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Aviso 6667/2004, de 18 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6667/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes de 3 de Junho de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de um técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior de biblioteca e documentação, do grupo de pessoal não docente do quadro de pessoal desta Escola, aprovado pela Portaria 99/99, de 8 de Fevereiro.

2 - A vaga posta a concurso cumpre os termos do despacho 336/2004, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 6, de 8 de Janeiro de 2004.

3 - Dando cumprimento ao despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta através da BEP, no cumprimento do estipulado no Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, que informou não existirem ofertas de emprego para a categoria posta a concurso, bem como foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou, pelo ofício n.º 1206/DRRCP/DIV/2004, de 3 de Maio, não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

5 - Validade do concurso - o concurso é válido para esta vaga, caducando com o seu preenchimento.

6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais previstas nos Decretos-Leis 247/91, de 10 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Conteúdo funcional - genericamente, o exercício de funções previstas no mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, no âmbito das competências e atribuições da Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes.

8 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes, sendo o vencimento o correspondente à aplicação do sistema remuneratório da função pública para o respectivo cargo e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração central.

9 - Condições de candidatura - podem ser opositores ao concurso os indivíduos que satisfaçam, até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os indivíduos titulares de uma das habilitações seguintes:

a) Licenciatura, complementada por um dos cursos instituídos pelos Decretos-Leis n.os 20 478 e 22 014, respectivamente de 6 de Novembro de 1931 e de 21 de Dezembro de 1932, e pelos Decretos-Leis n.os 26 026 e 49 009, de, respectivamente, 7 de Novembro de 1935 e de 16 de Maio de 1969;

b) Curso de especialização em Ciências Documentais, opção em Documentação e Biblioteca, criado pelo Decreto 87/82, de 13 de Julho, e regulamentado pelas Portarias n.os 448/83 e 449/83, de 19 de Abril, e 852/85, de 9 de Novembro;

c) Outros cursos de especialização de pós-licenciatura na área das Ciências Documentais de duração não inferior a dois anos ministrados em instituições nacionais de ensino universitário;

d) Cursos ministrados em instituições estrangeiras reconhecidos como equivalentes aos mencionados nas alíneas precedentes.

9.3 - Os candidatos devem satisfazer as condições previstas no artigo 2.º do Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio.

10 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos exigíveis e adequados ao exercício da função.

10.1.1 - A prova de conhecimentos gerais é escrita e de natureza teórica, com a duração de noventa minutos, tendo por base o programa aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a saber:

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Deontologia do serviço público - Decretos-Leis 184/89, de 2 de Junho e 413/93, de 23 de Dezembro, e "Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública" (Secretariado para a Modernização Administração);

Medidas de modernização administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;

Sistemas de qualidade em serviços públicos - Decreto-Lei 166-A/99, de 13 de Maio;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso:

Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico - Lei 54/90, de 5 de Setembro;

Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes - Despacho Normativo 58/99, publicado no Diário do República, 1.ª série, n.º 258, de 5 de Novembro de 1999.

10.1.2 - A prova de conhecimentos é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

10.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10.2.1 - Na entrevista profissional de selecção, os factores de apreciação serão os seguintes:

a) Capacidade de análise, de planeamento e de organização;

b) Capacidade de realização e orientação para os resultados;

c) Capacidade de adaptação e de melhoria contínua;

d) Aptidões e conhecimentos especializados;

e) Espírito de equipa e capacidade de coordenação;

f) Experiência profissional.

10.3 - Os critérios de apreciação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo os mesmos facultados aos candidatos sempre que solicitados.

11 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento tipo, em folha de papel de formato A4, dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes, e entregue na secretaria, no Rua do Professor Álvaro Rodrigues, 4100-040 Porto, ou enviado pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo de candidatura, dele constando obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência actual, código postal e telefone, data de nascimento, número, data, serviço de identificação e validade do bilhete de identidade, situação militar, se for caso disso, e número de contribuinte fiscal);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Experiência profissional;

e) Declaração, sob compromisso de honra, sobre a situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão ao concurso a que se refere o n.º 9.1 do presente aviso;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, com a respectiva comprovação.

12.2 - Requerimento tipo:

Exma. Sr.ª Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes:

... (nome), nascido(a) em ... de ... de ..., na freguesia de ..., concelho de ..., distrito de ..., de nacionalidade ..., filho(a) de ... e de ..., ... (estado civil), ... portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo arquivo de identificação de ..., em ... de ... de ..., válido até ... de ... de ..., ... (situação militar, se for o caso), residente em ..., com o telefone ..., tendo como habilitações literárias ... e como habilitações profissionais ..., e como experiência profissional ..., requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de biblioteca e documentação de 2.ª classe, da carreira de técnico superior de biblioteca e documentação, conforme consta do aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de 2004.

... [outros elementos susceptíveis de intervir na apreciação do mérito do(a) candidato(a)].

Declara, sob compromisso de honra, que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, referidos no n.º 9.1 do aviso de abertura do concurso.

Junta os seguintes documentos: ...

... (local e data).

... (assinatura.)

12.3 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - A lista de candidatos admitidos bem como a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Composição do júri:

Presidente - Wilson Jorge Correia Pinto de Abreu, professor-coordenador e vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes.

Vogais efectivos:

Maria Clara Moreira Peixoto Faria de Macedo, técnica superior principal de biblioteca e documentação da Reitoria da Universidade do Porto.

Margarida Luísa Coutinho Mendes, técnica superior de 2.ª classe de biblioteca e documentação da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa.

Vogais suplentes:

Maria Isabel Marques Lopes Alves, técnica superior de 1.ª classe de biblioteca e documentação da Faculdade de Medicina do Porto.

Alice de Jesus Rodrigues Freitas, técnica superior de 2.ª classe de biblioteca e documentação do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

3 de Junho de 2004. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Teresa Braga Maia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2222717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-13 - Decreto 87/82 - Ministério da Educação e das Universidades

    Cria o curso de especialização em Ciências Documentais e extingue o curso de bibliotecário-arquivista da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-08 - Portaria 99/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes, aprovado pelo Decreto-Lei 151/88, de 28 de Abril, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-13 - Decreto-Lei 166-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Sistema de Qualidade em Serviços Públicos (SQSP).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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