A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Legislativo Regional 7/2002/A, de 6 de Abril

Partilhar:

Sumário

Cria a Reserva Florestal de Recreio de Santa Luzia, na freguesia de Santa Luzia, concelho de São Roque, na ilha do Pico.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 7/2002/A
Reserva Florestal de Recreio de Santa Luzia
O Decreto Legislativo Regional 15/87/A, de 24 de Julho, estabeleceu o regime jurídico das reservas florestais. Mais tarde, o Decreto Legislativo Regional 16/89/A, de 30 de Agosto, criou algumas reservas florestais de recreio na Região Autónoma dos Açores.

A construção do Parque Florestal de Recreio de Santa Luzia, localizado na freguesia de Santa Luzia, concelho de São Roque do Pico, iniciou-se no ano de 1989, tendo sido concluída no ano seguinte. Abrangendo uma área de cerca de 6,05 ha e tendo uma extensão de cerca de 1020 m de caminhos, a sua criação teve como principal objectivo proporcionar à população residente no concelho de Madalena do Pico, dada a sua aproximação a este concelho, um espaço condigno ao lazer e, em simultâneo, privilegiar o contacto directo com a natureza.

O Parque em apreço situa-se muito próximo do aeroporto do Pico e detém um importantíssimo papel no desenvolvimento turístico desta ilha, funcionando como uma primeira "sala de visitas» para quem visita a ilha do Pico pela primeira vez.

Por outro lado, a flora do Parque é pobre, uma vez que não existe diversidade florística, sendo essencialmente composta por pinheiro-bravo (Pinus pinaster), formando, assim, um povoamento com uma estrutura regular e equiénio, com uma idade média de 40 anos.

Acresce, ainda, que o Parque se encontra inserido num meio rural, mais concretamente entre as freguesias de Santa Luzia e das Bandeiras, e faz parte integrante de uma enorme mancha verde, que se estende desde o sopé da montanha da ilha do Pico até à orla costeira, ou seja, cobre todo o Mistério de Santa Luzia.

Paisagisticamente, o Parque não oferece aos seus visitantes vistas panorâmicas, mas proporciona um conjunto de pequenas infra-estruturas que vão plenamente ao encontro das necessidades das populações que o visitam.

Nesta conformidade, o Parque Florestal de Recreio de Santa Luzia constitui, inegavelmente, uma importante área florestal, sob administração regional, cujo aproveitamento principal se relaciona com a ocupação dos tempos livres das populações, enquadrando-se, deste modo, no conceito que preside à criação das reservas florestais de recreio.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Objecto
É criada a Reserva Florestal de Recreio de Santa Luzia, na freguesia de Santa Luzia, concelho de São Roque, na ilha do Pico.

Artigo 2.º
Área e limites
A Reserva Florestal de Recreio de Santa Luzia ocupa uma área aproximada de 6,05 ha, confrontando a norte com a estrada regional n.º 1, a sul com o perímetro florestal de Santa Luzia, a leste com o caminho florestal n.º 3 e a oeste com José António Furtado Rodrigues, conforme planta anexa ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º
Regime jurídico
À Reserva Florestal de Recreio de Santa Luzia é aplicável o regime jurídico constante do Decreto Legislativo Regional 15/87/A, de 24 de Julho, bem como o disposto nos artigos 2.º e seguintes do Decreto Legislativo Regional 16/89/A, de 30 de Agosto, e respectiva regulamentação.

Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 21 de Fevereiro de 2002.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.

Assinado em Angra do Heroísmo em 14 de Março de 2002.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.


Parque Florestal de Recreio de Santa Luzia - ilha do Pico
Localização
Escala de 1:25000
(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda