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Aviso 6490/2005, de 6 de Julho

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Texto do documento

Aviso 6490/2005 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para recrutamento e selecção de dois estagiários com vista ao preenchimento de dois lugares na categoria de inspector de jogos, da carreira de inspector superior de jogos, do quadro de dotação global da Inspecção-Geral de Jogos, anexo ao Decreto Regulamentar 14/2001, de 18 de Setembro. - 1 - Autorizado, por despacho de 6 de Junho de 2005 do inspector-geral de Jogos, ao abrigo do artigo 9.º e nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que se encontra aberto concurso interno de ingresso para recrutamento e selecção de dois estagiários com vista ao preenchimento de dois lugares de inspector de jogos, da carreira de inspector superior de jogos, do quadro de dotação global da Inspecção-Geral de Jogos, anexo ao Decreto Regulamentar 14/2001, de 18 de Setembro.

2 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - poderão candidatar-se todos os indivíduos que reúnam os requisitos gerais enunciados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que possuam vínculo à função pública, licenciados em Engenharia de Sistemas e Informática ou em Engenharia Electrónica e Computadores.

3 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - constituem competências da categoria e carreira dos lugares postos a concurso, para além das inerentes à formação académica de base, as referidas no artigo 3.º do Decreto Regulamentar 14/2001, de 18 de Setembro.

5 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 184/88, de 25 de Maio e 112/2001, de 6 de Abril, e o Decreto Regulamentar 14/2001, de 18 de Setembro.

6 - Remuneração, local e condições de trabalho:

6.1 - O vencimento é o fixado para a respectiva categoria da carreira de regime especial, cuja estrutura e escala salarial que definem a remuneração base são as constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril, acrescido do suplemento referido no artigo 12.º do mesmo diploma legal.

6.2 - As funções serão exercidas na sede dos serviços e em qualquer localidade do País onde a Inspecção-Geral de Jogos disponha de serviços de inspecção ou noutros centros de trabalho, de pesquisa ou de investigação, de harmonia com o que for fixado por despacho do inspector-geral de Jogos.

6.3 - As condições de trabalho no que respeita ao regime de horário e de dias de descanso semanal e complementar são fixadas por escalas elaboradas pelos coordenadores das equipas dos respectivos serviços de inspecção, podendo o trabalho ser prestado a qualquer hora do dia ou da noite, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 184/88.

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso, considerando-se válidos os requerimentos apresentados até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação, sendo entregues pessoalmente ou pelo correio, com aviso de recepção, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

7.2 - Local de apresentação - na Rua de D. Luís I, 5, 2.º, 1200-149 Lisboa.

7.3 - Forma de apresentação do requerimento - o requerimento de admissão, dirigido ao inspector-geral de Jogos e contendo a indicação do concurso e categoria a que concorre, deverá explicitar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade;

b) Indicação da natureza do vínculo, quadro de pessoal a que pertence a categoria que detém;

c) Habilitações literárias.

8 - Documentos a juntar ao requerimento:

a) Declaração, devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas), passada pelo serviço a que pertence, da qual constem de forma inequívoca a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria actual, na carreira e na função pública;

b) Currículo profissional actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de permanência e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas;

c) Certificado de habilitações literárias, autêntico ou autenticado, onde se comprove inequivocamente a titularidade de uma das licenciaturas exigidas no n.º 2 do presente aviso.

9 - A não apresentação de qualquer dos documentos exigidos nas alíneas a) e c) do número anterior determinará a exclusão do concurso.

10 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos, com carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que nela obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, na escala de 0 a 20;

b) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos gerais e específicos terá uma única fase, com a duração máxima de duas horas, e basear-se-á nos programas de provas aprovados, respectivamente, pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), de 14 de Julho, inserido no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, da mesma data, e pelo despacho 636/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 5 de Agosto de 1999, conforme enunciado publicado no anexo I do presente aviso, do qual faz parte integrante.

10.2 - A bibliografia e a legislação necessárias à realização das provas constam do anexo II do presente aviso.

10.3 - Na realização da prova de conhecimentos, é permitida a utilização de elementos de consulta.

10.4 - A entrevista de selecção profissional visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Níveis de motivação e interesse;

b) Sentido crítico e de responsabilidade;

c) Capacidade de expressão e fluência verbais.

10.5 - A classificação final será calculada de harmonia com o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e expressa na escala de 0 a 20 valores, em conformidade com a seguinte fórmula:

CF = (PC+EPS)/2

em que:

CF - classificação final;

PC - prova de conhecimentos;

EPS - entrevista profissional de selecção.

11 - Publicitação - à divulgação da relação dos candidatos admitidos e excluídos, bem como à lista de classificação final, aplicar-se-á o disposto no n.º 2 do artigo 33.º, no n.º 2 do artigo 34.º e no n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das situações que descreve.

13 - Regime de estágio - o estágio, de carácter obrigatório, terá a duração de um ano, decorre nos locais de trabalho referidos no presente aviso e rege-se pelas normas constantes do regulamento aplicável, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 21 de Julho de 1992.

14 - Composição do júri:

Presidente - Licenciado Manuel Monteiro Pinto de Carvalho, inspector superior principal de jogos.

Vogais efectivos:

Licenciado José António Machado de Almeida, inspector superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Engenheiro João Manuel Pires Sanches, inspector principal de jogos.

Vogais suplentes:

Licenciado Amável Jesus Coelho da Cunha, inspector superior principal de jogos.

Licenciado Domingos Domingues Ferreira, inspector superior de jogos.

15 - O júri de estágio será designado por despacho do inspector-geral de Jogos.

21 de Junho de 2005. - O Inspector-Geral, Joaquim Caldeira.

ANEXO I

Programa das provas de conhecimentos gerais e específicos do concurso interno de ingresso para provimento de dois lugares de inspector de jogos, da carreira de inspector superior de jogos.

I

A prova de conhecimentos gerais incidirá sobre as seguintes matérias:

1) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1) Regime de férias, faltas e licenças;

1.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública Central, Regional e Local;

1.4) Deontologia do serviço público;

2) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

II

A prova escrita de conhecimentos específicos incidirá sobre as seguintes matérias, conforme programa de provas aprovado pelo despacho conjunto 636/99, de 8 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 5 de Agosto de 1999:

1) Regime legal da exploração e prática dos jogos de fortuna ou azar;

2) Contratos de concessão. Poderes da entidade concedente;

3) Modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar;

4) Máquinas de diversão;

5) Ilícito de mera ordenação social;

6) Classificação, cadastro e inventário de bens.

ANEXO II

Bibliografia

Alfaia, João, Conceitos Fundamentais do Regime Jurídico do Funcionalismo Público, vols. I e II, Livraria Almedina.

Caetano, Marcello, Manual de Direito Administrativo, vols. I e II, Livraria Almedina, Coimbra.

Caetano, Marcello, Princípios Fundamentais de Direito Administrativo, Companhia Editora Forense, Rio de Janeiro.

Legislação

Decreto-Lei 184/88, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 191/90, de 8 de Junho e 124/2000, de 5 de Julho.

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar.

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

Lei 44/99, de 11 de Junho.

Lei 117/99, de 11 de Agosto.

Decreto-Lei 422/89, de 2 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 10/95, de 19 de Janeiro, pela Lei 28/2004, de 16 de Julho, e pelo Decreto-Lei 40/2005, de 17 de Fevereiro.

Decreto-Lei 314/95, de 24 de Novembro, que aprova o Regulamento da Exploração do Jogo do Bingo (REJB).

Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro - artigos 19.º a 28.º, 48.º e 52.º

Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 356/89, de 17 de Outubro e 244/95, de 14 de Setembro, e pela Lei 109/2001, de 24 de Dezembro.

Lei 99/2003, de 27 de Agosto, que aprova o Código do Trabalho.

Lei 35/2004, de 29 de Fevereiro, que regulamenta o Código do Trabalho.

Portaria 1441/95, de 29 de Novembro.

