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Decreto Legislativo Regional 15/87/A, de 24 de Julho

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Sumário

Estabelece o regime jurídico de criação e funcionamento de reservas florestais na Região Autónoma dos Açores.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 15/87/A

Regime jurídico das reservas florestais

Nos baldios e em outras áreas que se encontram sob a administração da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas existem certas zonas que apresentam características especiais que importa preservar.

Essas características respeitam a diversos factores, designadamente o tipo de vegetação e a sua localização, que lhes conferem um acentuado interesse botânico, geológico, hidrológico e até paisagístico.

Através do presente diploma pretende-se estabelecer o regime jurídico a que ficarão sujeitas as reservas florestais, conferindo aos serviços competentes da administração regional os poderes necessários para a efectiva preservação das mesmas.

Assim, a Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

CAPÍTULO I

Âmbito

Artigo 1.º

O presente diploma estabelece o regime jurídico de criação e funcionamento de reservas florestais na Região Autónoma dos Açores.

CAPÍTULO II

Noção, criação e classificação das reservas florestais

Artigo 2.º

Constituem reservas florestais as áreas situadas dentro dos perímetros florestais, núcleos florestais e em outras zonas sob a administração da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas (SRAP) que, numa óptica de uso múltiplo, se revestem de interesse científico nos aspectos botânico, geológico ou hidrológico e de valor para a protecção da natureza e de ecossistemas florestais, para a cultura e ensino ou para a prática de recreio, turismo e defesa paisagística.

Artigo 3.º

1 - As reservas florestais classificam-se em naturais e de recreio.

2 - As reservas florestais naturais subdividem-se em integrais ou parciais.

Artigo 4.º

A criação e a classificação de reservas florestais serão objecto de decreto legislativo regional.

CAPÍTULO III

Reservas florestais naturais

Artigo 5.º

1 - Consideram-se como reservas florestais naturais as áreas de maior interesse ecológico e importância científica para a protecção de ecossistemas, da flora, da fauna, da paisagem e de outros aspectos físicos.

2 - Nas reservas florestais naturais integrais só deverá ser admitida a presença humana por razões científicas, técnicas e administrativas, com vista a possibilitar o desenvolvimento da livre influência de factores ecológicos.

3 - Nas reservas florestais naturais parciais poderá ser admitida a presença humana e autorizadas certas actividades de recreio.

Artigo 6.º

Os planos de ordenamento e as normas de funcionamento das reservas florestais naturais serão aprovados por portaria do Secretário Regional da Agricultura e Pescas.

Artigo 7.º

A exploração espeleológica, bem como a realização de quaisquer construções nas áreas subterrâneas àquelas que constituem as reservas florestais, carecem de autorização conjunta das Direcções Regionais dos Recursos Florestais e da Habitação, Urbanismo e Ambiente.

CAPÍTULO IV

Reservas florestais de recreio

Artigo 8.º

Consideram-se como reservas florestais de recreio as áreas florestais cujo aproveitamento principal se relaciona com a ocupação dos tempos livres das populações.

Artigo 9.º

As normas de funcionamento e de utilização pelo público das reservas florestais de recreio serão aprovadas por portaria do Secretário Regional da Agricultura e Pescas.

CAPÍTULO V

Disposições comuns

Artigo 10.º

Quando na área de uma reserva florestal sejam abrangidos terrenos não incluídos em baldios e que não se encontrem sob a administração da SRAP, tais terrenos ficam sujeitos às prescrições que venham a ser estabelecidas nos respectivos planos de ordenamento, devendo ser asseguradas pelo Governo Regional formas de colaboração ou de compensação a conceder aos respectivos proprietários.

Artigo 11.º

A gestão e fiscalização das reservas florestais compete à Direcção Regional dos Recursos Florestais, através dos respectivos serviços.

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 21 de Maio de 1987.

O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.

