Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 478/2016, de 9 de Junho

Partilhar:

Sumário

Concurso para Assistente Técnico

Texto do documento

Edital 478/2016

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Técnico do mapa de pessoal não docente do Instituto Superior de Economia e Gestão, da Universidade de Lisboa, Área de Serviços Financeiros e Administrativos. Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho autorizador do Senhor Presidente da Escola, Prof. Doutor Mário Fernando Maciel Caldeira, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções nos Serviços Financeiros.

1 - Tipo de concurso:

o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reserva de recrutamento constituí da, quer no próprio serviço, quer na ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e verificada ainda a inexistência de candidatos em regime de requalificação, nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, na sequência de procedimento prévio promovido junto da DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas.

2 - Modalidade de contrato:

o procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal do Instituto Superior de Economia e Gestão, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

3 - Enquadramento legal:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públi-cas publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 julho;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril;

Lei 62/2007, de 10 de setembro;

Lei 7-A/2016, de 30 de março e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho:

o posto de trabalho situa-se nas instalações do Instituto Superior de Economia e Gestão, sito na Rua do Quelhas, n.º 6, 2200-781 Lisboa.

5 - Caracterização geral do posto de trabalho:

o posto de trabalho do presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Assistente Técnico, tal como descritas no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

5.1 - O Assistente Técnico desempenhará funções na Área de Serviços Financeiros e Administrativos do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa. Ao Assistente Técnico compete dar apoio à contabilidade orçamental e patrimonial, designadamente:

a) Auxiliar no controlo e registo contabilístico a nível de cabimento e compromisso de despesa orçamental;

b) Lançamento da faturação de serviços externos;

c) Proceder ao registo de clientes e fornecedores, e controlo das

d) Auxiliar no controlo e registo dos movimentos de despesa;

e) Elaborar guias de pagamento das execuções fiscais e contriburespetivas contas; tivas;

f) Proceder no âmbito de POCP-E;

g) Elaboração de autorização de Pagamento de Despesas.

5.2 - As tarefas a realizar no posto de trabalho traduzem-se em:

a) Receção dos pedidos de faturação;

b) Emissão e envio das faturas e recibos para os clientes;

c) Auxiliar no controlo da conta corrente de clientes e terceiros;

d) Colaborar na preparação das contas de gerência a submeter à apreciação do Tribunal de Contas e outras entidades competentes;

e) Controlo e registo das Certidões de não divida de terceiros;

f) Arquivo do Processo de Despesa;

g) Colaboração nas demais tarefas dos serviços financeiros.

6 - Posição remuneratória:

A determinação do posicionamento remuneratório ora proposta terá em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugada com as limitações impostas pela Lei 7-A/2016, de 30 de março (Lei de Orçamento de Estado para 2016), sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição da carreira/categoria de Assistente Técnico, ou seja, o nível remuneratório 5.º, nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, num montante pecuniário de 683,13 € (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto Lei 144/2014, de 30 de setembro, de acordo com a verba disponível cabimentada.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Gerais - Ser detentor, até à data limite para apresentação da candidatura, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Habilitacionais - Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Constituem condições preferenciais:

a) Ter experiência em Contabilidade Orçamental;

b) Experiência profissional comprovada nos domínios da contabilidade em instituição do ensino superior;

c) Ter conhecimentos a nível de POCP-E;

d) Organização e método de trabalho;

e) Capacidade de iniciativa;

f) Conhecimento das disposições legais inerentes ao SNCPA;

g) Espírito de Equipa;

h) Facilidade no manuseamento de ferramentas informáticas;

i) Mais se requer as seguintes competências:

i. Elevada orientação para resultados; ii. Iniciativa e autonomia; iii. Elevada capacidade de comunicação; iv. Capacidade de trabalho em equipa e de partilha de tarefas; v. Elevado sentido de responsabilidade para com o serviço; vi. Comprovada capacidade de organização e planeamento; vii. Capacidade de análise da informação e elevado sentido crítico.

8.1 - Constituem ainda condições preferenciais de avaliação dos candidatos a experiência e conhecimentos comprovados, na área de atividade, conforme caracterização do posto de trabalho acima descrito. 8.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no fissional; mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8.3 - Em cumprimento do estabelecido nos n.º 3 e 4 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e por despacho autorizador do Presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Prazo de candidatura:

o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

10 - Forma e local de apresentação da candidatura:

10.1 - Preenchimento do respetivo formulário de candidatura referente ao presente edital, que se encontra disponível na página da internet do Instituto Superior de Economia e Gestão ou solicitado à drh@iseg.ulisboa.pt, devendo o candidato manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico indicando o respetivo endereço. As candidaturas podem ser entregues pessoalmente ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, para Instituto Superior de Economia e Gestão, Divisão de Recursos Humanos, Rua do Quelhas, n.º 6, 1200-781 Lisboa.

10.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletró-10.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos nico. seguintes documentos:

i) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

ii) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

iii) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão;

iv) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação pro-v) Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho.

vi) Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, à exceção dos trabalhadores pertencentes, no momento da candidatura, ao Instituto Superior de Economia e Gestão, para além dos elementos acima indicados, deverão, igualmente, apresentar:

a) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;

b) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer, inerente ao posto de trabalho que ocupa e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

10.4 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas i., ii. e vi. determina exclusão da candidatura ao procedimento. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.

