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Despacho , de 23 de Maio

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Sumário

Determina que sejam aplicados à metrópole os despachos do Ministro do Ultramar de 30 de Setembro de 1965 e de 22 de Abril findo, que estabelece preceitos a observar na constituição e funcionamento da assembleia de apuramento da eleição dos Deputados pelo círculo do Estado da Índia

Texto do documento

Despacho

Convindo regular a eleição de Deputados pelo círculo do Estado da Índia pelos naturais da província residentes no território do continente e ilhas adjacentes;

Tendo em consideração o disposto no Decreto 46546, de 23 de Setembro de 1965, aplicável por força do preceituado no Decreto 48957, de 9 de Abril do ano corrente, e os despachos do Ministro do Ultramar de 30 de Setembro de 1965 e 22 de Abril findo:

Determinam os Ministros do Interior e do Ultramar que sejam aplicados à metrópole aqueles citados despachos, sendo a competência nos mesmos conferida aos governadores gerais e de província confiada aos governadores civis e as dúvidas que se suscitem esclarecidas em despacho conjunto dos dois referidos Ministros.

Ministérios do Interior e do Ultramar, 3 de Maio de 1969. - O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-09-23 - Decreto 46546 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Considera eleitores da Assembleia Nacional pelo círculo do Estado da Índia, para a próxima legislatura, todos os naturais daquele Estado residentes em qualquer parte do território nacional que satisfaçam aos requisitos do artigo 1.º da Lei n.º 2015 e mais legislação aplicável.

  • Tem documento Em vigor 1969-04-09 - Decreto 48957 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Determina que a eleição de Deputados pelo círculo eleitoral do Estado da Índia para a próxima legislatura continue a reger-se pelo Decreto n.º 46546.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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