de 22 de Novembro
Nos termos dos artigos 2.º, 24.º e 30.º do Decreto 20985, de 7 de Março de 1932, e do n.º 1.º do § 1.º do artigo 19.º do Decreto 46349, de 22 de Maio de 1965;Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São classificados como monumentos nacionais os seguintes imóveis:
Distrito de Évora:
Concelho de Évora - Anta Grande do Zambujeiro de Valverde, na Herdade do Zambujeiro, freguesia de Tourega.
Concelho de Reguengos de Monsaraz:
Ermida de Santa Catarina de Monsaraz.
Menir da Abelhoa, entre as aldeias do Telheiro e do Outeiro.
Menir do Outeiro, entre as aldeias do Outeiro e da Barrada.
Distrito de Lisboa:
Concelho da Azambuja - Castro de Vila Nova de S. Pedro, lugar de Torre de Penalva, freguesia de Vila Nova de S. Pedro.
Art. 2.º São classificados como imóveis de interesse público os seguintes imóveis:
Distrito de Angra do Heroísmo:
Concelho de Angra do Heroísmo - Antigo Convento e Igreja de S. Gonçalo, em Angra do Heroísmo.
Distrito de Aveiro:
Concelho da Feira - Propriedade designada por Quinta do Engenho Novo, freguesia de Paços de Brandão.
Distrito de Beja:
Concelho de Castro Verde - Igreja de S. Miguel de Castro Verde, incluindo todo o seu recheio.
Distrito de Braga:
Concelho de Amares - Capela de Nossa Senhora da Apresentação, anexa à igreja paroquial de Carrazedo.
Concelho de Braga:
As duas «Casas das Gelosias», na Rua de S. Marcos, 37, 39 e 41, em Braga.
«Casa dos Maciéis Aranhas», no Campo da Vinha, em Braga.
Concelho de Guimarães - Capela do Espírito Santo, incluindo todo o seu recheio, lugar da Rechã, freguesia de S. Lourenço de Sande, e o Cruzeiro que lhe fica fronteiro.
Concelho de Terras de Bouro - Ruínas da Calcedónia, na serra do Gerês, próximo das freguesias de Covide e de S. João do Campo.
Distrito de Bragança:
Concelho de Vinhais - Igreja matriz de Moimenta, incluindo todo o seu recheio.
Distrito de Coimbra:
Concelho de Coimbra - Rua da Sofia, no seu conjunto, em Coimbra.
Distrito de Évora:
Concelho de Estremoz - Convento dos Congregados, em Estremoz.
Concelho de Reguengos de Monsaraz - Núcleo de seis menires, na Herdade dos Perdigões.
Distrito de Faro:
Concelho de Albufeira - «Castelo de Paderne», na margem esquerda da ribeira de Quarteira, a sul de Paderne.
Distrito de Lisboa:
Concelho da Azambuja - Igreja matriz da Azambuja.
Concelho de Lisboa:
Edifício da Estação dos Caminhos de Ferro do Rossio, em Lisboa.
Igreja de Nossa Senhora de Fátima, em Lisboa.
Edifício da Rua da Escola Politécnica, 147, em Lisboa, conhecido pelas designações de Palácio Bramão ou Palácio Ceia.
Palácio Foz, na Praça dos Restauradores, em Lisboa.
Edifício do Museu Nacional de Arte Antiga.
Concelho de Loures - Estação Paleolítica do Casal do Monte, próxima da Póvoa de Santo Adrião.
Distrito de Portalegre:
Concelho de Portalegre - «Casa Amarela», no Largo de Cristóvão Falcão, 13, em Portalegre.
Distrito do Porto:
Concelho de Amarante:
Solar dos Magalhães, em Amarante.
Igreja de Lufrei.
Concelho de Marco de Canaveses:
Cruzeiro do Senhor da Boa Passagem e Capela de S. Lázaro, na freguesia de S.
Nicolau.
Conjunto formado pelas Igrejas de Santa Maria sobre Tâmega e de S. Nicolau.
Concelho de Matosinhos:
Castro do Monte Castelo de Guifões, na freguesia de Guifões.
Ponte do Carro, na freguesia de Santa Cruz do Bispo.
Ponte de D. Goimil, no lugar de Esposade.
Ponte de Guifões, na freguesia de Guifões.
Concelho do Porto - Conjunto urbano constituído pela Praça da Ribeira e suas naturais extensões, ou sejam a Rua de S. João e respectiva transversal, a Rua do Infante D.
Henrique, no Porto.
Distrito de Setúbal:
Concelho do Seixal - Residência da Quinta da Trindade.
Concelho de Setúbal - Aqueduto de Setúbal, também conhecido por Aqueduto da Estrada dos Arcos, em Setúbal.
Distrito de Vila Real:
Concelho de Chaves - Capela da Granjinha, freguesia de Vale de Anta.
Distrito de Viseu:
Concelho de Sernancelhe - Convento de S. Bernardo, no lugar de Tabosa, freguesia de Carregal.
Concelho de Tarouca - Ruínas românicas no local de Abadia Velha, na freguesia de Ucanha, concelho de Tarouca.
Art. 3.º A classificação como monumento nacional limitada pelo Decreto 35443, de 2 de Janeiro de 1946, à Fortificação da Praça de Monsaraz, concelho de Reguengos de Monsaraz, distrito de Évora, passa a abranger toda a vila intramuros, com a seguinte designação: «Fortificações e todo o conjunto intramuros da vila de Monsaraz.» Art. 4.º É eliminada da relação dos monumentos nacionais o seguinte imóvel, classificado pelo Decreto 8938, de 20 de Junho de 1923:
Distrito de Coimbra:
Concelho de Coimbra - Capela do Tesoureiro (numa das absides da Igreja de S.
Domingos).
Art. 5.º Fica rectificado:
a) Que o Decreto 40361, que classifica a Estação Arqueológica de Santa Marta das Cortiças, na freguesia de Nogueira, do concelho e distrito de Braga, é de 20 de Outubro de 1955, e não de 20 de Outubro de 1956, como vem indicado na alínea b) do artigo 3.º do Decreto 251/70, de 3 de Junho;
b) Que o monumento nacional referido no artigo 4.º do Decreto 251/70, de 3 de Junho, é a igreja da Póvoa de Santo Adrião, e não a igreja de Santo Adrião, como se lê no mesmo diploma.
Marcello Caetano - José Veiga Simão.
Promulgado em 10 de Novembro de 1971.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.