Lei 2015, de 28 de Maio
- Corpo emitente: Presidência da República - Secretaria
- Fonte: Diário do Governo n.º 116/1946, Série I de 1946-05-28.
- Data: 1946-05-28
- Secções desta página::
Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239878.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1961-03-21 -
Decreto-Lei
43548 -
Presidência do Conselho
Regulamenta as alterações introduzidas pela Lei n.º 2100, de 29 de Agosto de 1959, na Constituição Política da República Portuguesa, relativas ao processo de eleição do Chefe do Estado.
-
1964-12-24 -
Decreto-Lei
46104 -
Ministérios do Interior e do Ultramar
Insere disposições relativas ao recenseamento dos militares que hajam sido destacados da metrópole para prestarem serviço nas províncias ultramarinas - Permite aos governadores das províncias ultramarinas, sob proposta dos comandantes das regiões militares, autorizar que nas unidades operacionais estacionadas fora das sedes dos concelhos, circunscrições ou postos administrativos das mesmas províncias funcionem secções de voto, para permitir que intervenham na eleição dos Deputados à Assembleia Nacional mili (...)
-
1965-09-23 -
Decreto
46546 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Considera eleitores da Assembleia Nacional pelo círculo do Estado da Índia, para a próxima legislatura, todos os naturais daquele Estado residentes em qualquer parte do território nacional que satisfaçam aos requisitos do artigo 1.º da Lei n.º 2015 e mais legislação aplicável.
-
1968-12-26 -
Lei
2137 -
Presidência da República
Considera eleitores da Assembleia Nacional todos os cidadãos portugueses, maiores ou emancipados, que saibam ler e escrever português e não estejam abrangidos por qualquer das incapacidades previstas na lei; e os que, embora não saibam ler nem escrever português, tenham já sido alguma vez recenseados ao abrigo da Lei n.º 2015, desde que satisfaçam aos requisitos nela fixados.
-
1969-06-06 -
DESPACHO
DD5425 -
MINISTÉRIO DO ULTRAMAR;MINISTÉRIO DO INTERIOR
Estabelecem preceitos a observar na constituição e funcionamento das assembleias ou secções de voto de apuramento da eleição dos Deputados pelo círculo do Estado da Índia, que, pelo despacho inserto no Diário do Governo n.º 122, de 23 de Maio de 1969, foram mandados aplicar à metrópole.
-
1969-06-06 -
Despacho
-
Ministérios do Interior e do Ultramar
Estabelecem preceitos a observar na constituição e funcionamento das assembleias ou secções de voto de apuramento da eleição dos Deputados pelo círculo do Estado da Índia, que, pelo despacho inserto no Diário do Governo n.º 122, de 23 de Maio de 1969, foram mandados aplicar à metrópole
-
1971-09-22 -
Decreto-Lei
396/71 -
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Simplifica o regime estabelecido para a elaboração de recenseamento dos eleitores da Assembleia Nacional, generalizando o uso de fichas de inscrição.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/239878/lei-2015-de-28-de-maio