Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Técnico do mapa de pessoal não docente do Instituto Superior de Economia e Gestão, da Universidade de Lisboa, Área de Serviços Financeiros e Administrativos. Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho autorizador do Senhor Presidente da Escola, Prof. Doutor Mário Fernando Maciel Caldeira, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções nos Serviços Financeiros.
1 - Tipo de concurso:
o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reserva de recrutamento constituí da, quer no próprio serviço, quer na ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e verificada ainda a inexistência de candidatos em regime de requalificação, nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, na sequência de procedimento prévio promovido junto da DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas.
2 - Modalidade de contrato:
o procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal do Instituto Superior de Economia e Gestão, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
3 - Enquadramento legal:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públi-cas publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;
Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 julho;
Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril;
Lei 62/2007, de 10 de setembro;
Lei 7-A/2016, de 30 de março e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Local de trabalho:
o posto de trabalho situa-se nas instalações do Instituto Superior de Economia e Gestão, sito na Rua do Quelhas, n.º 6, 2200-781 Lisboa.
5 - Caracterização geral do posto de trabalho:
o posto de trabalho do presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Assistente Técnico, tal como descritas no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
5.1 - O Assistente Técnico desempenhará funções na Área de Serviços Financeiros e Administrativos do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa. Ao Assistente Técnico compete dar apoio à contabilidade orçamental e patrimonial, designadamente:
a) Auxiliar no controlo e registo contabilístico a nível de cabimento e compromisso de despesa orçamental;
b) Lançamento da faturação de serviços externos;
c) Proceder ao registo de clientes e fornecedores, e controlo das
d) Auxiliar no controlo e registo dos movimentos de despesa;
e) Elaborar guias de pagamento das execuções fiscais e contriburespetivas contas; tivas;
f) Proceder no âmbito de POCP-E;
g) Elaboração de autorização de Pagamento de Despesas.
5.2 - As tarefas a realizar no posto de trabalho traduzem-se em:
a) Receção dos pedidos de faturação;
b) Emissão e envio das faturas e recibos para os clientes;
c) Auxiliar no controlo da conta corrente de clientes e terceiros;
d) Colaborar na preparação das contas de gerência a submeter à apreciação do Tribunal de Contas e outras entidades competentes;
e) Controlo e registo das Certidões de não divida de terceiros;
f) Arquivo do Processo de Despesa;
g) Colaboração nas demais tarefas dos serviços financeiros.
6 - Posição remuneratória:
A determinação do posicionamento remuneratório ora proposta terá em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugada com as limitações impostas pela Lei 7-A/2016, de 30 de março (Lei de Orçamento de Estado para 2016), sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição da carreira/categoria de Assistente Técnico, ou seja, o nível remuneratório 5.º, nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, num montante pecuniário de 683,13 € (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto Lei 144/2014, de 30 de setembro, de acordo com a verba disponível cabimentada.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Gerais - Ser detentor, até à data limite para apresentação da candidatura, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Habilitacionais - Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8 - Constituem condições preferenciais:
a) Ter experiência em Contabilidade Orçamental;
b) Experiência profissional comprovada nos domínios da contabilidade em instituição do ensino superior;
c) Ter conhecimentos a nível de POCP-E;
d) Organização e método de trabalho;
e) Capacidade de iniciativa;
f) Conhecimento das disposições legais inerentes ao SNCPA;
g) Espírito de Equipa;
h) Facilidade no manuseamento de ferramentas informáticas;
i) Mais se requer as seguintes competências:
i. Elevada orientação para resultados; ii. Iniciativa e autonomia; iii. Elevada capacidade de comunicação; iv. Capacidade de trabalho em equipa e de partilha de tarefas; v. Elevado sentido de responsabilidade para com o serviço; vi. Comprovada capacidade de organização e planeamento; vii. Capacidade de análise da informação e elevado sentido crítico.
8.1 - Constituem ainda condições preferenciais de avaliação dos candidatos a experiência e conhecimentos comprovados, na área de atividade, conforme caracterização do posto de trabalho acima descrito. 8.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no fissional; mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
8.3 - Em cumprimento do estabelecido nos n.º 3 e 4 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e por despacho autorizador do Presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
9 - Prazo de candidatura:
o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.
10 - Forma e local de apresentação da candidatura:
10.1 - Preenchimento do respetivo formulário de candidatura referente ao presente edital, que se encontra disponível na página da internet do Instituto Superior de Economia e Gestão ou solicitado à drh@iseg.ulisboa.pt, devendo o candidato manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico indicando o respetivo endereço. As candidaturas podem ser entregues pessoalmente ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, para Instituto Superior de Economia e Gestão, Divisão de Recursos Humanos, Rua do Quelhas, n.º 6, 1200-781 Lisboa.
10.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletró-10.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos nico. seguintes documentos:
i) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
ii) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
iii) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão;
iv) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação pro-v) Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho.
vi) Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, à exceção dos trabalhadores pertencentes, no momento da candidatura, ao Instituto Superior de Economia e Gestão, para além dos elementos acima indicados, deverão, igualmente, apresentar:
a) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
b) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer, inerente ao posto de trabalho que ocupa e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
10.4 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas i., ii. e vi. determina exclusão da candidatura ao procedimento. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.
