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Despacho Ministerial , de 30 de Outubro

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Sumário

Estabelece preceitos a observar na constituição e funcionamento da assembleia de apuramento da próxima eleição dos Deputados pelo círculo do Estado da Índia

Texto do documento

Despacho ministerial

Tornando-se necessário dispor sobre a constituição e funcionamento da assembleia de apuramento da próxima eleição dos Deputados pelo círculo do Estado da índia;

Tendo em consideração o preceituado na base X da Lei 2112, de 17 de Fevereiro de 1962, nos artigos 39.º e 40.º do Decreto-Lei 37570, de 3 de Outubro de 1949, e nos termos do artigo 2.º do Decreto 46546, de 23 de Setembro de 1965;

Determina o Ministro do Ultramar:

1.º A assembleia de apuramento da eleição dos Deputados pelo círculo da índia funcionará no Ministério do Ultramar, sendo constituída pelo director-geral de Administração Política e Civil, que presidirá, e por dois presidentes das assembleias ou secções de voto por ele escolhidos, que servirão de escrutinadores.

2.º A assembleia reunirá no dia 13 de Novembro, pelas 9 horas, e o apuramento poderá efectuar-se tomando por base correspondência telegráfica transmitida pelos governadores-gerais ou de província ou pelos directores ou chefes dos serviços de administração civil das províncias ultramarinas e as actas enviadas pela Direcção-Geral de Administração Política e Civil do Ministério do Interior.

Ministério do Ultramar, 25 de Outubro de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1949-10-03 - Decreto-Lei 37570 - Ministérios do Interior e das Colónias

    Promulga a nova lei eleitoral. Aplica as disposições do presente Decreto-Lei à eleição do Presidente da Républica e às eleições administrativas em tudo quanto não estiver especialmente regulado na Lei 2015, de 28 de Maio de 1945 e no Código Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1962-02-17 - Lei 2112 - Presidência da República

    Promulga as bases para assegurar o funcionamento dos órgãos de governo do Estado da Índia.

  • Tem documento Em vigor 1965-09-23 - Decreto 46546 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Considera eleitores da Assembleia Nacional pelo círculo do Estado da Índia, para a próxima legislatura, todos os naturais daquele Estado residentes em qualquer parte do território nacional que satisfaçam aos requisitos do artigo 1.º da Lei n.º 2015 e mais legislação aplicável.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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