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Aviso 7402/2016, de 9 de Junho

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Sumário

Abertura de Procedimento Concursal Comum para ocupação de três postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 7402/2016

1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante LTFP), com a alínea a), do n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que por meu despacho de 26 de abril de 2016, ante a deliberação do Órgão Assembleia de Freguesia de 22 de abril de 2016, sob proposta aprovada pela Junta de Freguesia na sua reunião de 1 de fevereiro do mesmo ano, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns abaixo indicados, para ocupação de três (3) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Junta de Freguesia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

2 - Identificação dos postos de trabalho:

Referência A) - dois Assistentes Operacionais - área de Auxiliar Administrativo Referência B) - um Assistente Operacional - área de Coveiro

3 - Local de trabalho:

área da Freguesia de Carapinheira. 4 - Caracterização dos postos de trabalho:

4.1 - Referências A e B:

As funções gerais para a carreira/categoria de Assistente Operacional são as constantes no Anexo à LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do seu artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade, conforme previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 86.º, da mesma Lei:

“Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos”.

4.2 - Principais tarefas e atribuições de acordo com o Mapa de Pessoal e respetivos Perfis de Competências:

Referência A) Efetuar atendimento ao público e telefónico;

Realizar todo o trabalho administrativo relacionado com Assembleia de Freguesia;

Realizar todo o trabalho administrativo relacionado com a Junta de Freguesia;

Organizar o despacho do presidente;

Realizar registo e licenciamento de canídeos e felinos - Sistema SICAFE;

Emitir atestados de residência e outros;

Realizar todo o trabalho administrativo das Feiras Semanais e Feira Mensal;

Realizar o recenseamento eleitoral e todo o trabalho administrativo com ele relacionado;

Realizar todo o trabalho administrativo relacionado com o cemitério;

Gerir as tarefas de tesouraria;

Realizar todas as tarefas específicas do POCAL;

Realizar tarefas no âmbito dos CTT - Sistema NAVE;

Realizar tarefas no âmbito do “espaço do cidadão”

;

Realizar serviços externos;

Realizar pequenas compras/economato;

Realizar pesquisa e arquivo de documento;

Efetuar a manutenção e limpeza dos equipamentos existentes e sua guarda;

Outros serviços administrativos.

Referência B) Assegurar a abertura de sepulturas;

Assegurar a limpeza, manutenção e conservação do cemitério;

Assegurar outros trabalhos relacionados com as funções de coveiro;

Assegurar a limpeza das ruas e valetas da responsabilidade da Junta de Freguesia;

Realizar pequenas obras de manutenção e reparação e pequenos trabalhos de construção civil; efetuar a limpeza do espaço da feira mensal e semanal;

Assegurar a limpeza do espaço envolvente dos estabelecimentos de ensino da responsabilidade da Junta de Freguesia;

Efetuar a limpeza e manutenção dos jardins e espaços públicos;

Assegurar a limpeza e manutenção de todas as instalações pertencentes à Junta;

Assegurar a limpeza e manutenção dos sanitários pertencentes à Junta;

Assegurar a limpeza do Mercado;

Assegurar a condução de máquinas - trator agrícola com reboque; assegurar esporadicamente a condução de viaturas;

Aplicação de fitofármacos;

Assegurar a utilização de outras máquinas de corte de relvas/silvas;

Outros serviços gerais.

4.2.1 - A descrição das funções realizada não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º, da LTFP.

5 - Determinação do posicionamento remuneratório:

5.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo dos procedimentos concursais, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março.

5.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

5.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência é:

1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 1, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 530,00 euros.

6 - Para efeitos do n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, regista-se a inexistência de qualquer reserva de recrutamento constituída nesta Junta de Freguesia para os postos de trabalho referidos e no que diz respeito à consulta à Entidade Centralizada para constituição das reservas de recrutamento (ECCR) de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º, do Decreto Lei 48/2012,de 29 de fevereiro, foi declarado pelo INA, o seguinte:

“Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado”.

7 - De acordo com solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.

