Portaria 512/98
de 10 de Agosto
Manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, sob proposta dos serviços competentes, que, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 13/85, de 6 de Julho, no Decreto-Lei 42/96, de 7 de Maio, e na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 120/97, de 16 de Maio, seja fixado, conforme planta anexa a esta portaria, da qual faz parte integrante, o perímetro da zona especial de protecção conjunta do Museu Nacional de Arte Antiga, classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto 516/71, de 22 de Novembro, e dos imóveis classificados na sua área envolvente.
A presente portaria substitui a Portaria 709/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 266, de 17 de Novembro de 1977, que fixou o perímetro da zona especial de protecção da Igreja de São Francisco de Paula.
Ministério da Cultura.
Assinada em 10 de Julho de 1998.
O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.
(ver planta no documento original)