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Decreto 516/71, de 22 de Novembro

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Sumário

Procede à classificação de vários imóveis como monumentos nacionais, nos concelhos de Évora e Reguengos de Monsaraz e Azambuja, e à classificação de imóveis de interesse público, nos seguintes concelhos: Angra do Heroísmo, Feira, Castro Verde, Amares, Braga, Guimarães, Terras de Bouro, Vinhais, Coimbra, Estremoz, Reguengos de Monsaraz, Albufeira, Azembuja, Lisboa, Loures, Portalegre, Amarante, Marco de Caneveses, Matosinhos, Seixal, Setúbal, Chaves, Sernancelhe e Tarouca. Introduz alterações aos Decretos nºs 8938, de 20 de Junho de 1923, e 35443, de 2 de Janeiro de 1946; e rectifica o Decreto n.º 251/70, de 3 de Junho, que procederam à classificação de imóveis como monumentos nacionais.

Texto do documento

Decreto 516/71

de 22 de Novembro

Nos termos dos artigos 2.º, 24.º e 30.º do Decreto 20985, de 7 de Março de 1932, e do n.º 1.º do § 1.º do artigo 19.º do Decreto 46349, de 22 de Maio de 1965;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São classificados como monumentos nacionais os seguintes imóveis:

Distrito de Évora:

Concelho de Évora - Anta Grande do Zambujeiro de Valverde, na Herdade do Zambujeiro, freguesia de Tourega.

Concelho de Reguengos de Monsaraz:

Ermida de Santa Catarina de Monsaraz.

Menir da Abelhoa, entre as aldeias do Telheiro e do Outeiro.

Menir do Outeiro, entre as aldeias do Outeiro e da Barrada.

Distrito de Lisboa:

Concelho da Azambuja - Castro de Vila Nova de S. Pedro, lugar de Torre de Penalva, freguesia de Vila Nova de S. Pedro.

Art. 2.º São classificados como imóveis de interesse público os seguintes imóveis:

Distrito de Angra do Heroísmo:

Concelho de Angra do Heroísmo - Antigo Convento e Igreja de S. Gonçalo, em Angra do Heroísmo.

Distrito de Aveiro:

Concelho da Feira - Propriedade designada por Quinta do Engenho Novo, freguesia de Paços de Brandão.

Distrito de Beja:

Concelho de Castro Verde - Igreja de S. Miguel de Castro Verde, incluindo todo o seu recheio.

Distrito de Braga:

Concelho de Amares - Capela de Nossa Senhora da Apresentação, anexa à igreja paroquial de Carrazedo.

Concelho de Braga:

As duas «Casas das Gelosias», na Rua de S. Marcos, 37, 39 e 41, em Braga.

«Casa dos Maciéis Aranhas», no Campo da Vinha, em Braga.

Concelho de Guimarães - Capela do Espírito Santo, incluindo todo o seu recheio, lugar da Rechã, freguesia de S. Lourenço de Sande, e o Cruzeiro que lhe fica fronteiro.

Concelho de Terras de Bouro - Ruínas da Calcedónia, na serra do Gerês, próximo das freguesias de Covide e de S. João do Campo.

Distrito de Bragança:

Concelho de Vinhais - Igreja matriz de Moimenta, incluindo todo o seu recheio.

Distrito de Coimbra:

Concelho de Coimbra - Rua da Sofia, no seu conjunto, em Coimbra.

Distrito de Évora:

Concelho de Estremoz - Convento dos Congregados, em Estremoz.

Concelho de Reguengos de Monsaraz - Núcleo de seis menires, na Herdade dos Perdigões.

Distrito de Faro:

Concelho de Albufeira - «Castelo de Paderne», na margem esquerda da ribeira de Quarteira, a sul de Paderne.

Distrito de Lisboa:

Concelho da Azambuja - Igreja matriz da Azambuja.

Concelho de Lisboa:

Edifício da Estação dos Caminhos de Ferro do Rossio, em Lisboa.

Igreja de Nossa Senhora de Fátima, em Lisboa.

Edifício da Rua da Escola Politécnica, 147, em Lisboa, conhecido pelas designações de Palácio Bramão ou Palácio Ceia.

