Despacho DD4841, de 24 de Julho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DO INTERIOR
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 172, de 24.07.1973, Pág. 1303
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Data:
1973-07-24
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Regula a eleição de deputados pelo circulo do Estado da Índia pelos naturais da província residentes no território do continente e ilhas adjacentes.
Despacho
Convindo regular a eleição de deputados pelo círculo do Estado da Índia pelos naturais da província residentes no território do continente e ilhas adjacentes;
Tendo em consideração o disposto no Decreto 46546, de 23 de Setembro de 1965, aplicável por força do preceituado no Decreto 343/73, de 6 do mês corrente, e os despachos do Ministro do Ultramar de 30 de Setembro de 1965 e de 22 de Abril de 1969, publicados no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 133, de 6 de Junho de 1969:
Determinam os Ministros do Interior e do Ultramar que sejam aplicados à metrópole aqueles citados despachos, sendo a competência dos mesmos conferida aos Governadores-Gerais e de província confiada aos governadores civis e as dúvidas que se suscitem esclarecidas em despacho conjunto dos dois referidos Ministros.
Ministérios do Interior e do Ultramar, 11 de Julho de 1973. - O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/07/24/plain-231841.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/231841.dre.pdf .
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