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Edital 490/2016, de 15 de Junho

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Sumário

Concurso para Técnico Superior

Texto do documento

Edital 490/2016

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior do mapa de pessoal não docente do Instituto Superior de Economia e Gestão, da Universidade de Lisboa, Área de Marketing e Comunicação. Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho autorizador do Senhor Presidente da Escola,

Prof. Doutor Mário Fernando Maciel Caldeira, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Área de Marketing e Comunicação.

1 - Tipo de concurso:

o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e verificada ainda a inexistência de candidatos em regime de requalificação, nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, na sequência de procedimento prévio promovido junto da DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas.

2 - Modalidade de contrato:

o procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal do Instituto Superior de Economia e Gestão, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

3 - Enquadramento legal:

Lei Geral do Trabalho em Funções Pú-blicas publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 julho;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril;

Lei 62/2007, de 10 de setembro;

Lei 7-A/2016, de 30 de março e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho:

o posto de trabalho situa-se nas instalações do Instituto Superior de Economia e Gestão, sito na Rua do Quelhas, n.º 6, 2200-781 Lisboa.

5 - Caracterização geral do posto de trabalho:

o posto de trabalho do presente procedimento concursal envolvem o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

5.1 - O Técnico Superior desempenhará funções na Área de Marketing e Comunicação, da Direção de Marketing e Comunicação, do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa. Ao Técnico compete colaborar na elaboração e implementação do plano de Marketing e Comunicação, designadamente:

a) Análise do mercado e da concorrência;

b) Apoio à definição de novos produtos;

c) Gestão de produto;

d) Apoio à elaboração do plano e orçamento de Marketing e Comu-e) Implementação do plano e orçamento de Marketing e Comuninicação; cação;

f) Marketing digital e CRM.

5.2 - As tarefas a realizar no posto de trabalho traduzem-se em:

a) Coordenar o desenvolvimento de materiais promocionais;

b) Acompanhar produção de materiais promocionais;

c) Gerir comunicação interna e externa;

d) Criar press releases informando os media de novos produtos;

e) Trabalhar em coordenação com os responsáveis académicos dos

f) Organizar e divulgar eventos internos e externos de promoção do cursos. produto e institucionais;

g) Relacionamento com entidades externas de representação ou promoção de produtos ou institucionais;

h) Gerir o desenho, produção e colocação do merchandising do ISEG;

i) Elaborar relatórios anuais de atividades;

j) Controlar o orçamento do marketing;

k) Assegurar a gestão do Digital Marketing e CRM:

i) Monitorizar a implementação da estratégia de presença digital

ii) Gerir as comunicações no âmbito do CRM por forma a garantir a melhor divulgação dos produtos e institucional.

l) Gerir e implementar o plano de Marketing Internacional:

i) Implementar política de comunicação;

ii) Coordenar e promover eventos de divulgação;

iii) Assegurar ligação com as entidades externas com o objetivo de promover institucionalmente o ISEG e os seus produtos.

6 - Posição remuneratória:

A determinação do posicionamento remuneratório ora proposta terá em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à online;

Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugada com as limitações impostas pela Lei 7-A/2016, de 30 de março (Lei de Orçamento de Estado para 2016), sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira/categoria de Técnico Superior, ou seja, o nível remuneratório 15.º, nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, num montante pecuniário de 1.201,48€ (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto Lei 144/2014, de 30 de setembro, de acordo com a verba disponível cabimentada.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Gerais - Ser detentor, até à data limite para apresentação da candidatura, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Habilitacionais - Titularidade de licenciatura ou grau académico superior, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Constituem condições preferenciais:

a) Ter Licenciatura ou grau académico superior na área de Jornalismo;

Marketing e Comunicação;

Marketing e Comunicação;

b) Ter experiência em apoio à elaboração do plano e orçamento de

c) Ter experiência na implementação do plano e orçamento de

d) Ter experiência em Atividades de promoção e de marketing;

e) Organização e método de trabalho;

f) Capacidade de iniciativa;

g) Espírito de Equipa;

h) Facilidade no manuseamento de ferramentas informáticas;

i) Mais se requer as seguintes competências:

i) Elevada orientação para resultados;

ii) Iniciativa e autonomia;

iii) Elevada capacidade de comunicação;

iv) Capacidade de trabalho em equipa e de partilha de tarefas;

v) Elevado sentido de responsabilidade para com o serviço;

vi) Comprovada capacidade de organização e planeamento;

vii) Capacidade de análise da informação e elevado sentido crítico.