8 - Âmbito do recrutamento:

8.1 - Em conformidade com o disposto no n.º 3, do artigo 30.º da LTFP e a alínea d), do artigo 37.º, da LTFP, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, sendo que, nos termos do n.º 4, do referido artigo 30.º, da LTFP, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, precedendo parecer favorável, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego previamente estabelecida. Parecer favorável, aquele, proferido pelo Órgão Assembleia de Freguesia de 22 de abril de 2016, sob proposta aprovada pela Junta de Freguesia na sua reunião de 1 de fevereiro de 2016 e o meu despacho acima referido, e em linha com o princípio da eficiência e economia que deve nortear a atividade da freguesia, proceder-se-á, em sede destes procedimentos concursais, ao recrutamento concomitante de candidatos que:

(i) se inscrevam no universo a que se refere o n.º 3, do artigo 30.º da LTFP e a alínea d), do artigo 37.º, da LTFP; e (ii) se inscrevam no universo a que se refere o n.º 4, do referido artigo 30.º, da LTFP, respeitando-se a ordem de prioridade no recrutamento prevista no artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

8.2 - Nos termos da alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do da Junta de Freguesia da Carapinheira idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Prazo de validade:

O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2, do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

10 - Requisitos de admissão para ambas as referências (A e B):

10.1 - A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 17.º, da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o que deverá ser declarado obrigatoriamente no formulário tipo de candidatura, sob pena de exclusão.

10.2 - Nível habilitacional exigido:

Escolaridade obrigatória, variável em função da idade, correspondendo, designadamente, a 4 anos para indivíduos nascidos até 31/12/1966; a 6 anos para indivíduos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980; a 9 anos para indivíduos nascidos após 01/01/1981; não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - Prazo, Forma e local para apresentação de candidaturas:

Prazo:

10 dias úteis, contados da data da presente publicação;

Forma:

Em suporte de papel, mediante o preenchimento devido do formulário tipo, de utilização obrigatória, a que se refere o n.º 1, do artigo 51.º, da Portaria 83-A/2009, conforme Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série, do Diário da República, de 8 de maio, disponível junto dos serviços da Junta de Freguesia da Carapinheira ou em www.jfcarapinheira.pt, acompanhado da documentação indicada no ponto 12.1 que se segue;

Local:

Pessoalmente, na Sede da Junta de Freguesia, nos dias úteis das 9h às 13h e das 14h às 16h30, ou remetida por correio registado com aviso de receção, dirigida ao Presidente da Junta de Freguesia da Carapinheira, para o endereço postal:

Rua da Igreja n.º 53/3140-077 Carapinheira, em ambos os casos, até à data limite indicada na alínea a) que antecede. Não é admissível a formalização de candidaturas ou o envio de documentos por correio eletrónico.

12 - Documentos a apresentar:

12.1 - Para ambas referências (A e B), o formulário tipo deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

fotocópia do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e do cartão de contribuinte fiscal; e, sob pena de exclusão do(a) candidato(a), de Curriculum Vitae atualizado e detalhado, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, ações de formação e aperfeiçoamento profissional relevantes com referência à sua duração; fotocópia do certificado de habilitações literárias, bem como fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae. No caso de o(a) candidato(a) já deter vínculo de emprego público, deverá ainda, igualmente sob pena de exclusão, apre-sentar a respetiva declaração comprovativa emitida e autenticada pelo(s) Serviço(s) de origem, que circunstancie:

i) a respetiva relação jurídica de emprego público;

ii) carreira e categoria em que se encontra integrado;

iii) atribuição, competência e atividade que se encontra a cumprir ou a executar, ou por último haja cumprido ou executado, caracterizadoras do inerente posto de trabalho, conforme descrito no respetivo Mapa de Pessoal;

iv) tempo de exercício de funções na categoria, em anos, meses e dias, no quadro de integração em carreira (conforme n.º 1, do artigo 79.º, da LTFP) e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho objeto do presente procedimento;

v) avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o(a) candidato(a) cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, com referência à respetiva escala, e/ou período não avaliado a que tenha sido atribuído 1 ponto por cada ano, nos termos, designadamente, do n.º 7, do artigo 113.º, da LVCR, e ou do n.º 2, do artigo 30.º, do Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, e ou eventual não atribuição, ainda, do referido ponto por cada ano não avaliado;

vi) posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, para efeitos do artigo 42.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

12.2 - Para aplicação dos métodos de seleção e respetivos parâme-tros, quando aplicável, apenas serão considerados os factos/elementos devidamente documentados.

12.3 - A apresentação de documento falso determina a exclusão do(a) candidato(a), sem prejuízo de participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

13 - Quota de emprego para pessoas com deficiência:

13.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, e nos termos do artigo 6.º, do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção.

