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Despacho Conjunto 1068/2005, de 16 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho conjunto 1068/2005. - Considerando que Júlio Manuel Santana Bolou, titular da categoria de ajudante de operador audiotécnico, se encontrava integrado no extinto quadro geral de adidos e ficou abrangido pelo disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro, conforme primeira lista, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 29 de Julho de 1985;

Considerando que, na situação de licença sem vencimento por tempo indeterminado, aquele agente requereu o regresso à actividade;

Considerando o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 22/98, de 9 de Fevereiro, e a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, no regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública, importa actualizar a respectiva situação funcional.

Ao abrigo da alínea c) do artigo 2.º, conjugada com o artigo 3.º, ambos do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 11.º e do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, do artigo 41.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, do artigo 49.º do Decreto-Lei 77/2001, de 5 de Março, do artigo 41.º do Decreto-Lei 23/2002, de 1 de Fevereiro, do artigo 41.º do Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março, e do artigo 43.º do Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Maio, determina-se:

1 - Júlio Manuel Santana Bolou é afecto à Direcção-Geral da Administração Pública, na seguinte situação jurídico-funcional:

Vínculo - agente;

Carreira - pessoal auxiliar;

Categoria - auxiliar técnico;

Escalão/índice - 1/199.

2 - Enquanto se encontrar a aguardar colocação, o referido agente mantém-se na situação de licença, sem direito a remuneração.

28 de Novembro de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Emanuel Augusto dos Santos. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2360494.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 42/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue o quadro geral de adidos e dispõe sobre o destino a dar aos adidos. Cria, junto da Direcção Geral de Emprego e Formação da Administração Pública, o quadro de efectivos interdepartamentais.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-02-09 - Decreto-Lei 22/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue a carreira de escriturário-dactilógrafo e determina a transição dos funcionários e agentes detentores daquela categoria para a de terceiro-oficial.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-05 - Decreto-Lei 77/2001 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2001.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-01 - Decreto-Lei 23/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2002.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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