Assinado em Angra do Heroísmo em 29 de Junho de 1987.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/07/24/plain-245.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-30 - Decreto Legislativo Regional 16/89/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    CRIA E DELIMITA AS RESERVAS FLORESTAIS DE RECREIO. O PRESENTE DIPLOMA SERA REGULAMENTADO NUM PRAZO NAO SUPERIOR A 90 DIAS APOS A SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Decreto Legislativo Regional 15/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Cria a reserva florestal de recreio do Pinhal da Paz também conhecido por Mata das Criações, na freguesia da Fajã de Cima, concelho de Ponta Delgada, na ilha de São Miguel.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Decreto Legislativo Regional 16/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Altera o artigo 4º do Decreto Legislativo Regional 16/89/A, de 30 de Agosto, que estabelece o regime jurídico das reservas florestais de recreio na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-22 - Decreto Regulamentar Regional 30/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Ratifica o Plano Director Municipal da Horta e publica em anexo o respectivo Regulamento, planta de ordenamento e planta de condicionantes.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-04 - Decreto Regulamentar Regional 31/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Ratifica o Plano Director Municipal de São Roque do Pico.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-06 - Decreto Legislativo Regional 3/2001/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Cria a reserva florestal de recreio de Água Retorta, no concelho da Povoação, na ilha de São MIguel.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-04 - Decreto Legislativo Regional 13/2001/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Cria a reserva florestal de recreio da Prainha, na freguesia da Prainha, concelho de São Roque, na ilha do Pico.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-06 - Decreto Legislativo Regional 7/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Cria a Reserva Florestal de Recreio de Santa Luzia, na freguesia de Santa Luzia, concelho de São Roque, na ilha do Pico.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-12 - Decreto Regulamentar Regional 19/2003/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Ratifica o Plano Director Municipal do Nordeste, na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-14 - Decreto Legislativo Regional 24/2004/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Reclassifica a reserva florestal natural parcial da caldeira da Graciosa, como monumento natural regional da caldeira da Ilha Graciosa, na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-23 - Decreto Regulamentar Regional 7/2005/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Ratifica parcialmente o Plano Director Municipal das Velas, Ilha de São Jorge, cujo regulamento e plantas de ordenamento e condicionantes são publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-12 - Decreto Regulamentar Regional 21/2005/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Ratifica o Plano Director Municipal das Lajes do Pico.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-17 - Decreto Regulamentar Regional 23/2005/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Ratifica o Plano Director Municipal da Madalena.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-30 - Decreto Legislativo Regional 32/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Cria a Reserva Florestal de Recreio das Macelas, na freguesia de Santo Amaro, concelho de Velas, ilha de São Jorge.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-31 - Decreto Legislativo Regional 38/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Cria a Reserva Florestal de Recreio da Falca, na ilha do Faial.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-22 - Decreto Legislativo Regional 55/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Cria a Reserva Florestal de Recreio da Fajã do Rodrigo (cujos limites constam de planta de localização publicada em anexo) na freguesia e concelho do Nordeste, na ilha de São Miguel.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-25 - Decreto Legislativo Regional 15/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Procede à revisão da Rede Regional de Áreas Protegidas da Região Autónoma dos Açores e determina a reclassificação das áreas protegidas existentes.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-13 - Decreto Regulamentar Regional 16/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Ratifica a revisão do Plano Director Municipal de Ponta Delgada e publica, em anexo, o Regulamento, a planta de ordenamento, a planta de condicionantes - síntese e a planta de condicionantes - reserva ecológica regional.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-21 - Declaração de Rectificação 79/2007 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto Legislativo Regional n.º 15/2007/A, da Região Autónoma dos Açores, que procede à revisão da Rede Regional de Áreas Protegidas da Região Autónoma dos Açores e determina a reclassificação das áreas protegidas existentes, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 120, de 25 de Junho de 2007.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-08 - Decreto Legislativo Regional 19/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Cria o Parque Natural da Ilha de São Miguel, na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-07 - Decreto Legislativo Regional 46/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Cria o Parque Natural da Ilha do Faial, na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-23 - Decreto Legislativo Regional 8/2011/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Cria o Parque Natural da Ilha das Flores (delimitado descritiva e cartograficamente nos anexos I e II), no âmbito da Rede Regional de Áreas Protegidas dos Açores, que integra as Reservas Naturais do Ilhéu de Maria Vaz, do Alto do Morro Alto e Pico da Sé, e das Caldeiras Funda e Rasa; o monumento natural da Rocha dos Bordões; as áreas protegidas da Costa Nordeste, da Ponta da Caveira, da Costa Sul e Sudoeste, e da Costa Norte; e a área de paisagem protegida da Zona Central e Falésias da Costa Oeste (cujos li (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-03-28 - Decreto Legislativo Regional 10/2011/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Cria o Parque Natural de São Jorge.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-20 - Decreto Legislativo Regional 11/2011/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Cria o Parque Natural da Terceira.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-02 - Decreto Legislativo Regional 15/2012/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.

  • Tem documento Em vigor 2019-03-27 - Decreto Legislativo Regional 7/2019/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Cria o Monumento Natural do Vulcão dos Capelinhos e procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 46/2008/A, de 7 de novembro, que cria o Parque Natural da Ilha do Faial

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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