Despacho ministerial
Tornando-se necessário dispor sobre a constituição e funcionamento da assembleia de apuramento da próxima eleição dos Deputados pelo círculo do Estado da índia;
Tendo em consideração o preceituado na base X da Lei 2112, de 17 de Fevereiro de 1962, nos artigos 39.º e 40.º do Decreto-Lei 37570, de 3 de Outubro de 1949, e nos termos do artigo 2.º do Decreto 46546, de 23 de Setembro de 1965;
Determina o Ministro do Ultramar:
1.º A assembleia de apuramento da eleição dos Deputados pelo círculo da índia funcionará no Ministério do Ultramar, sendo constituída pelo director-geral de Administração Política e Civil, que presidirá, e por dois presidentes das assembleias ou secções de voto por ele escolhidos, que servirão de escrutinadores.
2.º A assembleia reunirá no dia 13 de Novembro, pelas 9 horas, e o apuramento poderá efectuar-se tomando por base correspondência telegráfica transmitida pelos governadores-gerais ou de província ou pelos directores ou chefes dos serviços de administração civil das províncias ultramarinas e as actas enviadas pela Direcção-Geral de Administração Política e Civil do Ministério do Interior.
Ministério do Ultramar, 25 de Outubro de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.