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Aviso 7284/2016, de 8 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um (1) posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior - Área de Apoio Técnico, do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Medicina Veterinária da ULisboa

Texto do documento

Aviso 7284/2016

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho autorizador de 9 de maio de 2016, do Presidente da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa (ULisboa), se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de um (1) posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Área de Apoio Técnico, do Gabinete de Apoio Técnico, da Faculdade de Medicina Veterinária da ULisboa, em conformidade com o seguinte:

1 - Tipo de concurso:

o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e verificada ainda a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa, nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, e na sequência de procedimento prévio com o registo n.º 35546, promovido junto da DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas. 2 - Modalidade de contrato:

o procedimento concursal destina-se à ocupação de um (1) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal não docente da Faculdade de Medicina Veterinária da ULisboa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.-ULisboa;

3 - Legislação aplicável:

Lei 62/2007, de 10 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho;

Lei 35/2014, de 20 de junho e respetivo anexo - LTFP;

Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro e Lei 7-A/2016, de 30 de março.

4 - Local de trabalho:

Nas instalações da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa, sita na Avenida da Universidade Técnica, 1300-477 Lisboa.

5 - Caracterização do posto de trabalho:

o posto de trabalho do presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo em vista o desempenho, entre outras, designadamente:

5.1 - Elaborar levantamentos arquitetónicos e de infraestruturas dos edifícios e espaços exteriores da FMVULisboa;

5.2 - Elaborar levantamento das necessidades de intervenção a nível de conservação e/ou remodelação e adaptação de instalações dos edifícios da FMVULisboa, com a elaboração de medições, orçamento e respetivos pareceres técnicos;

5.3 - Elaborar estudos e projetos de conservação e/ou remodelação e adaptação de instalações em edifícios da FMVULisboa e efetuar a respetiva assistência técnica em obra;

5.4 - Elaborar peças procedimentais de empreitadas de obras públi-cas e aquisição de bens e serviços para a FMVULisboa nos termos do código de contratos públicos;

5.5 - Participar nos processos de concurso como membro de júri;

5.6 - Fiscalizar empreitadas de edifícios e infraestruturas da FMV-5.7 - Acompanhar tecnicamente a aquisição de bens e serviços. 6 - Âmbito do Recrutamento - Em cumprimento do estabelecido nos n.º 3 e 4 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. Por despacho do Presidente da Faculdade de Medicina Veterinária da ULisboa, de 9 de maio de 2016, de acordo com o artigo 26.º da lei de Orçamento de Estado para 2016, constante da Lei 7-A/2016, de 30 de março, tendo ainda em conta a especificidade e a natureza técnica das tarefas a executar, bem como a urgência de que reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - Posicionamento Remuneratório:

A posição remuneratória de referência corresponde à 2.ª posição da categoria de Técnico Superior, ou seja, ao nível remuneratório 15.º, previsto no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, nos termos da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e tendo presente a verba disponível e devidamente cabimentada para o efeito.

8 - Requisitos Habilitacionais:

Os candidatos deverão ser titulares de licenciatura ou grau académico superior, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, em Engenharia Civil, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Constituem condições preferenciais:

8.1 - Inscrição na Ordem dos Engenheiros como Membro Efetivo. 8.2 - Conhecimentos aprofundados de informática na ótica do utilizador, nomeadamente do office, desenho assistido por computador, Project, Software de cálculo de estabilidade e uso da plataforma eletrónica Gatewit, no âmbito do código dos contratos públicos;

8.3 - Domínio da língua inglesa;

8.4 - Capacidade de análise de informação e sentido crítico;

8.5 - Bom relacionamento interpessoal e aptidão para trabalhar

8.6 - Competências de planeamento e organização;

8.7 - Capacidade de adaptação e melhoria contínua;

8.8 - Espírito de iniciativa e motivação. 9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, sob pena de exclusão do procedimento:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. em equipa;

9.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10 - Prazo de candidatura:

o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível na página web da Faculdade, em www.fmv. ulisboa.pt/ Procedim. Concursais, podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (9h30 m até 13h00 e das 14h até 16h), ou remetidas por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, ao cuidado da Divisão Académica e de Recursos Humanos da Faculdade de Medicina Veterinária da ULisboa, sita na Avenida da Universidade Técnica, 1300-477 Lisboa.

11.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 11.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, de:

11.3.1 - Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

11.3.2 - Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

11.3.3 - Fotocópia legível do documento de identificação e cartão

11.3.4 - Fotocópia legível dos certificados das ações de formação de contribuinte; profissional;

11.3.5 - Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho.

Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público deverão, igualmente, apresentar:

11.3.6 - Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal fato.

11.3.7 - Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

11.3.8 - A avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;

Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.

