Aviso 5373/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para admissão a estágio com vista ao preenchimento de dois lugares de técnico superior de 2.ª classe da carreira de engenheiro do quadro de pessoal não dirigente da Direcção-Geral de Viação. - 1 - Fundamentação - nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 2 de Abril de 2004 do subdirector-geral, proferido ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do despacho de delegação de competências n.º 20 333/2003 (2.ª série), de 6 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 23 de Outubro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para admissão a estágio com vista ao preenchimento de dois lugares de técnico superior de 2.ª classe da carreira de engenheiro do quadro de pessoal não dirigente da Direcção-Geral de Viação, constante do mapa anexo à Portaria 433/96, de 3 de Setembro.
2 - Cabimentação orçamental - a abertura do presente concurso respeita o disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio.
3 - Igualdade de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares acima mencionados, caducando com o seu preenchimento.
5 - Conteúdo funcional - ao lugar concursado correspondem as funções de concepção referidas no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e no mapa anexo à Portaria 433/96, de 3 de Setembro.
6 - Local de trabalho - os lugares a preencher situam-se na Delegação de Viação de Castelo Branco.
7 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento é fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e demais regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.
8 - Requisitos de admissão ao concurso:
8.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
8.2 - Requisitos especiais - licenciatura em Engenharia Electromecânica.
9 - Condições preferenciais - as condições preferenciais de habilitação complementar, formação e experiência consideradas indispensáveis ao desempenho do lugar concursado são as seguintes:
a) Curso de formação inicial de examinadores;
b) Habilitação de condução nas categorias A, B e C;
c) Experiência profissional na área de inspecção de veículos e de exames de condução.
10 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizadas a prova escrita de conhecimentos gerais e específicos e a avaliação curricular, ambas com carácter eliminatório, bem como a entrevista profissional de selecção, sendo a definição dos respectivos conteúdos feita em função do complexo de tarefas e responsabilidades inerentes ao conteúdo funcional do lugar concursado e do conjunto de requisitos legais exigíveis para o seu exercício, segundo o disposto nos artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10.1 - Prova escrita de conhecimentos gerais - visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das funções de técnico superior, tem a duração máxima de cento e vinte minutos, e versa, de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, proferido pelo director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, as seguintes matérias:
a) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;
b) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
c) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
d) Regime de férias, faltas e licenças na Administração Pública;
e) Organização, atribuições e competências da Direcção-Geral de Viação;
f) Código da Estrada e legislação complementar;
g) Legislação sobre centros de exame e de condução e centros de inspecção obrigatória de veículos.
10.1.1 - Legislação - é permitido aos candidatos consultar durante a realização das provas escritas de conhecimentos gerais e específicos os seguintes diplomas:
Constituição da República Portuguesa - artigos 266.º a 271.º;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;
Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro.
10.1.2 - Convocação - os candidatos que vierem a ser admitidos ao concurso serão informados do local, da data e da hora da realização da prova escrita de conhecimentos gerais por ofício registado.
10.2 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do trânsito e da segurança rodoviária, com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.
10.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências da função, apreciando, nomeadamente, os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Capacidade de expressão e fluência verbais;
d) Qualidade e conhecimentos profissionais.
10.4 - Actas - os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10.5 - Classificação - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética das pontuações obtidas nos métodos de selecção utilizados.
10.6 - Desempate - em caso de igualdade de classificação observar-se-á o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Formalização de candidaturas - as candidaturas são formalizadas através de requerimento dirigido ao director-geral de Viação, o qual poderá ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Secção de Expediente e Arquivo, sita na Avenida da República, 16, 1.º, 1069-055 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone ou telemóvel);
b) Habilitações académicas;
c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Referência ao concurso a que se candidata;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas, enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos especiais de admissão ao concurso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 31.º do mesmo diploma;
g) Especificação das condições preferenciais eventualmente possuídas;
h) Data e assinatura.
12 - Instrução do requerimento - o requerimento de admissão deverá ser instruído com a seguinte documentação:
a) Declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem, que comprove a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
b) Curriculum vitae, em que conste toda a experiência e formação profissional adquiridas, com especificação dos períodos de exercício de funções e das acções de formação finalizadas e respectiva duração;
c) Documentos comprovativos da posse das habilitações académicas e profissionais, dos requisitos especiais de admissão ao concurso e das condições preferenciais.
12.1 - Sanção - nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos especiais de admissão exigidos no presente aviso determina a exclusão do concurso.
12.2 - Situações duvidosas - assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a comprovação das suas declarações, ao abrigo do preceituado no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12.3 - Falsidade - as falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
13 - Publicidade - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Divisão de Pessoal e Expediente Geral da Direcção-Geral de Viação, sita na Avenida da República, 16, sobreloja, em Lisboa.
14 - Regime legal - ao presente concurso aplicam-se o Código do Procedimento Administrativo e os Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
15 - Regime do estágio - o estágio de ingresso tem a duração de um ano, contado da data do provimento do lugar concursado, e encontra-se sujeito ao estabelecido no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, competindo ao júri do presente concurso, como júri de estágio, a avaliação e a classificação final do candidato admitido.
16 - Composição do júri do concurso - o júri do presente concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Engenheiro Carlos Alberto Rebelo Mota, técnico superior principal.
Vogais efectivos:
Engenheiro Miguel Augusto Borges Leitão, técnico superior de 1.ª classe, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dr.ª Maria Helena Tarrafa Girão, técnica superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
Dr. Manuel dos Santos Catarino, assessor principal.
Engenheira Maria Eduarda da Silva Mendes Rodrigues, assessora.
2 de Abril de 2004. - O Subdirector-Geral, João Leitão.