Aviso 7330/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 20 de Abril de 2005 do director da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de uma vaga de assistente administrativo do quadro desta Faculdade.
2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi feita consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, que confirmou a inexistência de pessoal excedente.
3 - O concurso caduca com o preenchimento da vaga em referência.
4 - As disposições legais regulamentares do presente concurso são as seguintes:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro;
Código do Procedimento Administrativo.
5 - Conteúdo funcional do lugar a preencher - funções de natureza executiva enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, nas áreas de contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, expediente, arquivo e dactilografia.
6 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, sendo o respectivo vencimento o fixado para o escalão e a categoria correspondentes ao anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais e condições de trabalho são as genericamente vigentes para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.
7 - Requisitos para admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos a este concurso todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que a seguir se mencionam:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional.
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.
8 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
Avaliação curricular;
Prova de conhecimentos gerais;
Prova de conhecimentos específicos;
Entrevista profissional.
9 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:
Habilitação académica de base;
Formação profissional;
Experiência profissional.
10 - As provas de conhecimentos serão elaboradas de acordo com o programa de provas de conhecimentos gerais publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e no programa de provas de conhecimentos específicos publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, e constam do seguinte:
1 - Conhecimentos gerais:
"1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso."
2 - Conhecimentos específicos:
"A) Regime jurídico da função pública:
1) Recrutamento;
2) Investidura;
3) Situações especiais (comissão de serviço, comissão de serviço extraordinária, requisição, destacamento, permuta, substituição transferência);
4) Cessação de funções (demissão, exoneração, rescisão do contrato, aposentação e morte);
5) Intervenção do Tribunal de Contas;
6) Horários e suspensão de trabalho (faltas, licenças, feriados, equiparação a bolseiro e dispensas de serviço docente);
7) Quadros e carreiras (docente, de investigação, de informática, técnica superior, técnica, técnico-profissional, administrativa, operária, auxiliar técnico e pessoal dirigente);
8) Benefícios sociais (ADSE), abono de família e prestações complementares);
9) Regime disciplinar;
10) Código do Procedimento Administrativo;
11) Estatuto da Carreira Docente Universitária.
B) Orgânica da Universidade:
1) Orgânica e administração das universidades;
2) Orgânica dos serviços centrais;
3) Constituição orgânica das faculdades e escolas universitárias e seus estabelecimentos anexos."
10.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos serão cada uma delas eliminatória de per si se a classificação obtida for inferior a 9,5 valores, revestirão natureza teórica, serão escritas e terão uma duração global de duas horas.
10.2 - A legislação necessária à realização das provas consta da relação em anexo ao presente aviso.
11 - A entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, os seguintes aspectos:
Presença e forma de estar (avalia o comportamento do candidato em termos de apresentação, grau de confiança e sociabilidade demonstrados);
Qualificação e atitudes profissionais (conhecimentos e experiência profissional na área a que se candidata e motivação para o exercício da função);
Capacidade de expressão e fluência verbal (coerência e clareza discursiva, riqueza vocabular, capacidade de compreensão e interpretação das questões colocadas).
12 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação curricular, nas provas de conhecimentos e na entrevista.
12.1 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na vitrina da Divisão de Recursos Humanos da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, quando for caso disso, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12.2 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12.3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - Candidatura:
13.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Engenharia, sita na Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto, requerimento dirigido ao director da Faculdade de Engenharia, do qual constem:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Menção expressa do vínculo à função pública, natureza do mesmo, referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, para funcionários e agentes;
d) Quaisquer outras circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
13.2 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Documento de identificação (fotocópia do bilhete de identidade);
c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino;
d) Documentos comprovativos das acções de formação - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa;
e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
f) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício da função a que se candidata;
g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória.
13.3 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas e) a g) do n.º 13.2 será no entanto dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Prof. Doutor José Fernando da Costa Oliveira, professor associado da FEUP.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Emília Canteiro Martins dos Santos Silva, técnica superior de 1.ª classe da FEUP.
Prof.ª Doutora Maria Antónia da Silva Lopes Carravilla, professora auxiliar da FEUP.
Vogais suplentes:
Mestre Carlos Manuel Cardoso Oliveira, especialista de informática do grau 2 da FEUP.
Dr.ª Maria Manuela Nogueira Santos, técnica superior de 2.ª classe da FEUP.
O presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
21 de Julho de 2005. - O Responsável pela Divisão de Recursos Humanos, José Fernando Oliveira.
ANEXO
Legislação para o concurso de assistente administrativo
(a que se refere o n.º 10.2 do aviso de abertura)
Regime disciplinar e direitos e deveres dos funcionários públicos - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Regime de férias, faltas e licenças na Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 70-A /2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio.
Lei 99/2003, de 27 de Agosto (Código do Trabalho).
Lei 35/2004, de 29 de Julho (regulamentação do Código do Trabalho).
Remunerações e gestão de pessoal na Administração Pública - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.
"Carta deontologica do serviço público" - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março.
Estatutos da FEUP - despacho (extracto) n.º 2016/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 2001, e despacho (extracto) n.º 15874/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 14 de Agosto de 2003.
Regulamento orgânico dos Serviços Centrais da FEUP - deliberações n.os 1100/2004, de 26 de Agosto, e 1454/2004, de 16 de Dezembro, e rectificação 66/2005, de 14 de Janeiro.
Orgânica das universidades - Despacho Normativo 23/2001, de 17 de Maio.
Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública - Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
Recrutamento e selecção de pessoal - Decreto-Lei 204/98, de 1 de Julho.
Duração e horário de trabalho - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.
Estruturação das carreiras do regime geral - Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
ADSE - Decreto-Lei 118/83, de 25 de Fevereiro.
Prestações familiares - Decretos-Leis e 133-B/97, de 30 de Maio de 2 de Agosto.
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro.
Estatuto da Carreira Universitária - Lei 18/80, de 16 de Julho, e Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro.