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Decreto-lei 45452, de 18 de Dezembro

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Sumário

Permite que se aplique, a título excepcional, aos serviços autónomos do Estado existentes nas províncias ultramarinas que estejam ou venham a ser integrados no património da metrópole o disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 44342 (despesas com a defesa nacional).

Texto do documento

Decreto-Lei 45452

Convindo que, em determinadas circunstâncias, se possa tornar extensivo aos serviços autónomos do Estado existentes nas províncias ultramarinas que estejam ou venham a estar integrados no património da metrópole a doutrina consignada no Decreto 44342, de 12 de Maio de 1962;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 1.º do Decreto 44342, de 12 de Maio de 1962, pode aplicar-se, a título excepcional, aos serviços autónomos do Estado existentes nas províncias ultramarinas que estejam ou venham a ser integrados no património da metrópole, desde que se demonstre não ser possível dar execução ao disposto no artigo 2.º do mesmo diploma.

§ 1.º No caso de se reconhecer indispensável a aplicação do disposto no corpo do presente artigo, a comparticipação ali referida será autorizada por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Ultramar e constituída pela percentagem mínima de 10 por cento das receitas ordinárias previstas para o ano económico no orçamento privativo do respectivo serviço.

§ 2.º (transitório). No corrente ano económico elaborarão os serviços abrangidos pelo corpo do presente artigo os competentes orçamentos suplementares, utilizando como contrapartida quaisquer recursos, inclusive os saldos das suas contas de exercícios findos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo de República, 18 de Dezembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/12/18/plain-260715.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-05-12 - Decreto 44342 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições destinadas a actualizar a doutrina estabelecida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, que regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar concernentes às despesas com a defesa nacional nas províncias ultramarinas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-26 - Portaria 21243 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1965 os orçamentos privativos das forças terrestres, navais e aéreas ultramarinas da província de Moçambique

  • Tem documento Em vigor 1966-01-21 - Portaria 21822 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1966 os orçamentos privativos das forças terrestres, navais e aéreas ultramarinas da província de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1966-01-21 - Portaria 21821 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1966 os orçamentos privativos das forças terrestres, navais e aéreas ultramarinas da província de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1966-01-21 - Portaria 21820 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1966 os orçamentos privativos das forças terrestres, navais e aéreas ultramarinas da província de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1967-02-03 - Portaria 22504 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1967 os orçamentos das forças terrestres, navais e aéreas ultramarinas da província de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1967-02-03 - Portaria 22505 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1967 os orçamentos das forças terrestres, navais e aéreas ultramarinas da província de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1967-02-03 - Portaria 22503 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1967 os orçamentos das forças terrestres, navais e aéreas ultramarinas da província de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1968-01-25 - Portaria 23172 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1968 os orçamentos das forças terrestres ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique e Timor.

  • Tem documento Em vigor 1968-01-25 - Portaria 23178 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1968 os orçamentos das forças navais ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique, Macau e Timor.

  • Tem documento Em vigor 1968-01-26 - Portaria 23186 - Presidência do Conselho - Secretariado-Geral da Defesa Nacional

    Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1968 os orçamentos das forças aéreas ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1969-02-26 - Portaria 23938 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1969 os orçamentos privativos das forças terrestres, navais e aéreas ultramarinas da província de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1970-04-16 - Portaria 190/70 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1970 o orçamento das forças terrestres ultramarinas da província de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1971-03-12 - Portaria 133/71 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1971 o orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1971-03-12 - Portaria 132/71 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1971 o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1971-03-12 - Portaria 134/71 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1971 o orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas da província de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1972-04-11 - Portaria 201/72 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1972 o orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1972-04-11 - Portaria 200/72 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1972 o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1972-04-11 - Portaria 199/72 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1972 o orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas da província de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1973-03-02 - Portaria 154/73 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Aprova o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas de Moçambique para o ano de 1973.

  • Tem documento Em vigor 1973-03-02 - Portaria 155/73 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Aprova o orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas de Moçambique para o ano de 1973.

  • Tem documento Em vigor 1973-03-06 - Portaria 165/73 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Aprova o orçamento privativo das forças navais ultramarinas de Moçambique para o ano de 1973.

  • Tem documento Em vigor 1974-02-16 - Portaria 118/74 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Aprova o orçamento das forças terrestres ultramarinas de Moçambique para o ano de 1974.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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