10.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos, nos termos das alíneas iv. e v. do ponto 10.3 do presente aviso, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

11 - Métodos de seleção:

11.1 - Nos termos do disposto no artigo 36.º, da Lei 35/2014, de 10 de junho, serão adotados os seguintes métodos de seleção:

a) Métodos de seleção obrigatórios:

provas de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);

b) Método de seleção complementar:

entrevista profissional de seleção (EPS).

11.2 - Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36.º, da Lei 35/2014, de 10 de junho, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de requalificação tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados, serão:

a) Métodos de seleção obrigatórios:

Avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC);

b) Método de seleção complementar:

entrevista profissional de seleção (EPS).

12 - Prova de conhecimentos (PC):

visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. A prova de conhecimentos incide sobre conteúdos de natureza genérica e/ou específica, diretamente relacionados com as exigências da função, sem consulta.

13 - Avaliação psicológica (AP):

a avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

14 - Avaliação curricular (AC):

visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica e/ ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

15 - Entrevista de avaliação de competências (EAC):

a entrevista de avaliação de competências visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências requeridas para o exercício da função.

16 - Entrevista profissional de seleção (EPS):

visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.

17 - Valoração dos métodos de seleção:

a) Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia (caso exista), através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

d) A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

e) A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18 - Tendo em consideração a urgência do presente procedimento, devido à carência de recursos humanos na Área de Serviços Financeiros e Administrativos, da Direção de Serviços Financeiros e Administrativos, do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, nos termos previstos no artigo 8.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada.

19 - Classificação final:

19.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC × 45 %) + (AP × 25 %) + (EPS × 30 %)

19.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 10.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC × 40 %) + (EAC × 30 %) + (EPS × 30 %)

19.3 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou menção de não apto num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.

19.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.

20 - Exclusão e notificação dos candidatos:

os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 32.º da mesma Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.

21 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - João Paulo Tomé Calado, Administrador do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa;

Vogais Efetivos:

1.º Vogal efetivo - Célia Maria Anjos de Matos, Técnica Superior do Instituto Superior de Economia e Gestão, da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal Efetivo - Maria de Lurdes Modesto Antunes de Paiva, Técnica Superior do Instituto Superior de Economia e Gestão, da Universidade de Lisboa;

Vogais Suplentes:

1.º Vogal Suplente - Maria Isabel dos Santos Monteiro Torres, Coordenador Técnico do Instituto Superior de Economia e Gestão, da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal Suplente - Maria de Lurdes Ferreira Marvanejo, Técnica Superior do Instituto Superior de Economia e Gestão, da Universidade de Lisboa.

O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem suprarreferida.

22 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

23 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

24 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

25 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

25.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, sitos na Rua do Quelhas, n.º 6, 1200-781 Lisboa e colocada na página do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa em www.iseg.ulisboa.pt.

25.2 - Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais aplicáveis.

25.3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página eletrónica do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

1/06/2016. - O Presidente do Instituto Superior de Economia e

Gestão, Professor Doutor Mário Fernando Maciel Caldeira.

ANEXO 1

Bibliografia e Legislação para a Prova de Conhecimentos

a) Administração Pública:

Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Decreto Lei Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, Código do Procedimento Administrativo;

Públicas;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública;

b) Orgânica e funcionamento do ISEG e da Universidade de Lisboa, e do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior:

Lei 62/2007, de 10 de setembro, Diário da República, 1.ª série - n.º 174 - 10 de setembro de 2007, Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;

Despacho normativo 5-A/2013, Diário da República, 2.ª série - n.º 77 - 19 de abril de 2013, Estatutos da Universidade de Lisboa. Despacho 3916/2014, Diário da República, 2.ª série n.º 51 de 13 Alteração aos Estatutos do ISEG, Despacho 2844/2016, Diário da República n.º 38, de 24 de fevereiro;

Estatuto da Carreira Docente Universitária; de março:

c) Temas específicos da atividade para que é aberto o concurso:

Lei 6/91, de 20 de fevereiro;

Lei 8/90, de 20 de fevereiro;

Lei 48/2010, de 19 de outubro (Lei 91/2001, de 20 de agosto);

Decreto Lei 71/95, de 15 de abril;

Decreto Lei 29-A/2011, de 1 de março (Decreto-Lei 155/92 de 28 de julho de 1 de março);

Decreto Lei 26/2002, de 14 de fevereiro;

Decreto Lei 232/97, de 3 de setembro;

Portaria 794/2000, de 20 de setembro;

Circulares Série A da DGO;

Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro;

Decreto Lei 186/98, de 7 de julho;

Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

Decreto Lei 398/98, de 12 de dezembro;

Decreto Lei 442-A/88, de 30 de novembro; de 1 de julho;

Decreto Lei 442-B/88, de 30 de novembro;

Decreto Lei 215/89, CIVA;

Circulares, Instruções Administrativas e Informações Vinculativas do Ministério das Finanças;

Lei 151/2015, de 11 de setembro;

Decreto Lei 192/2015, de 11 de setembro.

209631495

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2629720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-30 - Decreto-Lei 442-B/88 - Ministério das Finanças

    Aprova e publica em anexo o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC).

  • Tem documento Em vigor 1988-11-30 - Decreto-Lei 442-A/88 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS).

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-07 - Decreto-Lei 186/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Geral do Tesouro (DGT), serviço público operacional do Ministério das Finanças, definindo as suas atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 398/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei geral tributária em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. Enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-10-19 - Lei 48/2010 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-30 - Decreto-Lei 144/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida

  • Tem documento Em vigor 2015-01-15 - Lei 4/2015 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda