A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho DD4841, de 24 de Julho

Partilhar:

Sumário

Regula a eleição de deputados pelo circulo do Estado da Índia pelos naturais da província residentes no território do continente e ilhas adjacentes.

Texto do documento

Despacho

Convindo regular a eleição de deputados pelo círculo do Estado da Índia pelos naturais da província residentes no território do continente e ilhas adjacentes;

Tendo em consideração o disposto no Decreto 46546, de 23 de Setembro de 1965, aplicável por força do preceituado no Decreto 343/73, de 6 do mês corrente, e os despachos do Ministro do Ultramar de 30 de Setembro de 1965 e de 22 de Abril de 1969, publicados no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 133, de 6 de Junho de 1969:

Determinam os Ministros do Interior e do Ultramar que sejam aplicados à metrópole aqueles citados despachos, sendo a competência dos mesmos conferida aos Governadores-Gerais e de província confiada aos governadores civis e as dúvidas que se suscitem esclarecidas em despacho conjunto dos dois referidos Ministros.

Ministérios do Interior e do Ultramar, 11 de Julho de 1973. - O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/07/24/plain-231841.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-09-23 - Decreto 46546 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Considera eleitores da Assembleia Nacional pelo círculo do Estado da Índia, para a próxima legislatura, todos os naturais daquele Estado residentes em qualquer parte do território nacional que satisfaçam aos requisitos do artigo 1.º da Lei n.º 2015 e mais legislação aplicável.

  • Tem documento Em vigor 1973-07-06 - Decreto 343/73 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Determina que a eleição dos Deputados pelo círculo eleitoral do Estado da Índia para a próxima legislatura se regule pelo Decreto n.º 46546, de 23 de Setembro de 1965.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda