Aviso 4412/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho do reitor de 18 de Outubro de 2004, se encontra aberto concurso externo de ingresso para recrutamento de um assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, existente no quadro definitivo de pessoal não docente da Universidade de Évora, criado pela Portaria 1041/98, de 19 de Dezembro, e actualizado pelos despachos n.os 6686/2000 (2.ª série), de 27 de Março, e 24 539/2001 (2.ª série), de 30 de Novembro. A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à DGAP sobre a existência de excedentes, que informou não haver pessoal nas condições requeridas, e tendo em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 2003-2004, conforme o despacho 340/2004 (2.ª série), da Ministra da Ciência e do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 2004.
2 - O concurso é válido para a referida vaga cessando com o seu preenchimento.
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, tratando-se de concurso para preenchimento de uma vaga, não é fixada quota de lugares para candidatos com deficiência, tendo um candidato com deficiência preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
4 - O conteúdo funcional corresponde a funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e processamento de texto.
5 - O vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 199, de acordo com a escala salarial da carreira de assistente administrativo, a que se refere o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.
6 - O local de trabalho situa-se na Universidade de Évora.
7 - Condições de candidatura:
7.1 - Requisitos gerais - o concurso é aberto a todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos, que reúnam as condições exigidas pelo n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao reitor da Universidade de Évora, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Gabinete de Gestão de Recursos Humanos, Serviços Administrativos desta Universidade, Largo da Senhora da Natividade, apartado 94, 7002-554 Évora, da qual constem os seguintes elementos:
a) Identificação - nome, estado civil, profissão e residência (código postal e número de telefone);
b) Habilitações académicas;
c) Situação militar;
d) Concurso a que se candidata e referência ao Diário da República onde foi publicado;
e) Declaração, sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que se encontra relativa a cada um dos requisitos gerais de admissão a concurso, a que se refere o n.º 7.1 do presente aviso.
8.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, datado e assinado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações académicas;
d) Documentos comprovativos da qualificação profissional e respectiva duração em horas, tais como cursos de especialização, estágios, seminários e outras acções de formação;
e) Outros elementos facultativos que considere pertinentes para apreciação do mérito dos candidatos.
8.3 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
9 - Os métodos de selecção serão os seguintes:
a) Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - A prova de conhecimentos gerais e a prova de conhecimentos específicos, cada uma delas eliminatória de per si, com a duração de noventa minutos, terá por objectivo avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos e incidirá sobre os seguintes programas de provas:
Programa de provas de conhecimentos gerais, aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), de 14 de Julho:
Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 117/99, de 11 de Agosto, 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho, 420/91, de 29 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Fevereiro;
Deontologia do serviço público - Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública.
Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso:
Estatutos da Universidade de Évora - Despacho Normativo 84/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 200, de 31 de Agosto de 1989.
Programa de provas de conhecimentos específicos, aprovado pelo despacho conjunto 238/2002 (2.ª série), de 4 de Abril:
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Medidas para a modernização administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;
Noção de contabilidade pública - Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro, e Portaria 794/2000, de 20 de Setembro;
Despesas e receitas públicas - noção, tipos e classificação - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro;
Orçamento do Estado - noção, elaboração e sua execução - Lei 91/2001, de 20 de Agosto;
Requisitos para a realização de despesas públicas, dotação orçamental, noção de cabimento e regime duodecimal - Decretos-Leis 184/89, de 2 de Junho e 106/98, de 24 de Abril;
Competência para a autorização de despesas - Decretos-Leis 155/92, de 28 de Julho e 197/99, de 8 de Junho;
Regime jurídico de aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
9.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional.
9.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
10 - Os candidatos admitidos a concurso serão convocados para os métodos de selecção, através de ofício registado, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações parcelares (expressas na mesma escala) decorrentes dos métodos de selecção, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13 - Composição do júri do concurso:
Presidente - Maria Cesaltina Charréu Frade Semedo Louro, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais efectivos:
Ana Luísa Mestrinho Rochinha, técnica superior de 2.ª classe.
Nuno Manuel Estanqueiro Dias, técnico superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
Maria de Lurdes Carrasco Rosmaninho Santos, assistente administrativa principal.
Ana Maria Mira Rosa Barros, assistente administrativa principal.
13.1 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.
14 - A lista dos candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas nos seguintes locais da Universidade de Évora:
Colégio do Espírito Santo (Largo dos Colegiais) - expositor da Reitoria;
Serviços Administrativos (Largo da Senhora da Natividade) expositor do Gabinete de Gestão de Recursos Humanos;
Colégio Luís António Verney (Rua de Romão Ramalho) - expositor da Directoria do Colégio;
Colégio da Mitra (Valverde) - expositor da Directoria do Colégio.
15 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do citado diploma.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
22 de Março de 2005. - O Reitor, Manuel Ferreira Patrício.