8.1 - Constituem ainda condições preferenciais de avaliação dos candidatos a experiência e conhecimentos comprovados, na área de atividade, conforme caracterização do posto de trabalho acima descrito. 8.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8.3 - Em cumprimento do estabelecido nos n.º 3 e 4 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e por despacho autorizador do Presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Prazo de candidatura:

o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

10 - Forma e local de apresentação da candidatura:

10.1 - Preenchimento do respetivo formulário de candidatura referente ao presente edital, que se encontra disponível na página da internet do Instituto Superior de Economia e Gestão ou solicitado à drh@iseg. ulisboa.pt, devendo o candidato manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico indicando o respetivo endereço. As candidaturas podem ser entregues pessoalmente ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, para Instituto Superior de Economia e Gestão, Divisão de Recursos Humanos, Rua do Quelhas, n.º 6, 1200-781 Lisboa.

10.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 10.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

i) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

ii) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

iii) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão;

iv) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;

v) Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho.

vi) Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, à exceção dos trabalhadores pertencentes, no momento da candidatura, ao Instituto Superior de Economia e Gestão, para além dos elementos acima indicados, deverão, igualmente, apresentar:

a) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal fato.

b) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer, inerente ao posto de trabalho que ocupa e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

10.4 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas i., ii. e vi., determinam exclusão da candidatura ao procedimento. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.

10.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos, nos termos das alíneas iv. e v. do ponto 10.3 do presente aviso, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

11 - Métodos de seleção:

11.1 - Nos termos do disposto no artigo 36.º, da Lei 35/2014, de 10 de junho, serão adotados os seguintes métodos de seleção:

a) Métodos de seleção obrigatórios:

provas de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);

b) Método de seleção complementar:

entrevista profissional de seleção (EPS).

11.2 - Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36.º, da Lei 35/2014, de 10 de junho, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de requalificação tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados, serão:

a) Métodos de seleção obrigatórios:

Avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC).

b) Método de seleção complementar:

entrevista profissional de seleção (EPS).

12 - Prova de conhecimentos (PC):

visa avaliar os conhecimentos académicos e/ ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. A prova de conhecimentos incide sobre conteúdos de natureza genérica e/ ou específica, diretamente relacionados com as exigências da função, sem consulta.

13 - Avaliação psicológica (AP):

a avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

14 - Avaliação curricular (AC):

visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica e/ ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

15 - Entrevista de avaliação de competências (EAC):

a entrevista de avaliação de competências visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências requeridas para o exercício da função.

16 - Entrevista profissional de seleção (EPS):

visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.

17 - Valoração dos métodos de seleção:

a) Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia (caso exista), através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

d) A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

e) A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18 - Tendo em consideração a urgência do presente procedimento, devido à carência de recursos humanos na Área de Serviços Financeiros e Administrativos, da Direção de Serviços Financeiros e Administrativos, do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, nos termos previstos no artigo 8.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada.

19 - Classificação final:

19.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC × 45 %) + (AP × 25 %) + (EPS × 30 %)

19.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 10.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC × 40 %) + (EAC × 30 %) + (EPS × 30 %)

19.3 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou menção de não apto num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.

19.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.

20 - Exclusão e notificação dos candidatos:

os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 32.º da mesma Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.