10.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos, nos termos das alíneas iv. e v. do ponto 10.3 do presente aviso, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.
11 - Métodos de seleção:
11.1 - Nos termos do disposto no artigo 36.º, da Lei 35/2014, de 10 de junho, serão adotados os seguintes métodos de seleção:
a) Métodos de seleção obrigatórios:
provas de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);
b) Método de seleção complementar:
entrevista profissional de seleção (EPS).
11.2 - Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36.º, da Lei 35/2014, de 10 de junho, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de requalificação tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados, serão:
a) Métodos de seleção obrigatórios:
Avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC);
b) Método de seleção complementar:
entrevista profissional de seleção (EPS).
12 - Prova de conhecimentos (PC):
visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. A prova de conhecimentos incide sobre conteúdos de natureza genérica e/ou específica, diretamente relacionados com as exigências da função, sem consulta.
13 - Avaliação psicológica (AP):
a avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
14 - Avaliação curricular (AC):
visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica e/ ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
15 - Entrevista de avaliação de competências (EAC):
a entrevista de avaliação de competências visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências requeridas para o exercício da função.
16 - Entrevista profissional de seleção (EPS):
visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.
17 - Valoração dos métodos de seleção:
a) Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
b) A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia (caso exista), através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
c) A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
d) A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
e) A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
18 - Tendo em consideração a urgência do presente procedimento, devido à carência de recursos humanos na Área de Serviços Financeiros e Administrativos, da Direção de Serviços Financeiros e Administrativos, do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, nos termos previstos no artigo 8.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada.
19 - Classificação final:
19.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC × 45 %) + (AP × 25 %) + (EPS × 30 %)
19.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 10.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC × 40 %) + (EAC × 30 %) + (EPS × 30 %)
19.3 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou menção de não apto num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.
19.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.
20 - Exclusão e notificação dos candidatos:
os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 32.º da mesma Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.
21 - Composição e identificação do Júri:
Presidente - João Paulo Tomé Calado, Administrador do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa;
Vogais Efetivos:
1.º Vogal efetivo - Célia Maria Anjos de Matos, Técnica Superior do Instituto Superior de Economia e Gestão, da Universidade de Lisboa;
2.º Vogal Efetivo - Maria de Lurdes Modesto Antunes de Paiva, Técnica Superior do Instituto Superior de Economia e Gestão, da Universidade de Lisboa;
Vogais Suplentes:
1.º Vogal Suplente - Maria Isabel dos Santos Monteiro Torres, Coordenador Técnico do Instituto Superior de Economia e Gestão, da Universidade de Lisboa;
2.º Vogal Suplente - Maria de Lurdes Ferreira Marvanejo, Técnica Superior do Instituto Superior de Economia e Gestão, da Universidade de Lisboa.
O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem suprarreferida.
22 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
23 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
24 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
25 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
25.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, sitos na Rua do Quelhas, n.º 6, 1200-781 Lisboa e colocada na página do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa em www.iseg.ulisboa.pt.
25.2 - Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais aplicáveis.
25.3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página eletrónica do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
1/06/2016. - O Presidente do Instituto Superior de Economia e
Gestão, Professor Doutor Mário Fernando Maciel Caldeira.
ANEXO 1
Bibliografia e Legislação para a Prova de Conhecimentos
a) Administração Pública:
Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Decreto Lei Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, Código do Procedimento Administrativo;
Públicas;
Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública;
b) Orgânica e funcionamento do ISEG e da Universidade de Lisboa, e do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior:
Lei 62/2007, de 10 de setembro, Diário da República, 1.ª série - n.º 174 - 10 de setembro de 2007, Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;
Despacho normativo 5-A/2013, Diário da República, 2.ª série - n.º 77 - 19 de abril de 2013, Estatutos da Universidade de Lisboa. Despacho 3916/2014, Diário da República, 2.ª série n.º 51 de 13 Alteração aos Estatutos do ISEG, Despacho 2844/2016, Diário da República n.º 38, de 24 de fevereiro;
Estatuto da Carreira Docente Universitária; de março:
c) Temas específicos da atividade para que é aberto o concurso:
Lei 48/2010, de 19 de outubro (Lei 91/2001, de 20 de agosto);
Decreto Lei 71/95, de 15 de abril;
Decreto Lei 29-A/2011, de 1 de março (Decreto-Lei 155/92 de 28 de julho de 1 de março);
Decreto Lei 26/2002, de 14 de fevereiro;
Decreto Lei 232/97, de 3 de setembro;
Portaria 794/2000, de 20 de setembro;
Circulares Série A da DGO;
Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro;
Decreto Lei 186/98, de 7 de julho;
Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
Decreto Lei 398/98, de 12 de dezembro;
Decreto Lei 442-A/88, de 30 de novembro; de 1 de julho;
Decreto Lei 442-B/88, de 30 de novembro;
Decreto Lei 215/89, CIVA;
Circulares, Instruções Administrativas e Informações Vinculativas do Ministério das Finanças;
Lei 151/2015, de 11 de setembro;
Decreto Lei 192/2015, de 11 de setembro.
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