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Decreto 46546, de 23 de Setembro

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Sumário

Considera eleitores da Assembleia Nacional pelo círculo do Estado da Índia, para a próxima legislatura, todos os naturais daquele Estado residentes em qualquer parte do território nacional que satisfaçam aos requisitos do artigo 1.º da Lei n.º 2015 e mais legislação aplicável.

Texto do documento

Decreto 46546

Tendo em vista o disposto na Lei 2112, de 17 de Fevereiro de 1962, e, em especial, o que consta das bases II e X da mesma lei;

Considerando a legítima pretensão das comunidades goesas de exprimirem a vontade do círculo eleitoral a que pertencem;

Nestes termos:

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Nos termos do n.º 4 e alínea a) do n.º I da base II da Lei 2112, de 17 de Fevereiro de 1962, são eleitores da Assembleia Nacional pelo círculo do Estado da Índia, para a próxima legislatura, todos os naturais daquele Estado residentes em qualquer parte do território nacional que satisfaçam aos requisitos do artigo 1.º da Lei 2015, de 28 de Maio de 1946, e mais legislação aplicável.

2.º O Ministro do Ultramar, conforme o disposto base X da Lei 2112, tomará, por despacho, as providências regulamentares necessárias à execução deste decreto, que entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 23 de Setembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/09/23/plain-256541.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256541.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-05-28 - Lei 2015 - Presidência da República - Secretaria

    Promulga as normas a observar no recenseamento eleitoral para a eleição do Presidente da República e da Assembleia da República - Revoga os decretos-leis n.os 15095, de 2 de Março de 1928, e 23406, de 27 de Dezembro de 1933, a portaria n.º 7799, de 3 de Abril de 1934, o decreto-lei n.º 24897, de 10 de janeiro de 1935, e o artigo 2.º do decreto-lei n.º 34938, de 22 de Setembro de 1945.

  • Tem documento Em vigor 1962-02-17 - Lei 2112 - Presidência da República

    Promulga as bases para assegurar o funcionamento dos órgãos de governo do Estado da Índia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-10-30 - Despacho Ministerial - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Estabelece preceitos a observar na constituição e funcionamento da assembleia de apuramento da próxima eleição dos Deputados pelo círculo do Estado da Índia

  • Tem documento Em vigor 1965-10-30 - DESPACHO MINISTERIAL DD328 - MINISTÉRIO DO ULTRAMAR

    Estabelece preceitos a observar na constituição e funcionamento da assembleia de apuramento da próxima eleição dos Deputados pelo círculo do Estado da Índia.

  • Tem documento Em vigor 1969-04-09 - Decreto 48957 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Determina que a eleição de Deputados pelo círculo eleitoral do Estado da Índia para a próxima legislatura continue a reger-se pelo Decreto n.º 46546.

  • Não tem documento Em vigor 1969-05-23 - DESPACHO DD5416 - MINISTÉRIO DO ULTRAMAR;MINISTÉRIO DO INTERIOR

    Determina que sejam aplicados à metrópole os despachos do Ministro do Ultramar de 30 de Setembro de 1965 e de 22 de Abril findo, que estabelece preceitos a observar na constituição e funcionamento da assembleia de apuramento da eleição dos Deputados pelo círculo do Estado da Índia.

  • Tem documento Em vigor 1969-05-23 - Despacho - Ministérios do Interior e do Ultramar

    Determina que sejam aplicados à metrópole os despachos do Ministro do Ultramar de 30 de Setembro de 1965 e de 22 de Abril findo, que estabelece preceitos a observar na constituição e funcionamento da assembleia de apuramento da eleição dos Deputados pelo círculo do Estado da Índia

  • Tem documento Em vigor 1969-06-06 - Despacho - Ministérios do Interior e do Ultramar

    Estabelecem preceitos a observar na constituição e funcionamento das assembleias ou secções de voto de apuramento da eleição dos Deputados pelo círculo do Estado da Índia, que, pelo despacho inserto no Diário do Governo n.º 122, de 23 de Maio de 1969, foram mandados aplicar à metrópole

  • Tem documento Em vigor 1969-06-06 - DESPACHO DD5425 - MINISTÉRIO DO ULTRAMAR;MINISTÉRIO DO INTERIOR

    Estabelecem preceitos a observar na constituição e funcionamento das assembleias ou secções de voto de apuramento da eleição dos Deputados pelo círculo do Estado da Índia, que, pelo despacho inserto no Diário do Governo n.º 122, de 23 de Maio de 1969, foram mandados aplicar à metrópole.

  • Não tem documento Em vigor 1969-06-06 - DESPACHO DD5426 - MINISTÉRIO DO ULTRAMAR;MINISTÉRIO DO INTERIOR

    Estabelecem preceitos a observar na constituição e funcionamento das assembleias ou secções de voto de apuramento da eleição dos Deputados pelo círculo do Estado da Índia, que, pelo despacho inserto no Diário do Governo n.º 122, de 23 de Maio de 1969, foram mandados aplicar à metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1969-10-06 - Despacho Ministerial - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Civil

    Estabelece preceitos a observar na constituição e funcionamento da assembleia de apuramento da próxima eleição dos Deputados pelo círculo do Estado da Índia

  • Tem documento Em vigor 1969-10-06 - DESPACHO MINISTERIAL DD237 - MINISTÉRIO DO ULTRAMAR

    Estabelece preceitos a observar na constituição e funcionamento da assembleia de apuramento da próxima eleição dos Deputados pelo círculo do Estado da Índia.

  • Tem documento Em vigor 1973-07-06 - Decreto 343/73 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Determina que a eleição dos Deputados pelo círculo eleitoral do Estado da Índia para a próxima legislatura se regule pelo Decreto n.º 46546, de 23 de Setembro de 1965.

  • Tem documento Em vigor 1973-07-24 - DESPACHO DD4841 - MINISTÉRIO DO INTERIOR

    Regula a eleição de deputados pelo circulo do Estado da Índia pelos naturais da província residentes no território do continente e ilhas adjacentes.

  • Tem documento Em vigor 1973-09-21 - DESPACHO MINISTERIAL DD143 - MINISTÉRIO DO ULTRAMAR

    Estabelece preceitos a observar na constituição e funcionamento da assembleia de apuramento da próxima eleição dos Deputados pelo círculo do Estado da Índia.

  • Tem documento Em vigor 1973-09-21 - Despacho Ministerial - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Civil

    Estabelece preceitos a observar na constituição e funcionamento da assembleia de apuramento da próxima eleição dos Deputados pelo círculo do Estado da Índia

  • Tem documento Em vigor 1973-10-04 - Despacho Ministerial - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina

    Fixa normas sobre a constituição e funcionamento da assembleia de apuramento da próxima eleição dos Deputados pelo círculo do Estado da Índia

  • Tem documento Em vigor 1973-10-04 - DESPACHO MINISTERIAL DD141 - MINISTÉRIO DO ULTRAMAR

    Fixa normas sobre a constituição e funcionamento da assembleia de apuramento da próxima eleição dos Deputados pelo círculo do Estado da Índia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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