação para o serviço público;

Coordenação;

Trabalho de equipa e cooperação;

Iniciativa e Autonomia;

Análise da Informação e Sentido Crítico.

Ref. 3 - Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei 35/2014 de 20/06, pretende-se candidato/a que execute as seguintes tarefas:

Elaborar a consolidação de contas do grupo municipal;

Colaborar na elaboração dos documentos previsionais;

Colaborar na elaboração dos documentos de Prestação de Contas;

Garantir o início e encerramento orçamental, bem como, acompanhar a execução orçamental e o controlo das respetivas contas;

Cabimentar e comprometer despesa;

Preparar e enviar dados estatísticos contabilísticos para diversas Entidades da Administração Pública, nos termos da legislação em vigor e no cumprimento dos prazos estabelecidos;

Colaborar no cálculo dos fundos disponíveis;

Calcular e acompanhar a evolução da dívida total;

Colaborar no processo de implementação do Orçamento Participativo.

Competências essenciais:

Planeamento e Organização;

Análise da Informação e Sentido Crítico;

Conhecimentos Especializados e Experiência;

Iniciativa e Autonomia;

Responsabilidade e Compromisso com o Serviço.

Ref. 4 - Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei 35/2014 de 20/06, pretende-se candidato/a que execute as seguintes tarefas:

Manuseamento (recebimento, conferência, arrumação e fornecimento) dos bens armazenados nos armazéns municipais;

Emissão de Guias de Transporte;

Acompanhamento de cargas e descargas de material de acordo com indicações do serviço de património;

Emissão de requisições internas ao Aprovisionamento;

Colaboração na definição, atualização e controlo dos stocks mínimos de forma a evitar situações de rutura;

Lançamento dos movimentos de entradas e saídas de armazém e envio de informação aos serviços competentes;

Classificação/codificação dos produtos e elaboração de fichas de produto;

Execução de pesagens de veículos de transporte de mercadorias;

Colaboração na resolução de todas as inconformidades detetadas nas entregas de bens com o fornecedor, bem como, o estabelecer contactos necessários para a satisfação das encomendas em carteira.

Competências essenciais:

Responsabilidade e Compromisso com o Serviço;

Trabalho de equipa e cooperação;

Organização e método de trabalho;

Tolerância à pressão e contrariedades;

Otimização de recursos.

4.1 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da LTFP.

5 - Prazo de validade:

O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação conferida pela Portaria 145-A/2011 de 06/04.

6 - Legislação aplicável:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públi-cas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06;

Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04;

Decreto Lei 29/2001 de 03/02, Decreto Lei 209/2009 de 03/09, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07 e Portaria 1553-C/2008, de 31/12;

Lei 7/2016, de 30/03.

7 - Local de trabalho:

Concelho de Abrantes. 8 - Requisitos de admissão:

os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.1 - Nível habilitacional exigido:

Ref. 1 - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3, nos termos da alínea a) do n.º 1 do Artigo 86.º conjugado com o n.º 1 do Artigo 34.º e mapa anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, exigindo-se Licenciatura na área de Gestão Turística e Cultural.

Ref. 2 - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3, nos termos da alínea a) do n.º 1 do Artigo 86.º conjugado com o n.º 1 do Artigo 34.º e mapa anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, exigindo-se Licenciatura na área de Administração Pública.

Ref. 3 - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3, nos termos da alínea a) do n.º 1 do Artigo 86.º conjugado com o n.º 1 do Artigo 34.º e mapa anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, exigindo-se Licenciatura na área de Economia.

Ref. 4 - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 2, nos termos da alínea a) do n.º 1 do Artigo 86.º conjugado com o n.º 1 do Artigo 34.º e mapa anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, exigindo-se o 12.º ano.

Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.2 - Nos termos previstos no n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20/06, o recrutamento destina-se apenas a candidatos detentores de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. 8.3 - Não podem ser admitidos, candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

9 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do pre-sente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

9.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível na Divisão de Planeamento Estratégico e Gestão do Capital Humano e Secção de Atendimento e Licenciamento Geral do Município e no endereço www.cm-abrantes.pt, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Atendimento e Licenciamento Geral ou remetido pelo correio, com registo e aviso de receção, para a Câmara Municipal de Abrantes, Praça Raimundo Soares, 2200-366 Abrantes. A entrega de qualquer outro formulário dará direito a exclusão do candidato.

