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Aviso 11650/2005, de 21 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 11 650/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 2 de Dezembro de 2005 do vice-reitor da Universidade de Lisboa, proferido no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso com vista ao provimento de dois lugares vagos na categoria de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

2 - Garantia de igualdade de tratamento: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação", nos termos do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, tratando-se de concurso para preenchimento de duas vagas, não é fixada quota de lugares para candidatos com deficiência, tendo os candidatos com deficiência preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, os elementos previstos no artigo 6.º do referido diploma legal.

4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e do artigo 21.º do Decreto-Lei 193/2002, de 25 de Setembro, foi efectuada consulta à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a eventual existência de pessoal com o perfil adequado ao lugar a prover na situação de disponibilidade, inactividade ou supranumerário, tendo sido emitida a competente declaração de inexistência.

5 - O presente concurso é aberto em função da quota de descongelamento atribuída a esta Faculdade, conforme o despacho 17 777/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 18 de Agosto de 2005, tendo em conta a fixação do número de não docentes padrão para o ano lectivo de 2004-2005, em conformidade com o despacho 5425/2005, de 14 de Março, com a rectificação 625/2005, de 20 de Abril.

6 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento das vagas referidas, caducando com o seu preenchimento.

7 - Conteúdo funcional - compete, genericamente, aos lugares a prover o exercício de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas às áreas de actividade administrativa da FLUL, designadamente nas áreas académica, de pessoal, expediente e arquivo e atendimento ao público.

8 - Remuneração e condições de trabalho e provimento:

8.1 - A remuneração mensal é a correspondente à respectiva categoria, de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (n.º 1 do artigo 17.º), republicada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Local de trabalho - nas instalações da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, sitas na Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa, e no Campo Grande, 185, em Lisboa.

10 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - podem candidatar-se ao presente concurso indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

10.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas na alínea b) do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente).

11 - Métodos de selecção a utilizar - o concurso decorrerá em três fases, sendo as duas primeiras eliminatórias. Nos termos dos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção são os seguintes:

a) 1.ª fase - prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório;

b) 2.ª fase - avaliação curricular, com carácter eliminatório;

c) 3.ª fase - entrevista profissional de selecção.

11.1 - Prova de conhecimentos gerais e específicos - os candidatos admitidos serão sujeitos a uma prova de conhecimentos gerais e específicos, que será escrita, de natureza teórico-prática, terá a duração máxima de duas horas, realizar-se-á em data, hora e local a divulgar oportunamente e será classificada na escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos: 1.ª parte - prova de conhecimentos gerais e 2.ª parte - prova de conhecimentos específicos, cada uma classificada de 0 a 20 valores, ambas versando sobre as matérias que constam do aviso de abertura do concurso e em ambos os casos podendo os candidatos apenas consultar legislação não anotada nem comentada. A classificação final da prova corresponderá à média aritmética simples das classificações das duas partes, sendo eliminados os candidatos que em qualquer das partes ou na classificação final da prova obtenham classificação inferior a 9,5 valores, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

11.1.1 - Programa de provas - a primeira parte da prova (prova de conhecimentos gerais) efectuar-se-á com base no programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999; a segunda parte (prova de conhecimentos específicos) efectuar-se-á com base no programa de provas aprovado pelo despacho conjunto 40/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2001.

11.1.2 - Bibliografia e legislação - para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-lei 204/98, de 11 de Julho, a bibliografia e a legislação necessárias à realização das provas de conhecimentos gerais e específicos são as que se encontram publicadas no anexo I do presente aviso, bem como, no caso da legislação, aquela que porventura a venha a alterar ou substituir e que se encontre em vigor à data da realização da prova.

11.2 - Avaliação curricular - os candidatos admitidos à 2.ª fase do concurso serão sujeitos a avaliação curricular, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham neste método classificação inferior a 9,5 valores. Na avaliação curricular serão ponderadas as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência e qualificação profissionais.

11.3 - Entrevista profissional de selecção - os candidatos admitidos à 3.ª fase serão sujeitos a uma entrevista profissional de selecção que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos relacionadas com a qualificação e a experiência profissionais necessárias ao exercício das funções abrangidas na área do conteúdo funcional do lugar a prover e nas comuns a todos os funcionários públicos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Níveis de motivação e interesses;

b) Capacidade de análise e de síntese;

c) Sentido crítico e de responsabilidade;

d) Capacidade de expressão e fluência verbal.

12 - Classificação final - a classificação final dos candidatos resultará da média aritmética das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o estipulado no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - Os candidatos admitidos ao concurso são convocados para os métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, considerando-se como desistência no prosseguimento do concurso a não comparência dos candidatos.

15 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, e Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

16 - O presente concurso reger-se-á, em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, pelo disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e demais legislação em vigor.

17 - Candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do júri do concurso, redigido, de acordo com a minuta que consta do anexo II do presente aviso, em folhas de papel de formato A4 e entregue pessoalmente durante o horário de expediente (das 9 horas e 30 minutos às 16 horas) ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido, até ao termo do prazo fixado, para o Serviço de Pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa, nos termos do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17.1 - Dos requerimentos de admissão (anexo II) deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento e número, local e datas de emissão e de validade do bilhete de identidade), situação militar (se for o caso), residência, código postal, telefone e telemóvel;

b) Número de contribuinte;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação, estágios e outros) e experiência profissional, com indicação das funções relevantes para o lugar a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta se comprovados documentalmente;

f) Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, referidos nas alíneas a) a f) do n.º 10.1 do presente aviso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

g) Identificação completa e inequívoca do concurso a que se candidata (indicar o número do aviso, a carreira, a categoria e o Diário da República de onde consta a sua publicação);

h) A não assinatura do requerimento é susceptível de determinar a exclusão do concurso.

17.2 - Documentos - os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, nos casos previstos nas alíneas a) e b), dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado pelo candidato, de onde conste a sua experiência profissional, com indicação das funções relevantes para o lugar a que se candidata e com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho;

b) Certificado comprovativo das habilitações académicas;

c) Certificados comprovativos das acções de formação profissional, com indicação da entidade promotora e as respectivas durações, e dos estágios na área para que o concurso é aberto;

d) Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho;

e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

f) Fotocópia do bilhete de identidade.

17.3 - Os documentos mencionados no número anterior podem ser apresentados por fotocópia simples, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-lei 29/2000, de 13 de Março.

17.4 - Não será admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas, conforme o dispõe o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e apenas será considerada a experiência profissional descrita nos termos da alínea a) e comprovada nos termos da alínea d) do n.º 17.2 do presente aviso.

18 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

19 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final, previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas no átrio da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma.

20 - Constituição do júri:

Presidente - Doutor Arnaldo Espírito Santo, professor catedrático e vice-presidente do conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Maria Teresa de Sousa Navarro da Cunha Campos e Matos, secretária da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

2.º Licenciada Rosa Maria Lopes Sousa Castelo Saraiva, chefe da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

3.º Licenciado Nuno Joel Lopes Fernandes Cavalheiro, chefe da Divisão de Serviços Administrativos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

4.º Licenciado Ricardo Manuel Pereira Sousa Reis, chefe da Divisão de Serviços Académicos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Andreia Sofia Duque Faustino, técnica superior de 1.ª classe da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

2.º Maria Helena Rodrigues Mendes, técnica superior de 1.ª classe da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

3.º Prof. Doutor Carlos da Silva Neto, professor auxiliar e vogal do conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

4.º Mestre Guilhermina Augusta Pelicano Jorge, leitora e vogal do conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

21 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

7 de Dezembro de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, Álvaro Pina.

ANEXO I

Prova de conhecimentos gerais

A prova incidirá sobre matérias constantes do despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

Legislação:

Constituição da República Portuguesa;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio - princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal na Administração Pública;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro - estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio - regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Despacho Normativo 144/92, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 189, de 18 de Agosto de 1992 - Estatutos da Universidade de Lisboa;

Despacho 10 139-A/2003, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 21 de Maio de 2003 - estatutos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Bibliografia/textos de suporte:

Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública (http://www.dgap.gov.pt/Oabert/dgapmf-site.htm).

ANEXO II

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Presidente do Júri do Concurso:

Nome: ...

Filiação: ...

Estado civil: ...

Nacionalidade: ...

Naturalidade: ...

Data de nascimento: ...

Bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo arquivo de identificação de ... em ... de ... de ..., válido até ... de ... de ...

Contribuinte n.º ...

Situação militar: ...

Residência e código postal: ...

Telefone: ...

Telemóvel: ...

Habilitações literárias: ...

[quaisquer outros elementos que os(as) candidatos(as) considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal]

declara, sob compromisso de honra [v. n.º 17.1, alínea f), do presente aviso], ...

e requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso na categoria ... (indicar a categoria), da carreira ... (indicar a carreira e área), conforme consta do aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de 200...

Pede deferimento.

(data e assinatura).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2362448.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-09-25 - Decreto-Lei 193/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime de colocação e de afectação do pessoal integrado nos serviços e organismos que sejam objecto de extinção, fusão ou reestruturação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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