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Aviso 10519/2004, de 10 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 10 519/2004 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho do director da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa de 10 de Outubro de 2004, se encontra aberto concurso interno de ingresso para um lugar de técnico superior de 2.ª classe de BD do quadro de pessoal não docente desta Faculdade, criado pela Portaria 731/88, de 8 de Novembro, com as alterações mencionadas nos despachos n.os 3871/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003, e 4023/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 27 de Fevereiro de 2004.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 247/91, de 10 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - o previsto no mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, para a carreira de técnico superior de biblioteca e documentação.

5 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o resultante da aplicação das disposições do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Local de trabalho - Centro de Documentação Europeia da Universidade Nova de Lisboa, situado na Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, Campus de Campolide, Lisboa.

7 - Condições de candidatura:

7.1 - Requisitos gerais - sendo o concurso circunscrito a funcionários e agentes, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, constituem requisitos gerais de admissão ao mesmo os definidos no artigo 29.º do referido decreto-lei.

7.2 - Requisitos especiais - encontrar-se numas das condições a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

8 - Condições de selecção preferenciais:

8.1 - Conhecimentos das instituições e políticas da União Europeia, conhecimento dos thesauri comunitários: EUROVOC, ECLAS, CEDEFOP e Thesaurus Europeu da Educação; conhecimentos das principais fontes de informação da União Europeia: CELEX, NEWCRONOS, CORDIS, ECLAS, EUR-LEX, EURIDICATOM, INFO-REGIO, OEIL, PRELEX e RAPID; conhecimentos de inglês e francês, falado e escrito, e conhecimentos de informática na óptica do utilizador.

9 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais e específicos, escrita, com a duração de duas horas, efectuada sem consulta, de acordo com os programas de provas constantes do despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e do despacho conjunto 193/2002, do reitor da Universidade Nova de Lisboa e da directora-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 13 de Março de 2002;

b) Avaliação curricular, onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional;

c) Entrevista profissional de selecção, pública, que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos. As provas a que se refere a alínea a) têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificações inferiores a 10 valores, considerando-se como tal as classificações inferiores a 9,5 valores.

9.1 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada de todos os métodos de selecção.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Processo de candidatura:

10.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso serão fornecidos pelos Serviços de Recursos Humanos e deverão ser dirigidos à secretária da Faculdade de Economia, podendo ser entregues pessoalmente, durante o horário normal de expediente, nos Serviços de Recursos Humanos, sitos no edifício da Faculdade de Economia, Campus de Campolide, 1099-032 Lisboa, ou enviados pelo correio, registados com aviso de recepção, expedidos, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, para o mesmo endereço e deles devem constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu), situação militar, residência, código postal e telefone (actualizados), categoria, serviço e local onde desempenha funções.

10.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, bem como da formação complementar;

b) Curriculum vitae detalhado, do qual constem as tarefas desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade profissional e respectivos tempos de permanência, devidamente datado e assinado;

c) Declaração do serviço ou organismo a que se encontrem vinculados, devidamente autenticada, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria que detêm e a respectiva antiguidade, bem como o tempo de serviço na carreira e na função pública;

d) Declaração do serviço de origem em que se especifique o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;

e) Outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

11 - O júri pode exigir a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das declarações dos candidatos.

12 - Afixação de listas - as listas de admissibilidade e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - A constituição do júri será a seguinte (todos da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa):

Presidente - Dr.ª Maria de Lourdes Gouveia, assessora principal de BD.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria de Fátima Crespo, assessora principal de BD.

Dr.ª Maria João Andrade Freire Xavier Martins, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria de Fátima dos Santos Viegas, secretária da Faculdade.

Dr.ª Carmelina de Campos Machado Fernandes, assessora principal.

O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

22 de Outubro de 2004. - A Secretária, Maria de Fátima dos Santos Viegas.

ANEXO

Enunciado do programa de provas de concurso para provimento de técnico superior de 2.ª classe

Conhecimentos gerais

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Atribuições e competências próprias da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa e autonomia das universidades.

Legislação aconselhável à preparação da prova de conhecimentos gerais

Carta Ética do Serviço Público - edição do Secretariado para a Modernização Administrativa;

Deontologia do serviço público - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Autonomia das universidades - Lei 108/88, de 24 de Setembro, e Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro;

Estatutos da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa - aviso 7229/2003;

Reestruturação de carreiras - Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Estatuto Disciplinar - Decretos-Leis 24/84, de 16 de Janeiro e 413/93, de 23 de Dezembro;

Férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio.

Conhecimentos específicos

1 - Bibliotecas universitárias.

2 - Planeamento e gestão de sistemas de informação.

3 - Avaliação e selecção de fontes de informação em qualquer suporte.

4 - Utilizadores - identificação de necessidades e definição de serviços.

5 - Promoção dos serviços tendo em vista a qualidade.

6 - Organização, coordenação e orientação dos serviços, definindo-se um enfoque primordial no plano da orientação do circuito biblioteconómico.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2257311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-08 - Portaria 731/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria os quadros provisórios do pessoal da Reitoria e faculdades da Universidade Nova de Lisboa, publicados em anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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