9.3 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Declaração autenticada e atualizada emitida pelo serviço de origem, (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candi-daturas), que comprove, de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, quando exista, bem como a carreira e categoria de que seja titular, as funções desempenhadas e a avaliação de desempenho relativo aos últimos três anos;

Curriculum Vitae;

Fotocópia legível do certificado de habilitações, ou documento idóneo;

Fotocópia do Cartão do Cidadão ou do Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal.

9.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 8 do presente aviso devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais fatos constantes da candidatura.

9.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço deste Município ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respetivo processo individual, devendo declarálo no requerimento.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação da Portaria 145-A/2011, de 06/04, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâ-metros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valores final do método, desde que as solicitem.

13 - Métodos de seleção:

13.1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 36 Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06 e n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 e, os métodos de seleção serão, consoante o caso aplicável:

Prova de conhecimentos (PC) - obrigatório 13.2 - Relativamente aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência, ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa os métodos de seleção são os seguintes:

Avaliação Curricular (AC)-obrigatório 13.3 - Os candidatos referidos no ponto 13.2, podem afastaratravés de (declaração escrita) menção expressa no formulário da candidatura, os métodos referidos, aplicando-se-lhes, neste caso, os métodos previstos no 13.1), conforme previsto no n.º 3 do artigo 36.º LGTFP.

13.4 - Em conformidade com o disposto no n.º 4 do Artigo 36 Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, de 27/02 e com o Artigo 7.º e Artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 e tendo em conta a atividade e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho em causa, bem como o perfil de competências definido, será utilizado como método de seleção complementar, julgado método de seleção relevante para os pressupostos enunciados a aplicar a todos os candidatos aprovados:

Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - facultativo 13.5 - A prova escrita de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

13.5.1 - Duração da prova - A prova escrita de conhecimentos

(PEC) terá a duração máxima de 90 minutos

13.5.2 - Programa da prova - incidirá sobre as seguintes matérias:

Ref. 1 - Lei 75/2013, de 12 de setembro (Anexo I) - Regime jurídico das autarquias locais;

Lei 35/2014 de 20 de junho - Lei Geral de Trabalho em Funções Lei 46/2007, de 24 de agosto - Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização;

Decreto Lei 48/2011, de 1 de abril -

«

Licenciamento zero

»;

Decreto Lei 10/2015, de 16 de janeiro - Regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração;

Decreto Lei 48/96, de 15 de maio - regime de horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais;

Decreto Lei 135/99, de 22 de abril - medidas de modernização administrativa;

Decreto Lei 58/2016, de 29 de agosto - Atendimento prioritário;

Decreto Lei 280/2007, de 7 de agosto - Regime jurídico do património imobiliário público;

Decreto Lei 128/2014, de 29 de agosto - Regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local;

Publicas;

Administrativo Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Publica (Siadap) Decreto Lei 4/2015 de 07 de janeiro - Código do Procedimento Regulamento da estrutura flexível dos serviços municipais Ref. 2 - Lei 75/2013, de 12 de setembro (Anexo I) - Regime jurídico das autarquias locais;

Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

POCAL;

Ref. 3 - Lei 75/2013, de 12 de setembro (Anexo I) - Regime jurídico das autarquias locais;

Lei 73/2013, de 3 de setembro - Regime Financeiro Autarquias Locais e Comunidades Intermunicipais;

Decreto Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro (na redação atual) - Decreto Lei 192/2015, de 11 de setembro - Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas - SNCAP;

Lei 8/2012, de 21 de fevereiro (na redação atual) - Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas;

Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho (na redação atual) - regula os procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso;

Lei 50/2012, de 31 de agostoOrientação n.º 1/2010, aprovada pela Portaria 474/2010, de 1 de julho - Orientação genérica - princípios de consolidação Ref. 4 - Lei 75/2013, de 12 de setembro (Anexo I) - Regime jurídico das autarquias locais;

Lei 73/2013, de 3 de setembro - Regime Financeiro Autarquias Locais e Comunidades Intermunicipais;

Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

POCAL;

Decreto Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro (na redação atual) - Decreto Lei 192/2015, de 11 de setembro - Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas - SNCAP;

13.5.3 - Para a realização das provas escritas de conhecimentos, os candidatos apenas poderão consultar a legislação enumerada para cada procedimento referido no presente aviso, em formato de papel, não sendo permitida a consulta a mais nenhum documento.

