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Aviso 5359/2005, de 24 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5359/2005 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação. Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 22 de Outubro de 2004, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário para a carreira de especialista de informática, da área de gestão e arquitectura de sistemas de informação, com vista ao preenchimento de um lugar de especialista de informática do quadro de pessoal não docente da Reitoria da Universidade de Lisboa, conforme o despacho reitoral de 14 de Maio de 2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 24 de Julho de 2002, e o despacho reitoral de 10 de Setembro de 2004, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 27 de Setembro de 2004.

2 - O presente concurso respeita a uma vaga descongelada e atribuída à reitoria da Universidade de Lisboa, no ano lectivo 2003-2004, pelo despacho 13 234/2004, de 26 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 6 de Julho de 2004.

3 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta na BEP, bolsa de emprego público, em cumprimento da orientação técnica n.º 05/DGAP/2004, de 1 de Julho.

4 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e tratando-se de concursos para o provimento de uma vaga, não é fixada quota de lugares a prover por pessoas com deficiência, tendo o candidato deficiente preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

5 - O concurso visa, exclusivamente, o provimento da vaga referida, esgotando-se com o seu preenchimento.

6 - Conteúdo funcional - o constante no n.º 2 do artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

7 - Vencimento - o vencimento mensal é correspondente aos índices e escalões a que, nos termos do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, mapa I, e demais legislação complementar, o funcionário tenha direito e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública.

8 - O local de trabalho situa-se na Reitoria da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1600-004 Lisboa.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública, que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com licenciatura no domínio da Informática ou áreas afins.

Conhecimentos aprofundados em:

Tecnologia Oracle na vertente da Administração (DBA);

Oracle Applications;

HTML, JSP e JavaScript.

Conhecimentos de redes de computadores;

Capacidade de integração em projectos já em desenvolvimento;

Espírito de iniciativa e facilidade de relacionamento.

10 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Avaliação curricular;

b) Provas de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório;

c) Entrevista profissional de selecção;

10.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

10.2 - A prova de conhecimentos gerais e específicos será efectuada com base no programa de provas publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e no despacho conjunto 924/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 20 de Setembro de 2003, e terá a duração de uma hora.

10.3 - A classificação da prova de conhecimentos será atribuída numa escala de 0 a 20 valores e a mesma será eliminatória se a respectiva classificação for inferior a 9,5 valores.

10.4 - A bibliografia e a legislação necessária à realização das provas são as constantes do anexo I ao presente aviso.

10.5 - Na entrevista profissional de selecção, que, visando avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, serão ponderados os seguintes factores:

a) Níveis de motivação e interesse;

b) Capacidade de análise e de síntese;

c) Capacidade de expressão e fluência verbais;

d) Experiência profissional de acordo com os requisitos especiais.

11 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Ficam excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, Portaria 358/2002, de 3 de Abril, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro e Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

14 - As candidaturas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo mencionado, mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, podendo ser entregue pessoalmente na Reitoria da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1649-004 Lisboa, ou remetidas pelo correio, através de carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.

15 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, data de emissão e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), número de contribuinte fiscal, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações académicas de base;

c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação, estágios e outros);

d) Experiência profissional com indicação das funções desempenhadas relevantes para o lugar a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal;

16 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou de outro documento de identificação;

b) Curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado;

c) Certificado comprovativo das habilitações académicas;

d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementares e dos estágios, com indicação da entidade que as promoveu e respectiva duração;

e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou que possam constituir motivo de preferência legal;

f) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão ao concurso referidos nas alíneas d), e) e f) do n.º 9.1 do presente aviso, os quais podem ser dispensados desde que o candidato declare no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos legalmente fixados.

18 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final, previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas no átrio da Reitoria da Universidade de Lisboa, havendo lugar à notificação, através de carta registada, dos candidatos excluídos, em cumprimento do estatuído no artigo 34.º do mesmo diploma.

19 - Ao estágio para ingresso nas carreiras de informática aplica-se o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Fevereiro.

20 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciado António Manuel Silva Freire, especialista de informática da reitoria da Universidade de Lisboa.

Vogais efectivos:

Licenciado Cláudio Jorge Lacerda Correia, especialista de informática da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Licenciada Ana Rute Costa Ferreira Braziel, especialista de informática da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes:

Licenciado Nuno Jorge Cardoso Alves Abrantes, especialista de informática da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa.

Bacharel Rui Manuel Vieira Fonseca, especialista de informática da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

6 de Maio de 2005. - O Vice-Reitor, João Augusto de Sousa Lopes.

ANEXO I

Prova escrita

Conhecimentos gerais:

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

Regime de férias, faltas e licenças;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 70/2000, 5 de Maio;

Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso: conforme o despacho 24 223/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 262, de 13 de Novembro de 2002.

Autonomia Universitária - Lei 108/88, de 24 de Setembro;

Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro;

Estatutos da Universidade de Lisboa;

Despacho Normativo 144/92, de 27 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 18 de Agosto de 1992.

Conhecimentos específicos:

Gestão da informação e conhecimento das organizações;

Sistemas de gestão de base de dados;

Gestão de projectos de informática;

Telecomunicações e redes de comunicação de dados;

Sistemas operativos e linguagens;

Administração de sistemas de dados e de redes de comunicação de dados; Segurança de sistemas de dados e de redes de comunicação de dados;

Qualidades na produção de software e qualidade de dados.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2312471.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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