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Aviso 7497/2016, de 15 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior

Texto do documento

Aviso 7497/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal não docente e não investigador da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa (Divisão de Gestão de Assuntos Académicos). Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, retificada pela declaração de retificação n.º 37-A/2014 de 19 de agosto e alterada pelas Leis n.º 82-B/2014 de 31 de dezembro, e n.º 84/2015 de 7 de agosto, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (de ora em diante designada por LTFP), conjugados com os artigos 4.º e 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 27 de maio de 2016, do Presidente da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa (FMH-ULisboa), se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal não docente e não investigador da FMHULisboa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Nos termos do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013 de 28 de novembro, do artigo 4.º da Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro, e do artigo 265.º da LTFP, foi ouvida a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto entidade gestora do sistema de requalificação, que, em 30 de maio de 2016, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho a ocupar. Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, declara-se não se encontrarem quaisquer reservas de recrutamento constituídas na FMH-ULisboa, tendo sido efetuada consulta prévia ao INA, enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a qual informou, a 30 de maio de 2016, não existirem trabalhadores, em reserva de recrutamento, que permitam satisfazer as características do posto de trabalho a ocupar, em virtude de não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para Técnico Superior, por parte daquela Entidade.

1 - Modalidade de contrato:

O procedimento concursal destina-se à celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal não docente e não investigador da FMH-ULisboa, aprovado para o ano de 2016, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei 35-2014 de 20 de junho, (LTFP).

2 - Enquadramento legal:

Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho;

Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro;

Lei 35/2014 de 20 de junho, retificada pela declaração de retificação n.º 37-A/2014 de 19 de agosto, e alterada pelas Leis n.º 82-B/2014 de 31 de dezembro e n.º 84/2015 de 07 de agosto;

Lei 7-A/2016 de 30 de março;

Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, e Lei 62/2007 de 10 de setembro.

3 - Local de trabalho:

Faculdade de Motricidade Humana, sita na Estrada da Costa, 1499-002 Cruz Quebrada.

4 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado:

O posto de trabalho a concurso envolve o exercício de funções da carreira e categoria de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à LTFP. O Técnico Superior desempenhará as suas funções na Divisão de Gestão de Assuntos Académicos (DGAA), competindolhe a execução das seguintes atividades:

Prestar informações sobre as condições de ingresso na Faculdade;

Organizar os processos referentes a concursos especiais para acesso à Faculdademaiores de 23, titulares de grau superior e titulares de diplomas de especialização tecnológica, etc., regime de mudanças de curso, transferências e reingresso, bem como elaborar os respetivos editais;

Executar todos os procedimentos respeitantes a matrículas, inscrições e exames dos alunos;

Receber, organizar, encaminhar e gerir os processos de pedidos de avaliação curricular, de equivalências e de reconhecimento de graus académicos;

Emitir certidões e suplementos ao diploma;

Calcular propinas, atribuir referências multibanco.

5 - Posicionamento remuneratório:

O estipulado no artigo 38.º da LTFP e obedecerá aos limites impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro (LOE 2015), cujo efeito foi prorrogado pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016 de 30 de março (LOE 2016), estando vedada qualquer valorização remuneratória dos candidatos integrados na carreira e categoria correspondente ao posto de trabalho a ocupar. Na sequência do procedimento concursal ora publicitado, irá ser proposta ao candidato selecionado a 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria respetivas, a que corresponde, para Técnico Superior, o 15.º nível remuneratório, de acordo com o Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho, no montante pecuniário de 1201,48€ (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), ao abrigo da Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro.

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Requisitos gerais:

Os candidatos deverão ser detentores, até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão do presente procedimento concursal, dos seguintes requisitos gerais de admissão, previstos no n.º 1 do artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. de papel.

6.2 - Requisitos específicos:

Exigido o grau académico de Licenciatura, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.3 - Outros requisitos:

Licenciatura na área da organização e gestão de empresas, ciências sociais e outras;

Experiência em ambiente universitário;

Experiência no desempenho de atividades como as indicadas para este procedimento concursal;

Experiência na área académica no atendimento a docentes e discentes;

Domínio de ferramentas informáticas, tais como Excel, Word, PowerPoint, Access e Outlook;

Fluência em língua inglesa (escrita e falada);

Disponibilidade imediata para o exercício efetivo de funções.

