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Decreto 48957, de 9 de Abril

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Sumário

Determina que a eleição de Deputados pelo círculo eleitoral do Estado da Índia para a próxima legislatura continue a reger-se pelo Decreto n.º 46546.

Texto do documento

Decreto 48957

Considerando que se mantêm ainda as mesmas condições que determinaram a publicação do Decreto 46546, de 23 de Setembro de 1965;

Tendo em vista a urgência de dispor sobre a matéria;

Nos termos do § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do

Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. A eleição de Deputados pelo círculo eleitoral do Estado da Índia para a próxima legislatura continua a reger-se pelo Decreto 46546, de 23 de Setembro de

1965.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 2 de Abril de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 9 de Abril de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da

Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/04/09/plain-251717.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-09-23 - Decreto 46546 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Considera eleitores da Assembleia Nacional pelo círculo do Estado da Índia, para a próxima legislatura, todos os naturais daquele Estado residentes em qualquer parte do território nacional que satisfaçam aos requisitos do artigo 1.º da Lei n.º 2015 e mais legislação aplicável.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1969-05-23 - DESPACHO DD5416 - MINISTÉRIO DO ULTRAMAR;MINISTÉRIO DO INTERIOR

    Determina que sejam aplicados à metrópole os despachos do Ministro do Ultramar de 30 de Setembro de 1965 e de 22 de Abril findo, que estabelece preceitos a observar na constituição e funcionamento da assembleia de apuramento da eleição dos Deputados pelo círculo do Estado da Índia.

  • Tem documento Em vigor 1969-05-23 - Despacho - Ministérios do Interior e do Ultramar

    Determina que sejam aplicados à metrópole os despachos do Ministro do Ultramar de 30 de Setembro de 1965 e de 22 de Abril findo, que estabelece preceitos a observar na constituição e funcionamento da assembleia de apuramento da eleição dos Deputados pelo círculo do Estado da Índia

  • Não tem documento Em vigor 1969-06-06 - DESPACHO DD5426 - MINISTÉRIO DO ULTRAMAR;MINISTÉRIO DO INTERIOR

    Estabelecem preceitos a observar na constituição e funcionamento das assembleias ou secções de voto de apuramento da eleição dos Deputados pelo círculo do Estado da Índia, que, pelo despacho inserto no Diário do Governo n.º 122, de 23 de Maio de 1969, foram mandados aplicar à metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1969-10-06 - DESPACHO MINISTERIAL DD237 - MINISTÉRIO DO ULTRAMAR

    Estabelece preceitos a observar na constituição e funcionamento da assembleia de apuramento da próxima eleição dos Deputados pelo círculo do Estado da Índia.

  • Tem documento Em vigor 1969-10-06 - Despacho Ministerial - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Civil

    Estabelece preceitos a observar na constituição e funcionamento da assembleia de apuramento da próxima eleição dos Deputados pelo círculo do Estado da Índia

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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