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Despacho DD5426, de 6 de Junho

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Sumário

Estabelecem preceitos a observar na constituição e funcionamento das assembleias ou secções de voto de apuramento da eleição dos Deputados pelo círculo do Estado da Índia, que, pelo despacho inserto no Diário do Governo n.º 122, de 23 de Maio de 1969, foram mandados aplicar à metrópole.

Texto do documento

Despacho
Por se manterem as circunstâncias que deram lugar à publicação do Decreto 46546, de 23 de Setembro de 1965, foi publicado o Decreto 48957, de 9 de Abril do ano em curso, onde se estabeleceu que a eleição de Deputados pelo círculo eleitoral do Estado da Índia para a próxima legislatura se continua a reger por aquele primeiro diploma.

Em tais termos e pelos mesmos motivos, determino que o despacho de 30 de Setembro de 1965, anexo por cópia a este, no qual, ao abrigo da legislação aplicável, se tomaram as providências regulamentares necessárias à execução do Decreto 46546, deverá ser observado na eleição de Deputados por aquele referido círculo.

Conhecimento aos governos das províncias ultramarinas.
Em 22 de Abril de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-09-23 - Decreto 46546 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Considera eleitores da Assembleia Nacional pelo círculo do Estado da Índia, para a próxima legislatura, todos os naturais daquele Estado residentes em qualquer parte do território nacional que satisfaçam aos requisitos do artigo 1.º da Lei n.º 2015 e mais legislação aplicável.

  • Tem documento Em vigor 1969-04-09 - Decreto 48957 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Determina que a eleição de Deputados pelo círculo eleitoral do Estado da Índia para a próxima legislatura continue a reger-se pelo Decreto n.º 46546.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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