Aviso 4976/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento posterior de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior. - 1 - Faz-se público que, por despacho de 24 de Março de 2004 do director de Serviços de Saúde, em substituição da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Beja, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento posterior de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior, do quadro dos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Beja, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.
2 - Prazo de validade - o concurso caduca com o preenchimento do lugar referido no n.º 1.
3 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Núcleo de Informática dos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Beja.
4 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o previsto no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.
5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, pelo despacho 23/94, de 10 de Maio, e pelo Código do Procedimento Administrativo.
6 - Métodos de selecção:
Avaliação curricular;
Prova de conhecimentos;
Entrevista profissional de selecção.
6.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais com base na análise do respectivo currículo profissional.
Ponderar-se-á, de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base, a formação e a experiência profissional. Esta prova será avaliada, na escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:
AC=(HA+FP+EP)/3
sendo:
AC = avaliação curricular;
HA = habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
FP = formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional;
EP = experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
6.1.1 - Habilitações académicas (pontuação máxima atribuível - 20 valores):
Licenciatura - 18 valores;
Mestrado - 19 valores;
Doutoramento - 20 valores.
6.1.2 - Formação profissional (pontuação máxima atribuível - 20 valores):
Até dezoito horas de formação - 5 valores;
De dezanove a trinta horas de formação - 10 valores;
De trinta e uma a cinquenta horas de formação - 15 valores;
Mais de cinquenta horas de formação - 20 valores.
Sempre que o documento comprovativo da frequência de determinada acção de formação não refira a respectiva carga horária considerar-se-á o seguinte:
Um dia - seis horas;
Uma semana - trinta horas;
Um mês - cento e vinte horas.
6.1.3 - Experiência profissional (pontuação máxima atribuível - 20 valores):
a) No âmbito das novas tecnologias de informação:
Até cinco anos de experiência - 6 valores;
De cinco a sete anos de experiência - 7 valores;
Mais de sete anos de experiência - 8 valores;
b) Na Administração Pública:
Até cinco anos de experiência - 2 valores;
De cinco a sete anos de experiência - 3 valores;
Mais de sete anos de experiência - 4 valores;
c) OCA - outras capacitações adequadas - experiência na área do planeamento e desenvolvimento de sistemas servidores de dados, de aplicações, de redes e controladores de comunicações, dispositivos de segurança das instalações, sua gestão e manutenção, incluindo a configuração, gestão, administração, resolução de problemas e apoio aos utilizadores:
Até um ano - 6 valores;
De um ano até três anos - 7 valores;
Mais de três anos - 8 valores.
7 - A prova de conhecimentos é efectuada com base no programa aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e versará sobre os seguintes temas:
1) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1) Regime de férias, faltas e licenças;
1.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
1.4) Deontologia do serviço público;
2) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
Legislação necessária à preparação da prova de conhecimentos:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 77/96, de 18 de Junho, 53/98, de 11 de Março e 97/98, de 18 de Abril;
Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;
Decreto-Lei 60/2003, de 1 de Abril.
A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita e terá a duração de duas horas.
8 - A entrevista profissional de selecção será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo os parâmetros a valorar os seguintes:
a) Motivação e interesse - de 1 a 4 valores:
Reduzido - 1 valor;
Médio - 2 valores;
Bom - 3 valores;
Excelente - 4 valores;
b) Facilidade de comunicação e expressão - de 0,5 a 2 valores:
Reduzido - 0,5 valores;
Médio - 1 valor;
Bom - 1,5 valores;
Excelente - 2 valores;
c) Espírito de iniciativa - de 1 a 4 valores:
Reduzido - 1 valor;
Médio - 2 valores;
Bom - 3 valores;
Excelente - 4 valores;
d) Capacidade para se relacionar com a equipa - de 1 a 4 valores:
Reduzido - 1 valor;
Médio - 2 valores;
Bom - 3 valores;
Excelente - 4 valores;
e) Espírito crítico - de 0,5 a 2 valores:
Reduzido - 0,5 valores;
Médio - 1 valor;
Bom - 1,5 valores;
Excelente - 2 valores;
f) Sentido de responsabilidade - de 1 a 4 valores:
Reduzido - 1 valor;
Médio - 2 valores;
Bom - 3 valores;
Excelente - 4 valores.
9 - Classificação final - a classificação final e ordenamento dos candidatos, resultante da aplicação dos métodos de selecção definidos, será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(PC+(2xAC)+EPS/4
em que:
CF = classificação final;
PC = prova de conhecimentos;
AC = avaliação curricular;
EPS = entrevista profissional de selecção.
9.1 - Considerar-se-ão não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.
9.2 - Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os critérios estabelecidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Conteúdo funcional - o constante no mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal técnico superior.
11 - Condições de candidatura:
11.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer as condições gerais para provimento na função pública, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
11.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário ou agente, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Possuir licenciatura adequada.
12 - Regime de estágio:
12.1 - O estágio tem carácter probatório, terá a duração de um ano, regendo-se pelas normas constantes no regulamento de estágio aprovado pelo despacho 23/94, de 10 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994;
12.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou de contrato administrativo de provimento, conforme, respectivamente, o candidato já possua ou não nomeação definitiva.
13 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel branco, liso, de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Beja, entregue na sede da Sub-Região de Saúde de Beja, Largo do Lidador, 3, 7800 Beja, pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Menção expressa do serviço a que pertence, categoria e natureza do vínculo;
d) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do respectivo número, data e página do Diário da República onde se publica este aviso;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, constantes no n.º 11.1 do aviso de abertura do concurso.
14 - Sob pena de exclusão, os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Fotocópia das habilitações literárias e profissionais;
b) Currículo profissional devidamente datado e assinado (três exemplares);
c) Declaração passada e autenticada pelo serviço a que se acha vinculado o candidato e da qual conste, de maneira inequívoca, e existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade nessa categoria, na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias;
d) Declaração pormenorizada das tarefas que lhe estão ou estiveram confiadas, bem como especificação dos respectivos períodos;
e) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito;
f) Fotocópia do bilhete de identidade.
14.1 - É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos mencionados no n.º 11.1 deste aviso, desde que os candidatos declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.
15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
16 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e serão afixadas na sede da Sub-Região de Saúde de Beja, Largo do Lidador, 3, Beja.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Púbica, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - Constituição do júri do concurso e do estágio:
Presidente - Licenciado António Manuel Gonçalves Palma, chefe da Divisão de Gestão Financeira da Sub-Região de Saúde de Beja.
Vogais efectivos:
Licenciada Cláudia Isabel Arocha Galego Castelo, chefe da Divisão de Apoio Técnico da Sub-Região de Saúde de Beja, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Licenciado António José dos Santos Gomes, técnico superior de 2.ª classe da Sub-Região de Saúde de Beja.
Vogais suplentes:
Lisete da Assunção Parreira Góis Condinho da Silva, técnica superior principal da Sub-Região de Saúde de Beja.
Licenciado Vítor Manuel Domingos Barrocas Paixão, técnico superior de 1.ª classe do Ministério da Educação, Direcção Regional de Educação do Alentejo.
1 de Abril de 2004. - A Coordenadora, Maria Lisalete Martins Piçarra de Oliveira Pombeiro.