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Despacho Ministerial DD141, de 4 de Outubro

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Sumário

Fixa normas sobre a constituição e funcionamento da assembleia de apuramento da próxima eleição dos Deputados pelo círculo do Estado da Índia.

Texto do documento

Despacho ministerial

Tornando-se necessário dispor sobre a constituição e funcionamento da assembleia de apuramento da próxima eleição dos deputados pelo círculo do Estado da Índia;

Tendo em consideração o preceituado na base X da Lei 2112, de 17 de Fevereiro de 1962, nos artigos 39.º e 40.º do Decreto-Lei 37570, de 3 de Outubro de 1949, e nos termos do artigo 2.º do Decreto 46546, de 23 de Setembro de 1965, aplicável por força do preceituado no Decreto 343/73, de 6 de Julho:

O Ministro do Ultramar determina:

1.º A assembleia de apuramento da eleição dos Deputados pelo círculo do Estado da Índia funcionará no Ministério do Ultramar, sendo constituída pelo director-geral de Administração Civil do Ministério do Ultramar, que presidirá, e por dois presidentes das assembleias ou secções de voto por ele escolhidos, que servirão de escrutinadores.

2.º A assembleia reunirá no dia 1 de Novembro, pelas 9 horas, e o apuramento poderá efectuar-se tomando por base a correspondência telegráfica transmitida pelos Governadores-Gerais ou de província ou pelos directores ou chefes dos serviços de administração civil das províncias ultramarinas e as actas enviadas pela Direcção-Geral de Administração Local, do Ministério do Interior.

Ministério do Ultramar, 18 de Setembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/10/04/plain-230063.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230063.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1949-10-03 - Decreto-Lei 37570 - Ministérios do Interior e das Colónias

    Promulga a nova lei eleitoral. Aplica as disposições do presente Decreto-Lei à eleição do Presidente da Républica e às eleições administrativas em tudo quanto não estiver especialmente regulado na Lei 2015, de 28 de Maio de 1945 e no Código Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1962-02-17 - Lei 2112 - Presidência da República

    Promulga as bases para assegurar o funcionamento dos órgãos de governo do Estado da Índia.

  • Tem documento Em vigor 1965-09-23 - Decreto 46546 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Considera eleitores da Assembleia Nacional pelo círculo do Estado da Índia, para a próxima legislatura, todos os naturais daquele Estado residentes em qualquer parte do território nacional que satisfaçam aos requisitos do artigo 1.º da Lei n.º 2015 e mais legislação aplicável.

  • Tem documento Em vigor 1973-07-06 - Decreto 343/73 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Determina que a eleição dos Deputados pelo círculo eleitoral do Estado da Índia para a próxima legislatura se regule pelo Decreto n.º 46546, de 23 de Setembro de 1965.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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