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Aviso 4936/2005, de 10 de Maio

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Texto do documento

Aviso 4936/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, dentro do prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho do vice-reitor da Universidade de Lisboa de 22 de Março de 2005, proferido por delegação, e em função da quota de descongelamento atribuída a este Museu Nacional de História Natural da Universidade de Lisboa, conforme despacho 13 234/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 157, de 6 de Julho de 2004, se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico profissional de 2.ª classe da carreira técnico-profissional de botânica, área de actividades laboratoriais e de campo, apoio ao ensino e investigação em botânica e museografia, do quadro de pessoal não docente deste Museu Nacional de História Natural, aprovado pela Portaria 44/89, de 23 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo despacho 10 916/2002 (2.ª série), de 17 de Maio.

2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e do artigo 21.º do Decreto-Lei 193/2002, de 25 de Setembro, foi feita a necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de excedentes, que afirmou não haver pessoal nas condições requeridas, e teve em conta a afixação do número de não docentes padrão para o ano lectivo de 2003-2004, em conformidade com o despacho 340/2004 (2.ª série), da Secretaria de Estado do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 2004.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga referida, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Local e remuneração - o local de trabalho situa-se em Lisboa, no Museu Nacional de História Natural - Jardim Botânico, na Rua da Escola Politécnica, 58, o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, acrescida das condições de trabalho e regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - compete especialmente ao técnico profissional de botânica funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas definidas, com actividades de campo e de laboratório no Jardim Botânico, nas áreas de apoio ao ensino, divulgação e investigação nas áreas de jardinagem e propagação de plantas.

7 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 404-A/98 de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro. Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam até ao termo do prazo afixado para a apresentação das candidaturas os seguintes requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias exigidas ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - habilitado com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais (curso técnico de formação agrária), curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, conforme prevê a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho. Experiência e prática de trabalhos em jardins botânicos, conhecimentos técnicos relativos ao cultivo e produção de plantas, tratamento de árvores, sistemas automáticos e estáticos de rega, análise, preparação e enriquecimento de solos, maquinaria agrícola.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri, podendo ser entregue pessoalmente (secretaria do Jardim Botânico) ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo a que se refere o n.º 1 do presente aviso, para o Museu Nacional de História Natural - Jardim Botânico, sito na Rua da Escola Politécnica, 58, 1269-102 Lisboa, nos termos do modelo definido no anexo I do presente aviso e que dele faz parte integrante.

9.2 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, referindo a identificação, as habilitações literárias, a formação profissional (especialização, estágios, seminários e acções de formação, indicando a respectiva duração, período em que decorreram e entidade promotora) e a qualificação e a experiência profissionais, com indicação das funções desempenhadas com mais interesse para o lugar que apresenta candidatura;

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias de base ou a sua equiparação, legalmente reconhecida;

c) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveram, período em que as mesmas decorreram e a respectiva duração;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Documentos comprovativos dos elementos que o candidato considere relevantes para o seu mérito;

f) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão ao concurso referidos nas alíneas b), d) e f) do n.º 8.1 do presente aviso, os quais podem ser dispensados desde que o candidato declare no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos;

g) A não apresentação dos documentos comprovativos da titularidade dos requisitos especiais, conforme o n.º 8.2 do presente aviso, determina a exclusão dos candidatos.

9.3 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção são os seguintes:

a) Avaliação curricular (1.ª fase);

b) Prova oral de conhecimentos (2.ª fase).

11 - As provas de conhecimentos terão por base o programa de provas aprovadas pelo despacho conjunto 39/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2001, p. 1062, conforme anúncio publicado em anexo ao presente aviso, do qual faz parte integrante, e terá a duração de uma hora.

11.2 - A prova de conhecimentos é oral e realiza-se em data e hora e local a divulgar oportunamente e será pontuada de 0 a 20 valores, visando avaliar o nível de conhecimentos académicos e ou profissionais exigíveis para o exercício das funções relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso, considerando-se excluídos os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12 - A avaliação curricular, de acordo com as regras constantes no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, visando avaliar as aptidões dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitações académicas de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional do candidato.

13 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar nos métodos de selecção, bem como as respectivas fórmulas classificativas, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Os candidatos admitidos a concurso são convocados para os métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, considerando-se como desistência no prosseguimento do concurso a não comparência dos candidatos.

16 - Não será admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

18 - A lista de classificação final é notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e, no caso de haver candidatos excluídos, serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo decreto-lei.

19 - Constituição do júri:

Presidente - Doutora Maria Amélia Botelho de Paulo Martins-Loução, presidente da direcção do Museu Nacional de História Natural da Universidade de Lisboa.

Vogais efectivos:

Doutora Maria Ireneia Moita de Melo, investigadora principal do Museu Nacional de História Natural - Jardim Botânico da Universidade de Lisboa, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria de Fátima Cardoso Lopes da Costa, técnica profissional especialista principal do Museu Nacional de História Natural - Jardim Botânico da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes:

José Augusto Cardoso, técnico profissional especialista principal do Museu Nacional de História Natural - Jardim Botânico da Universidade de Lisboa.

Doutora Cecília Loff Pereira Sérgio Costa Gomes, investigadora principal da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

27 de Abril de 2005. - A Presidente do Júri, Maria Amélia Martins-Loução.

$P$ ANEXO I

Programa de provas de conhecimentos

Provas orais de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos

1 - Estrutura orgânica e funcional do Museu Nacional de História Natural da Universidade de Lisboa.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público.

3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

Conhecimentos específicos:

Técnico profissional de botânica (agrícola):

1) Noções sobre prevenção de acidentes de trabalho;

2) Conhecimentos técnicos relativos ao cultivo e produção de plantas, tratamento de árvores, sistemas automáticos e estáticos de rega, análise, preparação e enriquecimento de solos;

3) Conhecimentos técnicos relativos ao manuseamento e manutenção de equipamentos agrícolas.

Legislação geral aplicada:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 17/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;

Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Despacho Normativo 144/92, de 18 de Agosto (Estatutos da Universidade de Lisboa);

Estatutos do Museu Nacional de História Natural - despacho 11 002/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 3 de Junho de 2003;

Lei 108/88, de 24 de Setembro;

Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro.

ANEXO II

Exma. Sr.ª Presidente do Júri:

Nome: ...

Filiação: ...

Estado civil: ...

Naturalidade: ...

Data de nascimento: ...

Bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo ..., em ... de ... de ...

Residência e código postal: ...

Telefone: ...

Habilitações literárias: ...

Contribuinte fiscal n.º ...

Quaisquer outros elementos que os(as) candidatos(as) considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de construir motivo de preferência legal ...

Vem requerer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo para admissão (indicar o número de vagas) de ingresso na categoria (indicar a categoria) da carreira (indicar a carreira), conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de 200...

Lisboa, ... (data).

Pede deferimento.

(Assinatura.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2308245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-25 - Lei 17/99 - Assembleia da República

    Atribui às Câmaras Municipais competências na concessão de subsídio às instituições de carácter social e cultural, constituídas pelos funcionários dos municípios.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-09-25 - Decreto-Lei 193/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime de colocação e de afectação do pessoal integrado nos serviços e organismos que sejam objecto de extinção, fusão ou reestruturação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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