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Aviso 3429/2005, de 1 de Abril

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Texto do documento

Aviso 3429/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 16 de Novembro de 2004 do director da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de uma vaga de técnico profissional de 2.ª classe (biblioteca e documentação) do quadro desta Faculdade.

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho;

Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi feita consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, que confirmou a inexistência de pessoal excedente.

4 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

5 - O concurso caduca com o preenchimento da vaga em referência.

6 - Conteúdo funcional do lugar a preencher - ao técnico profissional de biblioteca e documentação incumbe genericamente, utilizando sistemas manuais ou automatizados, realizar tarefas relacionadas com a aquisição, o registo, a catalogação, a cotação, o armazenamento de espécies documentais, a gestão de catálogos, os serviços de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica, assim como a preparação de instrumentos de difusão, aplicando normas de funcionamento de bibliotecas e serviços de documentação de acordo com métodos e procedimentos previamente estabelecidos.

7 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, sendo o respectivo vencimento o fixado para o escalão e categoria correspondentes ao anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais e condições de trabalho as genericamente vigentes para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.

8 - Requisitos para admissão a concurso:

8.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos a este concurso todos os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, 11 de Julho, que a seguir se mencionam:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais:

Curso de formação técnico-profissional na área de biblioteca e documentação, de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade;

11.º ano de escolaridade, detentores de cursos de formação nas áreas de biblioteca e documentação e de arquivo ministrados por serviços públicos ou pela Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas;

11.º ano de escolaridade, com formação na área de biblioteca, arquivo e documentação, ministrada pelas escolas profissionais reconhecidas pelo Ministério da Educação.

9 - Os métodos de selecção a utilizar serão:

Avaliação curricular;

Prova de conhecimentos gerais;

Prova de conhecimentos específicos;

Entrevista profissional.

10 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

Habilitação académica de base;

Formação profissional;

Experiência profissional.

11 - As provas de conhecimentos serão efectuadas com base no programa de provas de conhecimentos gerais publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e no programa de provas de conhecimentos específicos publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 241, de 17 de Outubro de 1996, da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, e constam do seguinte:

I) Conhecimentos gerais:

1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1) Regime de férias, faltas e licenças;

2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4) Deontologia do serviço público.

3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

II) Conhecimentos específicos:

1) Definição das tarefas integradas no circuito biblioteconómico, sobretudo no que se relaciona com a aquisição, o registo, a catalogação, a cotação, o armazenamento de documentos, a gestão de catálogos, o serviço de leitura e empréstimo e a difusão da informação.

2) Catalogação:

2.1) Descrição bibliográfica de acordo com a ISBD (International Standard Bibliographic Description), as RPC (Regras Portuguesas de Catalogação) e as AACR (Anglo-American Cataloging Rules);

2.2) Organização e gestão de catálogos utilizando processos e métodos específicos, nomeadamente no que diz respeito a sistemas manuais e ou automatizados a que se apliquem normas e regras biblioteconómicas;

2.3) Alfabetação.

3) Serviço de leitura, empréstimo e difusão da informação:

3.1) Gestão de empréstimos a partir da aplicação de princípios básicos definidos no contexto de sistemas manuais e ou automatizados;

3.2) Preparação de instrumentos no âmbito da recuperação e difusão da informação;

3.3) Conhecimento dos procedimentos básicos de pesquisa em base de dados e facilidade no uso dos serviços telemáticos.

11.1 - As provas de conhecimentos revestirão natureza teórica, serão escritas e terão a duração, na sua globalidade, de 90 minutos e a classificação obtida é dada numa escala de 0 a 20 valores.

11.2 - As provas de avaliação de conhecimentos terão carácter eliminatório de per si se a classificação obtida for inferior a 9,5 valores.

11.3 - A legislação necessária à realização das provas consta da relação em anexo ao presente aviso.

12 - A entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, os seguintes aspectos:

Presença e forma de estar (apresentação, postura corporal, contacto ocular e gestos);

Cultura e experiência profissional (domínio dos principais temas da cultura contemporânea e dos objectivos, procedimentos, meios utilizados e resultados alcançados na actividade actual);

Capacidade de expressão e fluência verbais (coerência e clareza discursiva, capacidade de compreensão e interpretação das questões colocadas, riqueza vocabular, volume de voz, entoação e ritmo).

13 - A classificação final será obtida pela aplicação da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação curricular, na prova de conhecimentos e na entrevista.

14 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nos Serviços de Recursos Humanos da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, quando for caso disso, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Candidatura - de harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Engenharia, sita na Rua do Doutor Roberto Frias, 4200-465 Porto, requerimento dirigido ao director da Faculdade de Engenharia, do qual conste:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Concurso e lugar a que se candidata.

17.1 - Juntamente com o requerimento de admissão os candidatos deverão apresentar:

a) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício da função a que se candidata;

b) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de que tem cumprido as leis de vacinação obrigatória;

c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Curriculum vitae detalhado;

e) Documento de identificação (fotocópia do bilhete de identidade);

f) Documento comprovativo das habilitações literárias e das habilitações profissionais;

g) Documentos comprovativos das acções de formação;

h) Menção expressa do vínculo à função pública, da natureza do mesmo e da referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, para funcionários agentes.

17.2 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas a) a c) do n.º 17.1 será, no entanto, dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

18 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

19 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

20 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Mestre Ana Maria Gonçalves Azevedo, directora de serviços da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Elisa Lemos de Morais Cerveira, assistente convidada da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Isabel Maria da Silva Coutinho, técnica profissional de 2.ª classe (BD) da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

Vogais suplentes:

Engenheiro Carlos Manuel Cardoso Oliveira, especialista de informática do G2 N2 da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

Dr.ª Margarida Maria de Sousa Cruz Oliveira Matias Alves, técnica superior principal (AE) da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

4 de Fevereiro de 2005. - O Responsável pela Divisão de Recursos Humanos, José Fernando Oliveira.

ANEXO

Legislação para o concurso de técnico profissional de 2.ª classe (BD)

A prova de conhecimentos gerais incidirá sobre a seguinte legislação:

Regime Disciplinar, Direitos e Deveres dos Funcionários Públicos - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Regime de férias, faltas e licenças na Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio;

Lei 99/2003, de 27 de Agosto (Código do Trabalho);

Lei 35/2004, de 29 de Julho (regulamentação do Código do Trabalho);

Remunerações e gestão de pessoal na Administração Pública Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Carta Deontológica do Serviço Público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março;

Estatutos da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto - despacho (extracto) n.º 2016/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 2001, e despacho (extracto) n.º 15 874/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 14 de Agosto de 2003;

Regulamento Orgânico dos Serviços Centrais da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto - deliberações n.os 1100/2004, de 26 de Agosto, e 1454/2004, de 16 de Dezembro, e rectificação 66/2005, de 14 de Janeiro.

A prova de conhecimentos específicos será baseada no constante do aviso de abertura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2294977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 276/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho, que aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo (BAD), no que respeita ao ingresso nas carreiras de técnico adjunto de biblioteca e documentação e arquivo, a contagem do tempo de serviço prestado em tempo de estágio, para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, documentação e arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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