Despacho
Por se manterem as circunstâncias que deram lugar à publicação do Decreto 46546, de 23 de Setembro de 1965, foi publicado o Decreto 48957, de 9 de Abril do ano em curso, onde se estabeleceu que a eleição de Deputados pelo círculo eleitoral do Estado da Índia para a próxima legislatura se continua a reger por aquele primeiro diploma.
Em tais termos e pelos mesmos motivos, determino que o despacho de 30 de Setembro de 1965, anexo por cópia a este, no qual, ao abrigo da legislação aplicável, se tomaram as providências regulamentares necessárias à execução do Decreto 46546, deverá ser observado na eleição de Deputados por aquele referido círculo.
Conhecimento aos governos das províncias ultramarinas.
Em 22 de Abril de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.