13.2 - Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) aprovado nos métodos de seleção, que seja portador de deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Métodos de seleção:

15.1 - Para ambas referências (A e B), aos candidatos abrangidos pelo n.º 2, do artigo 36.º, da LTFP, serão aplicados os seguintes métodos de seleção, a menos que estes sejam afastados pelos candidatos por escrito (caso em que ser-lhes-ão aplicados os métodos previstos no ponto 15.2 do presente Aviso):

Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS). A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

OF = (AC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %) 15.1.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Sempre que algum dos documentos apresentados (ou a falta de apresentação) pelos candidatos impossibilite a avaliação de um dos parâmetros relativos à Avaliação Curricular, ser-lhe-á atribuída a nota mínima prevista para esse parâmetro. A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples, ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:

AC = [HA + (FP x 2) + (EP x 3) + AD]/7 Em que:

Referência A:

HA = Habilitação Académica de base - Certificada pelas entidades competentes igual, equivalente ou superior à exigida para integração na carreira visada no presente procedimento e classificada nos termos seguintes:

Escolaridade Obrigatória (E.O.) - 12 valores 1 Grau ou Ciclo Académico superior à E. O. - 14 valores 2 ou mais Graus ou Ciclos Académicos acima da E. O. - 16 valores 2 ou mais Graus ou Ciclos Académicos acima da E. O. em área de formação relacionada com as funções - 20 valores FP = Formação Profissional - Neste parâmetro serão considerados apenas os cursos de formação que sejam relevantes para a área funcional do presente procedimento concursal devidamente comprovados. Será classificada em resultado do somatório do correspondente número de horas de formação, nos termos seguintes:

Sem formação profissional - 0 valores;

Com formação profissional:

< 50 horas - 4 valores ≥ 50 horas e < 150 horas - 8 valores ≥ 150 horas e < 250 horas - 12 valores ≥ 250 horas e < 350 horas - 16 valores ≥ 350 horas - 20 valores.

EP = Experiência Profissional - Este parâmetro refere-se ao desempenho efetivo de funções na carreira visada no presente procedimento com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho do presente procedimento e ao grau de complexidade das mesmas, devidamente comprovada através de declaração a emitir pelo(s) serviço(s) de origem, sendo classificada nos seguintes termos:

< 1 ano - 4 valores ≥ 1 ano e < 2 anos - 8 valores ≥ 2 anos e < 4 anos - 12 valores ≥ 4 anos e < 5 anos - 16 valores ≥ 5 anos - 20 valores AD = Avaliação do Desempenho - Este parâmetro refere-se ao último período, não superior a três anos, em que o(a) candidato(a) cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. A classificação deste parâmetro será obtida pela conversão da avaliação/nota numa escala de 0 a 20 valores (quando utilizada outra escala). Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, por facto não imputável ao(à) candidato(a), ser-lhe-á atribuída a classificação de 12 valores neste parâmetro.

Referência B:

HA = Habilitação Académica de base - Certificada pelas entidades competentes igual, equivalente ou superior à exigida para integração na carreira visada no presente procedimento e classificada nos termos seguintes:

Escolaridade Obrigatória (E.O.) - 12 valores Grau ou Ciclo Académico superior à E. O. - 16 valores 2 ou mais Graus ou Ciclos Académicos acima da E. O. - 20 valores FP = Formação Profissional - Neste parâmetro serão considerados apenas os cursos de formação que sejam relevantes para a área funcional do presente procedimento concursal devidamente comprovados. Será classificada em resultado do somatório do correspondente número de horas de formação, nos termos seguintes:

Sem formação profissional - 0 valores;

Com formação profissional:

< 50 horas - 12 valores ≥ 50 horas e < 100 horas - 16 valores ≥ 100 horas - 20 valores. EP = Experiência Profissional - Este parâmetro refere-se ao desempenho efetivo de funções na carreira visada no presente procedimento com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho do presente procedimento e ao grau de complexidade das mesmas, devidamente comprovada através de declaração a emitir pelo(s) serviço(s) de origem, sendo classificada nos seguintes termos:

< 1 ano - 4 valores ≥ 1 ano e < 2 anos - 8 valores ≥ 2 anos e < 4 anos - 12 valores ≥ 4 anos e < 5 anos - 16 valores ≥ 5 anos - 20 valores AD = Avaliação do Desempenho - Este parâmetro refere-se ao último período, não superior a três anos, em que o(a) candidato(a) cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. A classificação deste parâmetro será obtida pela conversão da avaliação/nota numa escala de 0 a 20 valores (quando utilizada outra escala). Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, por facto não imputável ao(à) candidato(a), ser-lhe-á atribuída a classificação de 12 valores neste parâmetro.