13.6 - A avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo a seguinte fórmula:

AC = (30 %HA+30 %FP+30 %EP+10 %AD)/100 sendo:

AC - Avaliação Curricular HA - Habilitação Académica FP - Formação Profissional EP - Experiência Profissional AD - Avaliação do Desempenho

13.7 - A Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.8 - A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do Artigo 34.º e do n.º 4 do Artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4, conforme o caso:

OF = 70 %PC+30 %EPS em que:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção ou OF= 70 %AC+30 %EPS Em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS =

Entrevista Profissional de Seleção

14 - Utilização faseada dos métodos de seleção - Nos termos do meu despacho datado de 19/09/2016 e atendendo à urgência do proce-seleção; dimento, a aplicação dos métodos de seleção será faseada nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, da seguinte forma:

a) Aplicação, à totalidade dos candidatos, do primeiro método de

b) Aplicação do segundo e terceiro métodos, apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de 20 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídicofuncional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método e seguinte, aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.

15 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos do n.º 13, do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

16 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e esgotados estes, dos restantes candidatos nos termos das alíneas c) e d), do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, conjugado com o n.º 2 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04. 17 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

18 - Composição do júri:

Ref. 1 Presidente:

Luís Miguel Loureiro Valente, Chefe de Divisão de Cultura, Património e Desporto Vogais Efetivos:

Célia Maria Gonçalves Amaro e Maria Filomena dos Santos Gaspar, ambas Técnicas Superiores Vogais Suplentes:

Jorge Manuel Pombo e Ana Isabel Alves Pedro Afonso, ambos Técnicos Superiores Ref. 2 Presidente:

Ana Cristina Neves, Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Administrativa Vogais Efetivos:

Helder Francisco Fragoso Rodrigues, Chefe da Divisão de Planeamento Estratégico e Gestão do Capital Humano e Sara Alexandra Ribeiro Neto Gomes da Silva, Técnica Superior Vogais Suplentes:

Elsa Margarida Gaspar Lopes Mendes e Jorge Miguel Alves Martins, ambos Técnicos Superiores Ref. 3 Presidente - Ana Cristina Neves, Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Administrativa Vogais efetivos - Helder Francisco Fragoso Rodrigues, Chefe da Divisão de Planeamento Estratégico e Gestão do Capital Humano e Elsa Margarida Gaspar Lopes Mendes, Técnica Superior Vogais suplentes - Marta Sofia Silvério Barrento Rego e Pedro Manuel Marques Camarinhas dos Reis, ambos Técnicos Superiores Ref. 4 Presidente - Ana Cristina Neves, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Financeira Vogais efetivos - Helder Francisco Fragoso Rodrigues, Chefe da Divisão de Planeamento Estratégico e Gestão do Capital Humano e Elsa Mendes, Técnica Superior Vogais suplentesMaria Manuel Paulino Rebeca Pereira Coelho, Coordenadora Técnica e Pedro Manuel Marques Camarinhas dos Reis, Técnico Superior O presidente do júri,de cada procedimento concursal, será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

19 - A exclusão e notificação de candidatos:

de acordo com o definido no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma portaria.

20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Abrantes e disponibilizada na página eletrónica, www.cm-abrantes.pt. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

21 - Posicionamento remuneratório:

Ref. 1 a 3 - O posicionamento inicial de referencia será a correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 conforme anexo I, constante do decreto regulamentar 14/2008 de 31/07, sem prejuízo do disposto no artigo 38.º da LTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20/06, conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, cuja vigência foi mantida para o ano de 2016 através do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30/03, que aprova a Lei do Orçamento de Estado para o ano de 2016.

Ref. 4 - O posicionamento inicial de referência será o correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5 conforme anexo II, constante do decreto regulamentar 14/2008 de 31/07, sem prejuízo do disposto no artigo 38.º da LTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20/06, conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, cuja vigência foi mantida para o ano de 2016 através do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30/03, que aprova a Lei do Orçamento de Estado para o ano de 2016.

21.1 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20/06, conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, cuja vigência foi mantida para o ano de 2016 através do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30/03, que aprova a Lei do Orçamento de Estado para o ano de 2016, os candidatos com vínculo de emprego público devem informar prévia e obrigatoriamente o empregador da carreira, da categoria e da posição remuneratória que detêm.

22 - “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”

23 - Quota de emprego - para efeitos de admissão a procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de deficiência e tipo de deficiência. De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3/02, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

24 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

19/09/2016. - O VicePresidente da Câmara Municipal, João Carlos

Caseiro Gomes.

309875224

MUNICÍPIO DE ALIJÓ

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2741803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-05-15 - Decreto-Lei 48/96 - Ministério da Economia

    Estabelece um novo regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Decreto-Lei 128/2014 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2016-03-17 - Lei 7/2016 - Assembleia da República

    Majoração da proteção social na maternidade, paternidade e adoção para os residentes nas regiões autónomas

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 58/2016 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Institui a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, para todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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