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Aviso 4976/2004, de 19 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4976/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento posterior de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior. - 1 - Faz-se público que, por despacho de 24 de Março de 2004 do director de Serviços de Saúde, em substituição da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Beja, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento posterior de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior, do quadro dos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Beja, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o concurso caduca com o preenchimento do lugar referido no n.º 1.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Núcleo de Informática dos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Beja.

4 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o previsto no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, pelo despacho 23/94, de 10 de Maio, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

6 - Métodos de selecção:

Avaliação curricular;

Prova de conhecimentos;

Entrevista profissional de selecção.

6.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais com base na análise do respectivo currículo profissional.

Ponderar-se-á, de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base, a formação e a experiência profissional. Esta prova será avaliada, na escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:

AC=(HA+FP+EP)/3

sendo:

AC = avaliação curricular;

HA = habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

FP = formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional;

EP = experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

6.1.1 - Habilitações académicas (pontuação máxima atribuível - 20 valores):

Licenciatura - 18 valores;

Mestrado - 19 valores;

Doutoramento - 20 valores.

6.1.2 - Formação profissional (pontuação máxima atribuível - 20 valores):

Até dezoito horas de formação - 5 valores;

De dezanove a trinta horas de formação - 10 valores;

De trinta e uma a cinquenta horas de formação - 15 valores;

Mais de cinquenta horas de formação - 20 valores.

Sempre que o documento comprovativo da frequência de determinada acção de formação não refira a respectiva carga horária considerar-se-á o seguinte:

Um dia - seis horas;

Uma semana - trinta horas;

Um mês - cento e vinte horas.

6.1.3 - Experiência profissional (pontuação máxima atribuível - 20 valores):

a) No âmbito das novas tecnologias de informação:

Até cinco anos de experiência - 6 valores;

De cinco a sete anos de experiência - 7 valores;

Mais de sete anos de experiência - 8 valores;

b) Na Administração Pública:

Até cinco anos de experiência - 2 valores;

De cinco a sete anos de experiência - 3 valores;

Mais de sete anos de experiência - 4 valores;

c) OCA - outras capacitações adequadas - experiência na área do planeamento e desenvolvimento de sistemas servidores de dados, de aplicações, de redes e controladores de comunicações, dispositivos de segurança das instalações, sua gestão e manutenção, incluindo a configuração, gestão, administração, resolução de problemas e apoio aos utilizadores:

Até um ano - 6 valores;

De um ano até três anos - 7 valores;

Mais de três anos - 8 valores.

7 - A prova de conhecimentos é efectuada com base no programa aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e versará sobre os seguintes temas:

1) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1) Regime de férias, faltas e licenças;

1.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4) Deontologia do serviço público;

2) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

Legislação necessária à preparação da prova de conhecimentos:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Lei 48/90, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 77/96, de 18 de Junho, 53/98, de 11 de Março e 97/98, de 18 de Abril;

Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;

Decreto-Lei 60/2003, de 1 de Abril.

A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita e terá a duração de duas horas.

8 - A entrevista profissional de selecção será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo os parâmetros a valorar os seguintes:

a) Motivação e interesse - de 1 a 4 valores:

Reduzido - 1 valor;

Médio - 2 valores;

Bom - 3 valores;

Excelente - 4 valores;

b) Facilidade de comunicação e expressão - de 0,5 a 2 valores:

Reduzido - 0,5 valores;

Médio - 1 valor;

Bom - 1,5 valores;

Excelente - 2 valores;

c) Espírito de iniciativa - de 1 a 4 valores:

Reduzido - 1 valor;

Médio - 2 valores;

Bom - 3 valores;

Excelente - 4 valores;

d) Capacidade para se relacionar com a equipa - de 1 a 4 valores:

Reduzido - 1 valor;

Médio - 2 valores;

Bom - 3 valores;

Excelente - 4 valores;

e) Espírito crítico - de 0,5 a 2 valores:

Reduzido - 0,5 valores;

Médio - 1 valor;

Bom - 1,5 valores;

Excelente - 2 valores;

f) Sentido de responsabilidade - de 1 a 4 valores:

Reduzido - 1 valor;

Médio - 2 valores;

Bom - 3 valores;

Excelente - 4 valores.

9 - Classificação final - a classificação final e ordenamento dos candidatos, resultante da aplicação dos métodos de selecção definidos, será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PC+(2xAC)+EPS/4

em que:

CF = classificação final;

PC = prova de conhecimentos;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.

9.1 - Considerar-se-ão não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

9.2 - Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os critérios estabelecidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Conteúdo funcional - o constante no mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal técnico superior.

11 - Condições de candidatura:

11.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer as condições gerais para provimento na função pública, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

11.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir licenciatura adequada.

12 - Regime de estágio:

12.1 - O estágio tem carácter probatório, terá a duração de um ano, regendo-se pelas normas constantes no regulamento de estágio aprovado pelo despacho 23/94, de 10 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994;

12.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou de contrato administrativo de provimento, conforme, respectivamente, o candidato já possua ou não nomeação definitiva.

13 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel branco, liso, de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Beja, entregue na sede da Sub-Região de Saúde de Beja, Largo do Lidador, 3, 7800 Beja, pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Menção expressa do serviço a que pertence, categoria e natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do respectivo número, data e página do Diário da República onde se publica este aviso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, constantes no n.º 11.1 do aviso de abertura do concurso.

14 - Sob pena de exclusão, os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia das habilitações literárias e profissionais;

b) Currículo profissional devidamente datado e assinado (três exemplares);

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço a que se acha vinculado o candidato e da qual conste, de maneira inequívoca, e existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade nessa categoria, na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias;

d) Declaração pormenorizada das tarefas que lhe estão ou estiveram confiadas, bem como especificação dos respectivos períodos;

e) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito;

f) Fotocópia do bilhete de identidade.

14.1 - É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos mencionados no n.º 11.1 deste aviso, desde que os candidatos declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e serão afixadas na sede da Sub-Região de Saúde de Beja, Largo do Lidador, 3, Beja.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Púbica, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Constituição do júri do concurso e do estágio:

Presidente - Licenciado António Manuel Gonçalves Palma, chefe da Divisão de Gestão Financeira da Sub-Região de Saúde de Beja.

Vogais efectivos:

Licenciada Cláudia Isabel Arocha Galego Castelo, chefe da Divisão de Apoio Técnico da Sub-Região de Saúde de Beja, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciado António José dos Santos Gomes, técnico superior de 2.ª classe da Sub-Região de Saúde de Beja.

Vogais suplentes:

Lisete da Assunção Parreira Góis Condinho da Silva, técnica superior principal da Sub-Região de Saúde de Beja.

Licenciado Vítor Manuel Domingos Barrocas Paixão, técnico superior de 1.ª classe do Ministério da Educação, Direcção Regional de Educação do Alentejo.

1 de Abril de 2004. - A Coordenadora, Maria Lisalete Martins Piçarra de Oliveira Pombeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2206358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 77/96 - Ministério da Saúde

    Revoga o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro (delimitação geográfica das regiões de saúde).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-18 - Decreto-Lei 97/98 - Ministério da Saúde

    Regulamenta o regime de celebração das convenções previstas na Lei 48/90, de 24 de Agosto (Lei de Bases da Saúde).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-01 - Decreto-Lei 60/2003 - Ministério da Saúde

    Cria a rede de cuidados de saúde primários, definindo os serviços e entidades nele integrados, assim como os órgãos, serviços e competências dos centros de saúde com gestão pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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