Palácio Foz, na Praça dos Restauradores, em Lisboa.

Edifício do Museu Nacional de Arte Antiga.

Concelho de Loures - Estação Paleolítica do Casal do Monte, próxima da Póvoa de Santo Adrião.

Distrito de Portalegre:

Concelho de Portalegre - «Casa Amarela», no Largo de Cristóvão Falcão, 13, em Portalegre.

Distrito do Porto:

Concelho de Amarante:

Solar dos Magalhães, em Amarante.

Igreja de Lufrei.

Concelho de Marco de Canaveses:

Cruzeiro do Senhor da Boa Passagem e Capela de S. Lázaro, na freguesia de S.

Nicolau.

Conjunto formado pelas Igrejas de Santa Maria sobre Tâmega e de S. Nicolau.

Concelho de Matosinhos:

Castro do Monte Castelo de Guifões, na freguesia de Guifões.

Ponte do Carro, na freguesia de Santa Cruz do Bispo.

Ponte de D. Goimil, no lugar de Esposade.

Ponte de Guifões, na freguesia de Guifões.

Concelho do Porto - Conjunto urbano constituído pela Praça da Ribeira e suas naturais extensões, ou sejam a Rua de S. João e respectiva transversal, a Rua do Infante D.

Henrique, no Porto.

Distrito de Setúbal:

Concelho do Seixal - Residência da Quinta da Trindade.

Concelho de Setúbal - Aqueduto de Setúbal, também conhecido por Aqueduto da Estrada dos Arcos, em Setúbal.

Distrito de Vila Real:

Concelho de Chaves - Capela da Granjinha, freguesia de Vale de Anta.

Distrito de Viseu:

Concelho de Sernancelhe - Convento de S. Bernardo, no lugar de Tabosa, freguesia de Carregal.

Concelho de Tarouca - Ruínas românicas no local de Abadia Velha, na freguesia de Ucanha, concelho de Tarouca.

Art. 3.º A classificação como monumento nacional limitada pelo Decreto 35443, de 2 de Janeiro de 1946, à Fortificação da Praça de Monsaraz, concelho de Reguengos de Monsaraz, distrito de Évora, passa a abranger toda a vila intramuros, com a seguinte designação: «Fortificações e todo o conjunto intramuros da vila de Monsaraz.» Art. 4.º É eliminada da relação dos monumentos nacionais o seguinte imóvel, classificado pelo Decreto 8938, de 20 de Junho de 1923:

Distrito de Coimbra:

Concelho de Coimbra - Capela do Tesoureiro (numa das absides da Igreja de S.

Domingos).

Art. 5.º Fica rectificado:

a) Que o Decreto 40361, que classifica a Estação Arqueológica de Santa Marta das Cortiças, na freguesia de Nogueira, do concelho e distrito de Braga, é de 20 de Outubro de 1955, e não de 20 de Outubro de 1956, como vem indicado na alínea b) do artigo 3.º do Decreto 251/70, de 3 de Junho;

b) Que o monumento nacional referido no artigo 4.º do Decreto 251/70, de 3 de Junho, é a igreja da Póvoa de Santo Adrião, e não a igreja de Santo Adrião, como se lê no mesmo diploma.

Marcello Caetano - José Veiga Simão.

Promulgado em 10 de Novembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/11/22/plain-240345.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1923-06-20 - Decreto 8938 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral de Belas Artes

    Classifica como monumento nacional a capela denominada do Tesoureiro, situada numa das absides da igreja de S. Domingos, da cidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1932-03-07 - Decreto 20985 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes - Repartição do Ensino Superior e das Belas Artes

    Regula a guarda e protecção das obras de arte e peças arqueológicas, cometendo ao Ministério da Instrução Pública, por intermédio da Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas Artes, a coordenação dos trabalhos de carácter artístico dos serviços públicos e a guarda e conservação do património artístico e arqueológico do país. Institui o Conselho Superior de Belas Artes, estabelecendo a sua composição e competências. Regula igualmente a classificação de imóveis e a concessão do título de 'monumento nacion (...)