Portaria 671/2000 (2.ª série), de 17 de Abril.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/95, de 12 de Outubro - Diário da República, 1.ª série, n.º 272, de 24 de Novembro de 1995.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/96, de 8 de Fevereiro - Diário da República, 1.ª série-B, n.º 48, de 26 de Novembro de 1996.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/96, de 12 de Setembro - Diário da República, 1.ª série-B, n.º 253, de 31 de Outubro de 1996.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/99, de 2 de Setembro - Diário da República, 1.ª série-B, n.º 224, de 24 de Setembro de 1999.

Despacho Normativo 80/85, de 5 de Agosto - Diário da República, 1.ª série, n.º 194, de 24 de Agosto de 1985.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2322092.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-25 - Decreto-Lei 184/88 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova a Lei Orgânica da Inspecção Geral de Jogos.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-17 - Decreto-Lei 356/89 - Ministério da Justiça

    Introduz alterações ao Decreto Lei 433/82, de 27 de Outubro, que institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-02 - Decreto-Lei 422/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Reformula a Lei do Jogo.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-08 - Decreto-Lei 191/90 - Ministério do Comércio e Turismo

    Altera o Decreto-Lei nº 184/88 de 25 de Maio, que aprova a orgânica da Inspecção-Geral de Jogos, relativamente à composição da Comissão para a Apreciação de Projectos de Obras.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-19 - Decreto-Lei 10/95 - Ministério do Comércio e Turismo

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 422/89, DE 2 DE DEZEMBRO (REFORMULA A LEI DO JOGO), PROCEDENDO A UM REENQUADRAMENTO LEGAL DA ACTIVIDADE ATINENTE A EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA E AZAR E REPUBLICANDO INTEGRALMENTE EM ANEXO O REFERIDO DECRETO LEI NUMERO 422/89. PRETENDE O PRESENTE DIPLOMA CRIAR UM ENQUADRAMENTO SUSCEPTÍVEL DE MELHORAR AS CONDICOES DE EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR E DE ASSEGURAR UMA EFECTIVA REPRESSÃO DAS INFRACÇÕES, ATRAVES DO REFORÇO DA RESPONSABILIDADE DAS CONCESSIONARIAS, DOS SEUS AD (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-09-14 - Decreto-Lei 244/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 433/82, DE 27 DE OUTUBRO (INSTITUI O ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL E RESPECTIVO PROCESSO), COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO LEI NUMERO 356/89, DE 17 DE OUTUBRO. AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA INCIDEM NOMEADAMENTE SOBRE OS SEGUINTES ASPECTOS: CONTRA-ORDENAÇÕES, COIMAS EM GERAL E SANÇÕES ACESSORIAS, PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO POR CONTRA-ORDENAÇÃO E PRESCRIÇÃO DAS COIMAS, PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO (COMPETENCIA TERRITORIAL DAS AUTORIDADES ADMINISTR (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-11-24 - Decreto-Lei 314/95 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Exploração do Jogo do Bingo (REJB).

  • Tem documento Em vigor 1995-11-29 - Portaria 1441/95 - Ministério do Comércio e Turismo

    APROVA AS REGRAS DE EXECUÇÃO DOS JOGOS DE FORTUNA OU AZAR, DESIGNADAMENTE: BACARA CHEMIN DE FER, BACARA PONTO E BANCA, BANCA FRANCESA, BLACK JACK/21, CRAPS, CUSSEC, MÁQUINAS AUTOMÁTICAS, ROLETA AMERICANA E ROLETA FRANCESA.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-05 - Decreto-Lei 124/2000 - Ministério da Economia

    Altera a redacção do Decreto-Lei nº 184/88, de 25 de Maio, que aprova a lei orgânica da Inspecção-Geral de Jogos.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 112/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-18 - Decreto Regulamentar 14/2001 - Ministério da Economia

    Regulamenta a carreira de inspector superior de jogos da Inspecção-Geral de Jogos.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-24 - Lei 109/2001 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro (institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo), em matéria de prescrição.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-07-16 - Lei 28/2004 - Assembleia da República

    Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro (reformula a Lei do Jogo), na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de Janeiro, introduzindo normas de licenciamento e de utilização de equipamentos electrónicos de vigilância.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Decreto-Lei 40/2005 - Ministério do Turismo

    Altera o Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, que reformula a Lei do Jogo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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