Despacho
Convindo regular a eleição de Deputados pelo círculo do Estado da Índia pelos naturais da província residentes no território do continente e ilhas adjacentes;
Tendo em consideração o disposto no Decreto 46546, de 23 de Setembro de 1965, aplicável por força do preceituado no Decreto 48957, de 9 de Abril do ano corrente, e os despachos do Ministro do Ultramar de 30 de Setembro de 1965 e 22 de Abril findo:
Determinam os Ministros do Interior e do Ultramar que sejam aplicados à metrópole aqueles citados despachos, sendo a competência nos mesmos conferida aos governadores gerais e de província confiada aos governadores civis e as dúvidas que se suscitem esclarecidas em despacho conjunto dos dois referidos Ministros.
Ministérios do Interior e do Ultramar, 3 de Maio de 1969. - O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.