21 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - José Manuel Cristóvão Veríssimo, Professor Auxiliar do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa;

Vogais Efetivos:

1.º Vogal efetivo - João Paulo Tomé Calado, Administrador do Instituto Superior de Economia e Gestão, da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal Efetivo - Mónica Alexandra Azevedo Fonseca, Técnica Superior do Instituto Superior de Economia e Gestão, da Universidade de Lisboa;

Vogais Suplentes:

1.º Vogal Suplente - Maria de Lurdes Modesto Antunes de Paiva, Técnica Superior do Instituto Superior de Economia e Gestão, da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal Suplente - Katia Manuela de Freitas Xavier, Técnica Superior do Instituto Superior de Economia e Gestão, da Universidade de Lisboa;

O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.

22 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

23 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

24 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

25 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

25.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, sitos na Rua do Quelhas, n.º 6, 1200-781 Lisboa e colocada na página do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa em www.iseg.ulisboa.pt.

25.2 - Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais aplicáveis.

25.3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página eletrónica do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

06-06-2016. - O Presidente do Instituto Superior de Economia e

Gestão, Professor Doutor Mário Fernando Maciel Caldeira.

ANEXO 1

Bibliografia e Legislação para a Prova de Conhecimentos

a) Administração Pública:

Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Decreto Lei Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, Código do Procedimento Administrativo;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública;

Código do Procedimento Administrativo.

b) Orgânica e funcionamento do ISEG e da Universidade de Lisboa, e do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior:

Lei 62/2007, de 10 de setembro, Diário da República, 1.ª série - n.º 174 - 10 de setembro de 2007, Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;

Despacho normativo 5-A/2013, Diário da República, 2.ª série - n.º 77 - 19 de abril de 2013, Estatutos da Universidade de Lisboa.

Despacho 3916/2014, Diário da República, 2.ª série n.º 51 de 13 Alteração aos Estatutos do ISEG, Despacho 2844/2016, Diário da República n.º 38, de 24 de fevereiro;

Estatuto da Carreira Docente Universitária; de março:

c) Temas específicos da atividade para que é aberto o concurso:

Lei 6/91, de 20 de fevereiro;

Lei 8/90, de 20 de fevereiro;

Lei 48/2010, de 19 de outubro (Lei 91/2001, de 20 de agosto);

Decreto Lei 71/95, de 15 de abril;

Decreto Lei 29-A/2011, de 1 de março (Decreto-Lei 155/92 de 28 de julho de 1 de março);

Decreto Lei 26/2002, de 14 de fevereiro;

Decreto Lei 232/97, de 3 de setembro;

Portaria 794/2000, de 20 de setembro;

Circulares Série A da DGO;

Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro;

Decreto Lei 186/98, de 7 de julho;

Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

Decreto Lei 398/98, de 12 de dezembro;

Decreto Lei 442-A/88, de 30 de novembro; de 1 de julho;

Decreto Lei 442-B/88, de 30 de novembro;

Decreto Lei 215/89, CIVA;

Circulares, Instruções Administrativas e Informações Vinculativas do Ministério das Finanças;

Lei 151/2015, de 11 de setembro Decreto Lei 192/2015, de 11 de setembro Livro para Marketing de empresas de serviços Lovelock, Christopher e Wirtz, Jochen (2011), Services Marketing:

People, Technology, Strategy, 7th Edition, Pearson Prentice Hall Livro para Marketing Kotler, Philip;

Keller, Kevin Lane (2012) Marketing Management:

Global Edition, 14.ª Ed., PrenticeHall:

Harlow, England.

209640364

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2632758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-30 - Decreto-Lei 442-B/88 - Ministério das Finanças

    Aprova e publica em anexo o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC).

  • Tem documento Em vigor 1988-11-30 - Decreto-Lei 442-A/88 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS).

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-07 - Decreto-Lei 186/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Geral do Tesouro (DGT), serviço público operacional do Ministério das Finanças, definindo as suas atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 398/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei geral tributária em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. Enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-10-19 - Lei 48/2010 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-30 - Decreto-Lei 144/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida

  • Tem documento Em vigor 2015-01-15 - Lei 4/2015 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

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