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Despacho DD4841, de 24 de Julho

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Sumário

Regula a eleição de deputados pelo circulo do Estado da Índia pelos naturais da província residentes no território do continente e ilhas adjacentes.

Texto do documento

Despacho

Convindo regular a eleição de deputados pelo círculo do Estado da Índia pelos naturais da província residentes no território do continente e ilhas adjacentes;

Tendo em consideração o disposto no Decreto 46546, de 23 de Setembro de 1965, aplicável por força do preceituado no Decreto 343/73, de 6 do mês corrente, e os despachos do Ministro do Ultramar de 30 de Setembro de 1965 e de 22 de Abril de 1969, publicados no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 133, de 6 de Junho de 1969:

Determinam os Ministros do Interior e do Ultramar que sejam aplicados à metrópole aqueles citados despachos, sendo a competência dos mesmos conferida aos Governadores-Gerais e de província confiada aos governadores civis e as dúvidas que se suscitem esclarecidas em despacho conjunto dos dois referidos Ministros.

Ministérios do Interior e do Ultramar, 11 de Julho de 1973. - O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/07/24/plain-231841.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-09-23 - Decreto 46546 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Considera eleitores da Assembleia Nacional pelo círculo do Estado da Índia, para a próxima legislatura, todos os naturais daquele Estado residentes em qualquer parte do território nacional que satisfaçam aos requisitos do artigo 1.º da Lei n.º 2015 e mais legislação aplicável.

  • Tem documento Em vigor 1973-07-06 - Decreto 343/73 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Determina que a eleição dos Deputados pelo círculo eleitoral do Estado da Índia para a próxima legislatura se regule pelo Decreto n.º 46546, de 23 de Setembro de 1965.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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