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Lei 17/99, de 25 de Março

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Sumário

Atribui às Câmaras Municipais competências na concessão de subsídio às instituições de carácter social e cultural, constituídas pelos funcionários dos municípios.

Texto do documento

Lei 17/99

de 25 de Março

Competências das câmaras municipais na concessão de subsídios

às instituições de carácter social e cultural, constituídas pelos

funcionários do município.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

É aditado ao n.º 1 do artigo 51.º do Decreto-Lei 100/84, de 29 de Março, com a redacção dada pela Lei 18/91, de 12 de Junho, uma alínea j), com a seguinte redacção:

«Artigo 51.º

[...]

1 - Compete à câmara municipal, no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços, bem como da gestão corrente:

a) ......................................................................................................................

b) ......................................................................................................................

c) ......................................................................................................................

d) ......................................................................................................................

e) ......................................................................................................................

f) .......................................................................................................................

g) ......................................................................................................................

h) ......................................................................................................................

i) .......................................................................................................................

j) Deliberar sobre as formas de apoio, incluindo a atribuição de subsídios, a instituições de carácter social e cultural, constituídas pelos funcionários do município, que prossigam no âmbito deste aqueles objectivos.»

Aprovada em 18 de Fevereiro de 1999.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos .

Promulgada em 10 de Março de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 15 de Março de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/03/25/plain-100911.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/100911.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-03-29 - Decreto-Lei 100/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Revê a Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro, que define as atribuições das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Lei 18/91 - Assembleia da República

    Altera o regime de atribuições das autarquias locais e das competências dos respectivos órgãos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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