12 - Métodos de seleção:

12.1 - Nos termos do disposto no artigo 36.º, da Lei 35/2014, de 10 de junho, serão adotados os seguintes métodos de seleção:

a) Métodos de seleção obrigatórios:

provas de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);

b) Método de seleção complementar:

entrevista profissional de seleção (EPS);

12.2 - Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36.º, da Lei 35/2014, de 10 de junho, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de requalificação tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados, serão:

a) Métodos de seleção obrigatórios:

avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC);

b) Método de seleção complementar:

entrevista profissional de seleção (EPS);

12.3 - Prova de conhecimentos (PC):

visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. A prova de conhecimentos incide sobre conteúdos de natureza genérica e/ ou específica, diretamente relacionados com as exigências da função bem como o adequado conhecimento da língua portuguesa e cuja bibliografia se apresenta em anexo (Anexo I). A realização da prova de conhecimentos de natureza teórica e individual, com a duração máxima de 90 minutos, com consulta da bibliografia referida anteriormente (Anexo I). Revestirá a forma escrita e será efetuada em suporte papel. Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, tendo a mesma carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores. 12.4 - Avaliação psicológica (AP):

a avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia (caso exista), através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A avaliação psicológica valorada com

«

reduzido

» e
«

insuficiente

» é eliminatória do procedimento.

12.5 - Avaliação curricular (AC):

visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica e/ ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Na ata da primeira reunião do júri estão definidos os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de seleção. Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento.

12.6 - Entrevista de avaliação de competências (EAC):

a entrevista de avaliação de competências visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências requeridas para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A obtenção de valoração inferior a 9,5 valores determina a exclusão no procedimento.

12.7 - Entrevista profissional de seleção (EPS):

visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal. A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A Entrevista profissional de seleção valorada com

«

reduzido

» e
«

insuficiente

» é eliminatória do procedimento. 12.8 - Atendendo às necessidades funcionais do serviço e à impor-tância que assume o célere suprimento das mesmas para o seu regular funcionamento, considera-se que o recrutamento tem carácter de urgência pelo que, a utilização dos métodos de seleção será efetuada de forma fa-seada, nos termos previstos no artigo 8.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13 - Classificação final:

13.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC × 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS × 30 %) em que:

CF = Classificação Final PC = Prova de Conhecimentos AP = Avaliação Psicológica EPS = Entrevista Profissional de Seleção

13.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 12.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC × 45 %) + (EAC × 25 %) + (EPS × 30 %) em que:

CF = Classificação Final AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências EPS = Entrevista Profissional de Seleção

13.3 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou menção de não apto num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes, bem como os candidatos que aos mesmos não tenham comparecido ou deles terem desistido.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos:

14.1 - Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14.2 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 32.º da mesma Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.

14.3 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14.4 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

14.5 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público do átrio do edifício A da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa e na página eletrónica da Faculdade.

14.6 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 85-A/2009, de 22 de janeiro.

14.7 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas cir-cunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa,

«

A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação

»

.

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica da Faculdade e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

17 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - Professor Doutor José Pedro Lemos, VicePresidente da FMVULisboa;

Vogais Efetivos:

1.º Vogal Efetivo - Lic. João Carlos Mingachos de Oliveira, Diretor

Executivo da FMVULisboa;

2.º Vogal Efetivo - Eng.º António Júlio Fernandes de Almeida Fornelos, Chefe de Divisão dos Serviços Técnicos da Faculdade de Psicologia da ULisboa;

Vogais Suplentes:

1.º Vogal Suplente - Eng.ª Maria Felisbela Costa Ferreira, Coordenadora da Área do Edificado dos Serviços Centrais da ULisboa;

2.º Vogal Suplente - Lic. Cristina Maria Ferreira Faustino Pereira, Chefe de Divisão da Divisão Académica e de Recursos Humanos da FMVULisboa;

ANEXO 1

Bibliografia e Legislação para a Prova de Conhecimentos

a) Constituição da República Portuguesa;

b) Administração Pública:

Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; aos sismos;

Código do Trabalho, Lei 7/2009, de 22 fevereiro, na sua redação Código do Procedimento Administrativo, Decreto Lei 4/2015, atual; de 7 de janeiro;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública, Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, Lei 62/2007, de 10 de setembro, Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 10 de setembro de 2007;

Tramitação do Procedimento concursal, Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 145-A/2011, de 6 de abril;

c) Orgânica e funcionamento da Universidade de Lisboa e da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa:

Estatutos da Universidade de Lisboa, Despacho normativo 1-A/2016, Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março de 2016;

Estatutos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, Despacho 14600/2013, de 12 de novembro;

Estatutos da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa, Despacho 14440-A/2013, de 7 de novembro;

d) Temas específicos da atividade para que é aberto o concurso:

Código dos Contratos Públicos (CCP);

Revisão de preços das empreitadas de obras públicas (Decreto-Lei 6/2004, de 6 de janeiro);

Eurocódigo 0 (EN 1990) - Bases para o projeto de estruturas;

Eurocódigo 1 (EN 1991) - Ações em estruturas;

Eurocódigo 2 (EN 1992) - Projeto de estruturas de betão;

Eurocódigo 3 (EN 1993) - Projeto de estruturas de aço;

Eurocódigo 4 (EN 1994) - Projeto de estruturas mistas aço - betão;

Eurocódigo 7 (EN 1997) - Projeto geotécnico;

Eurocódigo 8 (EN 1998) - Projeto de estruturas para resistência Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJ-SCIE) (Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro);

Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE) (Portaria 1532/2008, 29 de dezembro);

Regime de credenciação de entidades pela ANPC para a emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspeções das condições de segurança contra incêndios em edifícios (SCIE) (Portaria 64/2009, de 22 de janeiro);

Regulamentação do sistema informático para tramitação dos procedimentos de SCIE (Portaria 610/2009, de 8 de junho);

Registo de entidades de comércio e instalação de equipamentos em SCIE (Portaria 773/2009, de 21 de julho);

Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação (REH) Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços (RECS) (Decreto-Lei 118/2013, de 20 de agosto);

Portaria 349-B/2013, de 29 de novembro - Define a metodologia da determinação da classe de desempenho energético para a tipologia de précertificados e certificados SCE, bem como, os requisitos de comportamento técnico e de eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos e edifícios sujeitos a grande intervenção, ao abrigo do disposto no Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação. Portaria 349-C/2013, de 2 de dezembro - Estabelece os elementos que deverão constar dos procedimentos de licenciamento ou de comunicação prévia de operações urbanísticas de edificação, bem como de autorização de utilização.

Portaria 349-D/2013, de 2 de dezembro - Estabelece os requisitos de conceção relativos à qualidade térmica da envolvente e à eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos, dos edifícios sujeitos a grande intervenção e dos edifícios existentes.

Despacho (extrato) n.º 15793-E/2013, de 3 de dezembro - Estabelece as regras de simplificação a utilizar nos edifícios sujeitos a grandes intervenções, bem como existentes.

Despacho (extrato) n.º 15793-F/2013, de 3 de dezembro - Procede à publicação dos parâmetros para o zonamento climático e respetivos dados.

Despacho (extrato) n.º 15793-K/2013, de 3 de dezembro - Publicação dos parâmetros térmicos para o cálculo dos valores que integram o presente despacho.

Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios (RRAE) (Decreto-Lei 129/2002, de 11 de maio na redação dada pelo Decreto Lei 96/2008, de 9 de junho);

Regulamento Geral do Ruído (RGR) (Decreto-Lei 9/2007, de 17 de janeiro com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 278/2007, de 1 de agosto);

Revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis (Decreto-Lei 273/2003 de 29 de outubro de 2003);

Prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho (Decreto-Lei 50/2005 de 25 de fevereiro de 2005);

Regulamento da gestão de resíduos de construção e demolição - RCD - (Decreto-Lei 46/2008 de 12 de março);

Regime geral da gestão de resíduos (Decreto-Lei 178/2006 de 5 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto Lei 73/2011 de 17 de junho);

Lista Europeia de Resíduos (Portaria 209/2004, de 3 de março);

Portaria 417/2008 - Aprova as guias de acompanhamento de RCD para o transporte dos resíduos.

27-5-2016. - O Presidente, Professor Doutor Luís Manuel Morgado

Tavares.

209620876

Faculdade de Psicologia

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2628211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-02 - Lei 9/89 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-11 - Decreto-Lei 129/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-06 - Decreto-Lei 6/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-25 - Decreto-Lei 50/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/45/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho, e revoga o Decreto-Lei n.º 82/99, de 16 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-01 - Decreto-Lei 278/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-12 - Decreto-Lei 46/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime da gestão de resíduos de construção e demolição.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-09 - Decreto-Lei 96/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de Maio, que aprova o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios, e procede à republicação do Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-29 - Portaria 1532/2008 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-17 - Decreto-Lei 73/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, republicando-o, transpõe a Directiva n.º 2008/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, relativa aos resíduos e procede à alteração de diversos regimes jurídicos na área dos resíduos.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-20 - Decreto-Lei 118/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Assegura e promove a melhoria do desempenho energético dos edifícios através do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, que integra o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-29 - Portaria 349-B/2013 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Define a metodologia de determinação da classe de desempenho energético para a tipologia de pré-certificados e certificados SCE, bem como os requisitos de comportamento técnico e de eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos e edifícios sujeitos a grande intervenção.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-02 - Portaria 349-C/2013 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Estabelece os elementos que deverão constar dos procedimentos de licenciamento ou de comunicação prévia de operações urbanísticas de edificação, bem como de autorização de utilização e aprova o Anexo constante da presente portaria e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-02 - Portaria 349-D/2013 - Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Estabelece os requisitos de conceção relativos à qualidade térmica da envolvente e à eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos, dos edifícios sujeitos a grande intervenção e dos edifícios existentes.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

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