15.1.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) exigíveis ao exercício da função:

visa obter, através de uma relação interpessoal, informação sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções, de acordo com o perfil de competências, e será avaliada através dos níveis classificativos seguintes:

elevado - 20 valores; bom - 16 valores; suficiente - 12 valores; reduzido - 8 valores; insuficiente - 4 valores.

15.1.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o entrevistado, e será avaliada de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas. Incidirá sobre os seguintes parâmetros de avaliação:

Referência A:

(i) experiência profissional e conhecimentos;

(ii) responsabilidade, motivação e interesse;

(iii) organização e método de trabalho;

(iv) capacidade de adaptação, melhoria e otimização dos recursos; e (v) capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

Referência B:

(i) experiência profissional e conhecimentos;

(ii) perfil adequado às funções a desempenhar, motivação e interesse;

(iii) conhecimento e zelo por normas de segurança;

(iv) zelo por materiais/equipa-mento e otimização de recursos;

(v) tolerância à pressão e capacidade de adaptação.

15.2 - Aos candidatos abrangidos pelo n.º 1, do artigo 36.º, da LTFP, bem como aos abrangidos pelo n.º 2, do artigo 36.º, da LTFP que afastem por escrito os métodos que lhes estavam previstos, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

Referência A:

Prova Escrita de Conhecimentos Teóricos (PECT), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS). A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

OF = (PECT x 40 %) + (AP × 30 %) + (EPS x 30 %) Referência B:

Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS). A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

OF = (PC x 40 %) + (AP × 30 %) + (EPS x 30 %) 15.2.1 - As Provas de Conhecimentos revestirão as formas e conteúdos definidos seguidamente:

Referência A:

A Prova Escrita de Conhecimentos Teóricos (PECT) destina-se a avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função a concurso. Revestirá a forma escrita, de natureza teórica específica, e será constituída por questões de escolha múltipla, com a duração de 90 minutos, com tolerância de 15 minutos e com possibilidade de consulta aos diplomas legais, desde que impressos e não anotados ou comentados. Versará sobre as seguintes temáticas:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual com todas alterações introduzidas em:

Lei 35/2014, de 20/06, DL n.º 47/2013, de 05/04, Lei 66-B/2012, de 31/12, Lei 66/2012, de 31/12, Lei 64-B/2011, de 30/12, Lei 55-A/2010, de 31/12, Lei 34/2010, de 02/09, Lei 3-B/2010, de 28/04, Lei 64-A/2008, de 31/12, Rect. n.º 22-A/2008, de 24/04;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro;

Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei 73/2013, de 3 de setembro;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, aplicada às autarquias locais pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro (mais informação em http:

//www.dgaep.gov.pt);

Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE), aprovado pelo Decreto Lei 313/2003, de 17 de dezembro, alterado e republicada pela 312/2003, de 17 de Dezembro e 313/2003, de 17 de Dezembro, e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelecem o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, de identificação e registo de caninos e felinos e de aplicação da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia.">Lei 49/2007, de 31 de agosto;

Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gato, Portaria 421/2004, de 24 de abril; e Taxa de Identificação Eletrónica, despacho conjunto 113/2004, de 3 de março;

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) [incluindo o Sistema Integrado de Informação da Autarquias Locais (SIIAL)], aprovado pelo Decreto Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de setembro, pelo Decreto Lei 315/2000, de 2 de dezembro, pelo Decreto Lei 84-A/2002, de 5 de abril e pela Lei 60-A/2005, de 30 e dezembro (mais informações em www.portalautarquico.pt e www.ccdrc.pt);

Lojas e Espaços do Cidadão, Decreto Lei 74/2014, de 13 de maio;

Serviços do Espaço do Cidadão da Carapinheira (mais informações em www.ama.pt; www.portaldocidadao.pt e www.jfcarapinheira.pt);

Serviços dos CTT (informações em ww.ctt.pt).

Referência B:

A Prova de Conhecimentos (PC), que visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, incide sobre conteúdos de natureza específica diretamente relacionados com as exigências da função e reveste a natureza prática, tendo duração máxima de 30 minutos. Consistirá na execução das seguintes tarefas:

Tarefa 1:

Abertura de sepultura;

Tarefa 2:

Limpeza de berma, rua ou valeta.

