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Decreto 343/73, de 6 de Julho

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Sumário

Determina que a eleição dos Deputados pelo círculo eleitoral do Estado da Índia para a próxima legislatura se regule pelo Decreto n.º 46546, de 23 de Setembro de 1965.

Texto do documento

Decreto 343/73

de 6 de Julho

Subsistindo as razões determinantes da publicação do Decreto 46546, de 23 de Setembro de 1965;

Por motivo de urgência, nos termos do disposto no § 3.º do artigo 136.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:

Artigo único. A eleição dos Deputados pelo círculo eleitoral do Estado da Índia para a próxima legislatura reger-se-á pelo Decreto 46546, de 23 de Setembro de 1965.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 22 de Junho de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/07/06/plain-231501.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231501.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-09-23 - Decreto 46546 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Considera eleitores da Assembleia Nacional pelo círculo do Estado da Índia, para a próxima legislatura, todos os naturais daquele Estado residentes em qualquer parte do território nacional que satisfaçam aos requisitos do artigo 1.º da Lei n.º 2015 e mais legislação aplicável.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-07-24 - DESPACHO DD4841 - MINISTÉRIO DO INTERIOR

    Regula a eleição de deputados pelo circulo do Estado da Índia pelos naturais da província residentes no território do continente e ilhas adjacentes.

  • Tem documento Em vigor 1973-09-21 - DESPACHO MINISTERIAL DD143 - MINISTÉRIO DO ULTRAMAR

    Estabelece preceitos a observar na constituição e funcionamento da assembleia de apuramento da próxima eleição dos Deputados pelo círculo do Estado da Índia.

  • Tem documento Em vigor 1973-09-21 - Despacho Ministerial - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Civil

    Estabelece preceitos a observar na constituição e funcionamento da assembleia de apuramento da próxima eleição dos Deputados pelo círculo do Estado da Índia

  • Tem documento Em vigor 1973-10-04 - DESPACHO MINISTERIAL DD141 - MINISTÉRIO DO ULTRAMAR

    Fixa normas sobre a constituição e funcionamento da assembleia de apuramento da próxima eleição dos Deputados pelo círculo do Estado da Índia.

  • Tem documento Em vigor 1973-10-04 - Despacho Ministerial - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina

    Fixa normas sobre a constituição e funcionamento da assembleia de apuramento da próxima eleição dos Deputados pelo círculo do Estado da Índia

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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