  • Tem documento Em vigor 1946-01-02 - Decreto 35443 - Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes

    Classifica como monumentos nacionais e de interesse público vários imóveis nos distritos de Bragança, Évora, Guarda, Portalegre, Faro, Leiria e Lisboa, concelhos de Mogadouro, Alandroal, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Almeida, Portalegre, Loulé, Alcobaça e Alenquer.

  • Tem documento Em vigor 1955-10-20 - Decreto 40361 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Classifica como imóveis de interesse público diversos imóveis existentes nos concelhos de Almodôvar, Braga, Guimarãres, Vila Verde, Bragança, Freixo de Espada à Cinta, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Moncorvo, Vila Flor, Vimioso, Condeixa-a-Nova, Faro, Silves, Óbidos, Porto de Mós, Alenquer, Sobral de Monte Agraço, Baião, Vila Nova de Ourém, Setúbal, Lamego, S. Pedro do Sul, Sernancelhe e Tarouca.

  • Tem documento Em vigor 1965-05-22 - Decreto 46349 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Promulga o Regimento da Junta Nacional da Educação, orgão técnico e consultivo que funciona junto do Ministro da Educação Nacional e tem por fim estudar problemas relativos ao ensino e à educação e sobre eles emitir parecer. A Junta é constituída pelo Conselho Permanente de Acção Educativa e por oito secções, designadamente do Ensino Superior, de Antiguidades e Belas-Artes, de Bibliotecas e Arquivos, do Ensino Liceal, do Ensino Técnico Profissional, do Ensino Primário, da Educação Fisíca e Desportos e da Ed (...)

  • Tem documento Em vigor 1970-06-03 - Decreto 251/70 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Insere disposições relativas à classificação de vários imóveis como monumentos nacionais e imóveis de interesse público.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-10 - Portaria 530/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa o perímetro de protecção do Castro de Guifões, freguesia de Guifões, concelho de Matosinhos.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-14 - Resolução do Conselho de Ministros 54/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    RATIFICA E PUBLICA EM ANEXO O PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE LOURES. EXCLUI DE RATIFICAÇÃO A ALÍNEA B) DO NUMERO 2 DOS ARTIGOS 56, 57 E 58, NO QUE SE REFERE AO LICENCIAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS PARTICULARES.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-08 - Resolução do Conselho de Ministros 56/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    RATIFICA O PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE VINHAIS, PUBLICANDO EM ANEXO O RESPECTIVO REGULAMENTO.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-16 - Resolução do Conselho de Ministros 106/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    RATIFICA O PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE REGUENGOS DE MONSARAZ, PUBLICANDO EM ANEXO O RESPECTIVO REGULAMENTO. EXCLUI DE RATIFICAÇÃO O NUMERO 5 DO ARTIGO 23, A ALÍNEA F) DO NUM 2 DO ARTIGO 30 E A ALÍNEA E) DO NUMERO 2 DO ARTIGO 31.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-29 - Resolução do Conselho de Ministros 165/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal de Amarante, cujo Regulamento e plantas de síntese são publicadas em anexo. Exclui da ratificação a alínea f) do nº 2 do artigo 1º, as alíneas a) e b) do nº 2 e os nºs 3 e 4 do artigo 20º e o nº 2 do artigo 23º do Regulamento do Plano.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-10 - Portaria 512/98 - Ministério da Cultura

    Fixa, de acordo com planta anexa ao presente diploma, o perímetro da zona especial de protecção conjunta do Museu Nacional de Arte Antiga e dos imóveis classificados na sua área envolvente.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-08 - Resolução do Conselho de Ministros 149/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica a alteração do Plano Director Municipal de Loures.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-31 - Decreto 5/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à revisão e redenominação da classificação da Anta Grande do Zambujeiro de Valverde, na Herdade do Sobralinho e Anexas, União das Freguesias de Nossa Senhora da Tourega e Nossa Senhora de Guadalupe, concelho e distrito de Évora

  • Tem documento Em vigor 2024-01-26 - Resolução do Conselho de Ministros 19/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A., em nome do Estado, a realizar a despesa relativa à aquisição onerosa dos imóveis sitos na Avenida de 24 de Julho necessários à ampliação do Museu Nacional de Arte Antiga

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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