Classificação:

A pontuação em cada uma das tarefas resulta da soma aritmética simples da valoração obtida em cada um dos parâmetros de avaliação que se seguem, numa escala de 1 a 5 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A pontuação final da Prova de Conhecimentos será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

PC = Tarefa 1 [(A + B + C + D) x 50 %] + + Tarefa 2 [(A + B + C + D) x 50 %] Em que:

PC - Prova de Conhecimentos A - Compreensão e Atitude perante as tarefas B - Escolha dos materiais, ferramentas e utensílios C - Regras de Segurança do trabalho D - Qualidade e rapidez de execução da tarefa Bibliografia Recomendada:

Regulamento do Cemitério da Carapinheira, disponível em www.

Equipamentos de proteção individual:

Portaria 988/93, de 6 de jfcarapinheira.pt outubro Normas de Sinalização de segurança:

Decreto Lei 141/95, de 14 de junho e Portaria 1456-A/95, de 11 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 178/2015, de 15 de junho.

15.2.2 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A Avaliação Psicológica é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não Apto;

b) na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15.2.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) decorrerá nos moldes previstos na alínea 15.1.3 do presente Aviso.

15.3 - Sendo os métodos utilizados eliminatórios pela ordem enunciada, serão excluídos aqueles que obtenham uma classificação final inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, e consequente exclusão.

15.4 - Em situação de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, sem prejuízo do artigo 66.º da LTFP.

15.5 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do júri dos procedimentos concursais, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

16 - Constituição do júri:

Presidente:

Margarida Maria dos Santos Camarneiro Simões, Coordenadora Técnica da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho 1.º Vogal Efetivo:

Dr.ª Patrícia Isabel Rama Rocha, Jurista, 1.ª Secretária da Assembleia de Freguesia da Carapinheira, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal Efetivo:

António Pires de Oliveira, Secretário da Junta de Freguesia, Ex Funcionário do IEP (Instituto de Estradas de Portugal) Vogais suplentes:

Lídia Maria Gonçalves Travassos, Assistente Técnica da CM de Montemor-o-Velho e Maria Gorete Sousa Ferraz, Tesoureira da Junta de Freguesia

17 - Os candidatos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

18 - A lista dos resultados obtidos será disponibilizada em www. jfcarapinheira.pt e afixada em local visível e público do edifício desta Junta de Freguesia.

19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, disponibilizada em www. jfcarapinheira.pt e afixada em local visível e público do edifício desta Junta de Freguesia.

20 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e, por extrato, num jornal de expansão nacional, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

21 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

11 de maio de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia da Carapinheira, Victor Manuel Pardal Monteiro.

309602853

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2629793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-06 - Portaria 988/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE DOS TRABALHADORES NA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL, PREVISTAS NO DECRETO LEI NUMERO 348/93, DE 1 DE OUTUBRO, QUE TRANSPÔS PARA A ORDEM INTERNA O DISPOSTO NA DIRECTIVA NUMERO 89/656/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE NOVEMBRO. PUBLICA EM ANEXO I O 'ESQUEMA INDICATIVO PARA O INVENTÁRIO DOS RISCOS COM VISTA À UTILIZAÇÃO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL', EM ANEXO II A 'LISTA INDICATIVA E NÃO EXAUSTIVA DOS EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUA (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-06-14 - Decreto-Lei 141/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 92/58/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho, relativa as prescrições mínimas para a sinalização de segurança e de saúde no trabalho. Remete para o artigo 2.º do Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro (regime jurídico do enquadramento da segurança, higiene e saúde no trabalho), o âmbito de aplicação do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1995-12-11 - Portaria 1456-A/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Regulamenta as prescrições minímas de colocação e utilização da sinalização de segurança e de saúde no trabalho. Dispõe sobre meios e dispositivos de sinalização e suas características, condições de utilização dos sinais, sinalização de recipientes e tubagens, equipamento de combate a incêndios, sinalização de obstáculos e locais perigosos, marcação das vias de circulação, sinais luminosos, acústicos, verbais e gestuais. Publica em anexo os diversos tipos de sinais referidos no regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 312/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos como animais de companhia.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 313/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE).

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 49/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis n.os 312/2003, de 17 de Dezembro, e 313/2003, de 17 de Dezembro, e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelecem o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, de identificação e registo de caninos e felinos e de aplicação da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 74/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a regra da prestação digital de serviços públicos, consagra o atendimento digital assistido como seu complemento indispensável e define o modo de concentração de serviços públicos em Lojas do Cidadão.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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