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Aviso 6660/2005, de 12 de Julho

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Texto do documento

Aviso 6660/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 27 de Janeiro de 2005 do reitor da Universidade de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de um lugar de especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira de técnico de informática, do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, anexo à Portaria 44/98, de 23 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelos despachos de 9 de Agosto de 2002, do reitor da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 12 de Setembro de 2002, de 19 de Setembro de 2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 14 de Outubro de 2003, e de 7 de Abril de 2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de Maio de 2005.

2 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de excedentes, a qual informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com o perfil adequado ao lugar a prover, e, tendo em conta a fixação do número de não docentes padrão para o ano lectivo de 2003-2004, em conformidade com o despacho 13 234/2004 (2.ª série), de 6 de Julho, que atribuiu três vagas de descongelamento à Faculdade de Direito.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Quota para candidatos com deficiência - nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja um, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

6 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 265/88, de de 28 de Julho, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas, nomeadamente, pelos Decretos-Leis n.os 420/91, de 29 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho, 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio, e 23/2002, de 1 de Fevereiro;

Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 19/92, de 13 de Agosto, 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho, e 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

7 - Conteúdo funcional - as funções correspondentes ao lugar a prover incluem-se nas descritas no n.º 2 do artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril

8 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1649-014 Lisboa.

9 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será fixada de acordo com o estabelecido no mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Requisitos gerais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos especiais - podem concorrer os indivíduos habilitados com licenciatura no domínio da informática, conforme o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel de formato A4, devidamente datado e assinado, dirigido ao presidente do júri do concurso, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso para a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Divisão de Recursos Humanos, Alameda da Universidade, 1649-014 Lisboa, nos termos do modelo definido no anexo 1 do presente aviso.

11.2 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias de base ou sua equiparação legalmente reconhecida;

c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários e acções de formação), dos quais constem as suas designações, os períodos em que decorreram e a respectiva duração;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão ao concurso referidos nas alíneas a), b), d), e) e f), do n.º 10.1 deste aviso, os quais podem ser dispensados desde que o candidato declare no respectivo requerimento e sob compromisso de honra a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

12 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Provas de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório;

c) Entrevista profissional de selecção.

13 - As provas de conhecimentos gerais e específicos serão efectuadas de acordo com o programa de provas que se encontra publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999 (despacho 13 381/99), e com o despacho conjunto 924/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 218, de 20 de Setembro de 2003.

13.1 - Durante as provas não é permitida a consulta de legislação ou bibliografia.

13.2 - A prova escrita de conhecimentos realizar-se-á em data, hora e local a divulgar oportunamente, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, terá a duração máxima de uma hora e será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

a) Prova de conhecimentos gerais:

Direitos e deveres da função pública:

1) Regime de faltas, férias e licenças;

2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes;

3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

4) Deontologia do Serviço Público;

5) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

b) Prova de conhecimentos específicos:

Gestão da informação e conhecimentos das organizações;

Sistemas de gestão de bases de dados;

Gestão de projectos informáticos;

Telecomunicações e redes de comunicação de dados;

Sistemas operativos e linguagens;

Administração de sistemas de dados e de redes de comunicação de dados;

Segurança de sistemas de dados e de redes de comunicação de dados.

13.3 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional e será feita de acordo com as regras definidas no Decreto-Lei 204/98, expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

13.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com os seguintes parâmetros, na escala de 0 a 20 valores:

a) Interesse e motivação profissionais;

b) Capacidade de expressão e comunicação;

c) Sentido de organização e capacidade de inovação;

d) Capacidade de relacionamento;

e) Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.

14 - A classificação final dos candidatos será expressa através da média das classificações parcelares decorrentes das várias fases de selecção aplicáveis e resultará da média aritmética simples ou ponderada na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

15 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar nos diversos métodos de selecção, bem como as respectivas fórmulas classificativas, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme previsto no Decreto-Lei 204/98.

16 - Ao regime de estágio aplica-se o disposto no regulamento para ingresso nas carreiras técnica e técnica superior dos quadros da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 2 de Setembro de 1991, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 16 de Setembro de 2001, com as necessárias adaptações constantes no Decreto-Lei 97/2001.

16.1 - O estágio, com carácter probatório, tem a duração de seis meses, findo o qual será atribuída a classificação ao respectivo estagiário, e rege-se pelo disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001.

16.2 - Na avaliação e classificação final do estágio ter-se-ão em atenção os seguintes elementos:

16.3 - A frequência do estágio será feita em regime de contrato administrativo de provimento no caso de indivíduos não vinculados à função pública e em comissão de serviço extraordinária nos restantes casos.

17 - A lista dos candidatos admitidos ao concurso bem como a lista de classificação final do concurso e as convocatórias para os métodos de selecção serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

19 - O júri poderá, se assim o entender, solicitar a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

20 - A legislação recomendada está publicada em anexo ao presente aviso.

21 - Constituição do júri:

Presidente - Prof. Doutor Paulo Jorge Esteves Veríssimo, professor catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Vogais efectivos:

1.º Prof. Doutor Fernando Augusto Borges Correia de Araújo, professor associado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

2.º Licenciado António Manuel da Silva Freire, especialista de informática do quadro de pessoal não docente da Reitoria da Universidade de Lisboa.

Vogais Suplentes:

1.º Mestre Luís António Martins Pais Pereira, director de serviços académicos da Reitoria da Universidade de Lisboa.

2.º Licenciado Alberto Antunes Ferreira, chefe de divisão de Recursos Humanos da Reitoria da Universidade de Lisboa.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

17 de Maio de 2005. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Eduardo Vera-Cruz Pinto.

ANEXO I

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Presidente do Júri do Concurso Externo de Ingresso, Prof. ...:

Nome: ...

Filiação: ...

Estado civil: ...

Nacionalidade: ...

Naturalidade: ...

Data de nascimento: ...

Bilhete de identidade n.os.., emitido pelo ... em ... de ... de ...

Residência e código postal: ...

Telefone fixo: ...

Telefone móvel: ...

Habilitações literárias: ...

Contribuinte fiscal: ...

Quaisquer outros elementos que os (as) candidatos (as) considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal: ...

requer que V. Ex.ª se digne admiti-lo (a) ao concurso externo de ingresso na carreira ..., na categoria de ..., conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ..., de ...de ... [(aviso n.º .../... (2.ª série)].

Pede deferimento

... (data)

...(assinatura).

ANEXO II

Programa da prova de conhecimentos gerais

Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, publica-se a legislação recomendável para a preparação da prova de conhecimentos gerais:

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público;

1.5 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

Legislação:

Lei 108/88, de 24 de Setembro (autonomia universitária);

Diário da República, 2.ª série n.º 198, de 28 de Agosto de 1990 (Estatutos da Faculdade);

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública);

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio (regime de férias, faltas e licenças);

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório);

Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993 (Carta Deontológica do Serviço Público);

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (recrutamento e selecção de pessoal);

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (relação jurídica de emprego);

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho);

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (quadros e carreiras);

Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro (regime de aposentação);

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (acumulação e incompatibilidades);

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo);

Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro (autonomia universitária);

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março (carreiras de informática).

Programa da prova de conhecimentos específicos

1 - Gestão da informação e conhecimento das organizações.

2 - Sistemas de gestão de base de dados.

3 - Gestão de projectos de informática.

4 - Telecomunicações e redes de comunicação de dados.

5 - Sistemas operativos e linguagens.

6 - Administração de sistemas de dados e de redes de comunicação de dados.

7 - Segurança de sistemas de dados e de redes de comunicação de dados.

8 - Qualidades na produção de software e qualidade de dados.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2324421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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