6.4 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal não docente e não investigador da Faculdade de Motricidade Humana, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Formalização de candidaturas:

7.1 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte

7.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento do formulário de candidatura a procedimentos concursais, de utilização obrigatória e disponível na página eletrónica da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa endereço http:

//www.fmh.ulisboa.pt/, podendo ser entregues pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos da FMHULisboa, sita na Estrada da Costa, 1499-002Cruz Quebrada, das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h30 m, ou remetidas através de correio registado com aviso de receção, dentro do prazo fixado, para a mesma morada da Faculdade, dirigidas ao Presidente do Júri do presente procedimento concursal.

8 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado de fotocópia de Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte, e, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Declaração onde expresse inequivocamente a autorização da utilização do correio eletrónico para efeito de notificações;

d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas, da qual conste, de forma inequívoca:

A modalidade da relação jurídica de emprego público que detém;

A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas;

A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce;

As três últimas avaliações de desempenho, com menção qualitativa e quantitativa, e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;

e) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente detalhada, atualizada e autenticada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, bem como a data a partir da qual as exerce;

f) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

g) Documentos comprovativos da experiência profissional do candidato, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho.

8.1 - Os candidatos que exerçam funções na Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas d) e e), sendo os mesmos solicitados pelo Júri ao respetivo serviço de Recursos Humanos e àquele entregues oficiosamente.

8.2 - Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.

9 - Métodos de seleção:

9.1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, são adotados os métodos de seleção obrigatórios, Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), e, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP, o método de seleção facultativo ou complementar, Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

9.2 - Para os candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP (candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade), caso não exerçam a opção pelos métodos obrigatórios previstos no número anterior, por escrito, no formulário de candidatura ou através de declaração escrita, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, são adotados como métodos de seleção obrigatórios a Avaliação curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação das Competências (EAC), e, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP, o método de seleção facultativo ou complementar, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

9.3 - Tendo em consideração a urgência do presente procedimento, devido à carência de recursos humanos nos serviços da FMHULisboa, nos termos previstos no artigo 8.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada.

10 - Prova de conhecimentos (PC) A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

10.1 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, com consulta (não sendo permitida a utilização de computador nem de qualquer outro tipo de equipamento eletrónico), de natureza teórica e de realização individual, efetuada numa só fase, em suporte de papel, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, de pergunta direta, de resposta condicionada ou de desenvolvimento, com a duração de 100 minutos e versará sobre os temas/tópicos abaixo indicados e respetiva bibliografia e ou diplomas legais, bem como sobre as alterações legislativas que sobre eles tenham recaído e ou venham a recair até à data da realização da prova.

10.2 - A avaliação da prova de conhecimentos terá em conta o domínio da língua portuguesa evidenciado pelos candidatos e será adotada a escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

11 - Avaliação curricular (AC) A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida e é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

12 - Avaliação Psicológica (AP) A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal. É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15 - A Classificação Final (CF) Será obtida numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

15.1 - Para os candidatos na situação prevista no n.º 9.1 do presente aviso:

CF = (PC x 40 %+ AP x 30 % + EPS x 30 %)

15.2 - Para os candidatos na situação prevista no n.º 9.2 do presente aviso:

CF = (AC x 40 % + EAC x 30 % + EPS x 30 %)

15.3 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que no procedimento lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. Em caso de igualdade de valoração serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

16 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, de acordo com o n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

17 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos ou fases de seleção é equivalente à desistência do presente concurso.

18 - Critérios de Seleção:

Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos constarão das atas do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - Exclusão e notificação de candidatos:

Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

20 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

20.1 - Os candidatos aprovados em cada método ou fase de seleção serão convocados, nos termos e por uma das formas referidas no número anterior, para a realização do método ou fase seguinte.

20.2 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, a afixar em local visível e público das instalações da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, e disponibilizada na página eletrónica, em http:

//www.fmh.ulisboa.pt/pt/.

21 - Composição do Júri:

Presidente:

Pedro Alexandre dos Santos Simão - Diretor Executivo da FMHUL;

1.ª vogal efetiva:

Elisabete da Conceição Caldeira Saragoça - Chefe da Divisão de Gestão de Assuntos Académicos da FMHULisboa, em regime de substituição;

2.º Vogal efetivo:

Dário Teixeira Vilela - Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos da FMHULisboa, em regime de substituição;

1.ª Vogal suplente:

Maria Helena Brazuna Lobato - Coordenadora Técnica da Divisão de Gestão de Recursos Humanos da FMH-ULisboa;

2.º Vogal suplente:

Carlos Alberto Simões Dias David - Chefe Divisão de Apoio Técnico da FMHULisboa. O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo Vogal que lhe suceder na ordem supra referida.

22 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada na página eletrónica da Faculdade de Motricidade Humana (http:

//www.fmh.ulisboa.pt/pt/), bem como notificada aos candidatos por, pelo menos, uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

24 - Após homologação da lista unitária de ordenação final, é publicado na 2.ª série do Diário da República aviso informando da sua afixação/publicitação, sendo a mesma afixada em local visível e público das instalações da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa e disponibilizada na página eletrónica, em http:

//www.fmh. ulisboa.pt/pt/.

25 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000 de 31 de março,

«

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de dis-criminação

»

.

26 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, seguindo-se a aplicação dos critérios de preferência previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril. Os candidatos nesta situação devem declarar no formulário de candidatura em local próprio, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do decretolei acima referido.

27 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da Re-pública, na página eletrónica da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

28 - Prazo de validade:

O recrutamento é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar através do presente procedimento concursal e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

31 de maio de 2016. - O Presidente, Prof. Doutor José Alves Diniz. ANEXO I

Bibliografia recomendada, temas e legislação para a Prova de Conhecimentos

A - Administração Pública:

a) Lei 35/2014 de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Fun-b) Lei 7/2009 de 22 fevereiro, na sua redação atual - Código ções Públicas; do Trabalho;

c) Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública;

d) Lei 60/2005 de 29 de dezembro, alterada pelas Leis n.º 52/2007 de 31 de agosto e n.º 11/2008 de 20 de fevereiro - Estabelece os mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social;

e) Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho - estabelece os níveis da tabela remuneratória;

f) Lei 4/2009 de 29 de janeiro, alterada pela Lei 10/2009 de 10 de março - Proteção social dos trabalhadores que exercem funções públicas;

g) Decreto Lei 503/99 de 20 de novembro, alterado pelas Leis n.º 59/2008 de 11 de setembro e n.º 64-A/2008 de 31 de dezembro) - Regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

B - Temas específicos da atividade para que é aberto o concurso:

a) Lei 62/2007 de 10 de setembro - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;

b) Despacho Normativo 1-A/2016 de 1 de março de 2016 - Estatutos da Universidade de Lisboa;

c) Despacho 13542/2014 de 7 de novembro - Estatutos da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa;

d) Decreto Lei 64/2006 de 21 de março e Decreto Lei 393-B/99 de 2 de outubro, retificado pela Portaria 393/2002 12 de abril - Condições especiais de acesso e ingresso no ensino superior;

e) Despacho 6441/2015 9 de junho - Regulamento disciplinar dos estudantes da Universidade de Lisboa;

f) Lei 105/2009 de 14 de setembro - Estatuto Trabalhador-Estudante (que regulamenta e altera o Código do Trabalho);

g) Decreto Lei 393-A/99 de 2 de outubro e Portaria 854-B/99 de 4 de outubro - Regula os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior;

h) Portaria 181-D/2015 de 19 de junho - Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso; da Universidade de Lisboa;

i) Despacho 5621/2015 de 27 de maio - Regulamento de Propinas

j) Despacho 8295/2015 29 de julho - Regulamento de ingresso e acesso para Estudantes Internacionais da Universidade de Lisboa;

k) Lei 105/2009 de 14 de setembro - Regulamenta e altera o Código do Trabalho - Estatuto TrabalhadorEstudante;

l) Decreto Lei 115/2013 de 7 de agosto - Graus académicos e diplomas do ensino superior; plemento ao Diploma.

m) Decreto Lei 42/2005 de 22 de fevereiro e Portaria 30/2008 - Su-209637951

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2632754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-A/99 - Ministério da Educação

    Regula os Regimes Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-B/99 - Ministério da Educação

    Regula os concursos especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-04 - Portaria 854-B/99 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento dos Regimes Especiais de Acesso ao Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 60/2005 - Assembleia da República

    Estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-10 - Lei 10/2009 - Assembleia da República

    Cria o programa orçamental designado por Iniciativa para o Investimento e o Emprego e, no seu âmbito, cria o regime fiscal de apoio ao investimento realizado em 2009 (RFAI 2009) e altera (primeira alteração) a Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 105/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro (regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos). Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 94/33/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-06-19 - Portaria 181-D/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

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