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Aviso 5373/2004, de 30 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5373/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para admissão a estágio com vista ao preenchimento de dois lugares de técnico superior de 2.ª classe da carreira de engenheiro do quadro de pessoal não dirigente da Direcção-Geral de Viação. - 1 - Fundamentação - nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 2 de Abril de 2004 do subdirector-geral, proferido ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do despacho de delegação de competências n.º 20 333/2003 (2.ª série), de 6 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 23 de Outubro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para admissão a estágio com vista ao preenchimento de dois lugares de técnico superior de 2.ª classe da carreira de engenheiro do quadro de pessoal não dirigente da Direcção-Geral de Viação, constante do mapa anexo à Portaria 433/96, de 3 de Setembro.

2 - Cabimentação orçamental - a abertura do presente concurso respeita o disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio.

3 - Igualdade de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares acima mencionados, caducando com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - ao lugar concursado correspondem as funções de concepção referidas no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e no mapa anexo à Portaria 433/96, de 3 de Setembro.

6 - Local de trabalho - os lugares a preencher situam-se na Delegação de Viação de Castelo Branco.

7 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento é fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e demais regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Requisitos especiais - licenciatura em Engenharia Electromecânica.

9 - Condições preferenciais - as condições preferenciais de habilitação complementar, formação e experiência consideradas indispensáveis ao desempenho do lugar concursado são as seguintes:

a) Curso de formação inicial de examinadores;

b) Habilitação de condução nas categorias A, B e C;

c) Experiência profissional na área de inspecção de veículos e de exames de condução.

10 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizadas a prova escrita de conhecimentos gerais e específicos e a avaliação curricular, ambas com carácter eliminatório, bem como a entrevista profissional de selecção, sendo a definição dos respectivos conteúdos feita em função do complexo de tarefas e responsabilidades inerentes ao conteúdo funcional do lugar concursado e do conjunto de requisitos legais exigíveis para o seu exercício, segundo o disposto nos artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.1 - Prova escrita de conhecimentos gerais - visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das funções de técnico superior, tem a duração máxima de cento e vinte minutos, e versa, de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, proferido pelo director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, as seguintes matérias:

a) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

b) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

c) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

d) Regime de férias, faltas e licenças na Administração Pública;

e) Organização, atribuições e competências da Direcção-Geral de Viação;

f) Código da Estrada e legislação complementar;

g) Legislação sobre centros de exame e de condução e centros de inspecção obrigatória de veículos.

10.1.1 - Legislação - é permitido aos candidatos consultar durante a realização das provas escritas de conhecimentos gerais e específicos os seguintes diplomas:

Constituição da República Portuguesa - artigos 266.º a 271.º;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;

Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro.

10.1.2 - Convocação - os candidatos que vierem a ser admitidos ao concurso serão informados do local, da data e da hora da realização da prova escrita de conhecimentos gerais por ofício registado.

10.2 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do trânsito e da segurança rodoviária, com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.

10.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências da função, apreciando, nomeadamente, os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Capacidade de expressão e fluência verbais;

d) Qualidade e conhecimentos profissionais.

10.4 - Actas - os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10.5 - Classificação - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética das pontuações obtidas nos métodos de selecção utilizados.

10.6 - Desempate - em caso de igualdade de classificação observar-se-á o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Formalização de candidaturas - as candidaturas são formalizadas através de requerimento dirigido ao director-geral de Viação, o qual poderá ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Secção de Expediente e Arquivo, sita na Avenida da República, 16, 1.º, 1069-055 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone ou telemóvel);

b) Habilitações académicas;

c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Referência ao concurso a que se candidata;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas, enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos especiais de admissão ao concurso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 31.º do mesmo diploma;

g) Especificação das condições preferenciais eventualmente possuídas;

h) Data e assinatura.

12 - Instrução do requerimento - o requerimento de admissão deverá ser instruído com a seguinte documentação:

a) Declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem, que comprove a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Curriculum vitae, em que conste toda a experiência e formação profissional adquiridas, com especificação dos períodos de exercício de funções e das acções de formação finalizadas e respectiva duração;

c) Documentos comprovativos da posse das habilitações académicas e profissionais, dos requisitos especiais de admissão ao concurso e das condições preferenciais.

12.1 - Sanção - nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos especiais de admissão exigidos no presente aviso determina a exclusão do concurso.

12.2 - Situações duvidosas - assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a comprovação das suas declarações, ao abrigo do preceituado no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.3 - Falsidade - as falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

13 - Publicidade - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Divisão de Pessoal e Expediente Geral da Direcção-Geral de Viação, sita na Avenida da República, 16, sobreloja, em Lisboa.

14 - Regime legal - ao presente concurso aplicam-se o Código do Procedimento Administrativo e os Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

15 - Regime do estágio - o estágio de ingresso tem a duração de um ano, contado da data do provimento do lugar concursado, e encontra-se sujeito ao estabelecido no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, competindo ao júri do presente concurso, como júri de estágio, a avaliação e a classificação final do candidato admitido.

16 - Composição do júri do concurso - o júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Engenheiro Carlos Alberto Rebelo Mota, técnico superior principal.

Vogais efectivos:

Engenheiro Miguel Augusto Borges Leitão, técnico superior de 1.ª classe, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Maria Helena Tarrafa Girão, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Dr. Manuel dos Santos Catarino, assessor principal.

Engenheira Maria Eduarda da Silva Mendes Rodrigues, assessora.

2 de Abril de 2004. - O Subdirector-Geral, João Leitão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2209719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-03 - Portaria 433/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Aprova o quadro de pessoal não dirigente da Direcção-Geral de Viação.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-10 - Decreto-Lei 484/99 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Viação (DGV), organismo responsável pela administração do sistema de trânsito e segurança rodoviária.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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