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Despacho 2844/2004, de 7 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2844/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do artigo 12.º do Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio, delego na engenheira Maria Valentina Filipe Coelho Calixto, vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, sem prejuízo do poder de avocação e com a faculdade de subdelegação, competências para:

1.1 - Apreciar e decidir, nos termos previstos no Decreto-Lei 46/94, de 22 de Fevereiro, os pedidos de informação prévia e de licenciamento de utilizações do domínio hídrico;

1.2 - Praticar os actos relativos a autorizações de localização prévia previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei 317/97, de 25 de Novembro, no artigo 5.º do Decreto-Lei 163/97, de 27 de Junho, no artigo 5.º do Decreto-Lei 65/97, de 31 de Março, de 20 de Agosto, no artigo 9.º do Decreto-Lei 270/2001, de 6 de Outubro, e no artigo 4.º do Decreto Regulamentar 8/2003, de 11 de Abril;

1.3 - Emitir os pareceres previstos no artigo 42.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, no artigo 14.º do Decreto-Lei 468/71, de 5 de Novembro, nos artigos 14.º e 19.º do Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho, e no artigo 4.º, n.º 4, do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março;

1.4 - Licenciar a descarga de águas residuais na água e no solo, nos termos previstos no Decreto-Lei 236/98, de 1 de Agosto;

1.5 - Coordenar os procedimentos de avaliação do impacte ambiental da competência da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, praticando todos os actos instrutórios e administrativos e conduzir a pós-avaliação ambiental, nos termos do Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio;

1.6 - Decidir nos processos das contra-ordenações previstas nos artigos 86.º e 21.º, respectivamente, dos Decretos-Leis n.os 46/94 e 47/94, de 22 de Fevereiro, no artigo 12.º do Decreto-Lei 235/2000, de 26 de Setembro, no artigo 57.º-A do Decreto-Lei 329/95, de 9 de Dezembro, no artigo 14.º do Decreto-Lei 152/97, de 19 de Junho, no artigo 8.º do Decreto-Lei 446/91, de 22 de Novembro, no artigo 11.º do Decreto-Lei 163/97, de 27 de Junho, no artigo 12.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, e nos artigos 104.º e 113.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e, bem assim, das contra-ordenações previstas no artigo 22.º do Decreto-Lei 140/99, de 24 de Abril, de acordo com o disposto no seu artigo 24.º, n.º 2;

1.7 - Proceder à liquidação e notificação para cobrança das taxas devidas pela utilização privativa do domínio público hídrico e pelo

procedimento de avaliação de impacte ambiental, em conformidade com o disposto, respectivamente, nos Decretos-Leis 47/94, de 22 de Fevereiro e 69/2000, de 3 de Maio;

1.8 - Praticar os actos previstos nos artigos 4.º, n.º 5, 14.º e 17.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, no artigo 10.º do Decreto-Lei 152/97, de 19 de Junho, nos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 446/91, de 22 de Novembro, no artigo 23.º do Decreto-Lei 218/97, de 20 de Agosto, e no artigo 114.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro;

1.9 - Determinar o embargo extrajudicial, nos termos dos artigos 412.º e seguintes do Código de Processo Civil, de obras em terrenos integrados no domínio hídrico que estejam a ser executadas em violação de norma legal ou regulamentar que tutele interesses inseridos nas atribuições e competências da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional e, bem assim, ordenar a reposição da situação anterior à infracção, nos termos do artigo 89.º do Decreto-Lei 46/94, de 22 de Fevereiro;

1.10 - Praticar todos os actos de administração ordinária, incluindo a assinatura de correspondência, da competência da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve em matéria de ordenamento do território, conservação da natureza, gestão ambiental e do domínio hídrico, infra-estruturas e intervenções em áreas dominiais e sistemas de informação e cartografia;

1.11 - Praticar os seguintes actos relativos ao pessoal sob sua dependência hierárquica nos serviços que coordena:

i) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias feriados, de descanso semanal e complementar, bem como a atribuição dos respectivos abonos e compensações, nos termos previstos no Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

ii) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças sem vencimento por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano e da licença sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso antecipado ao serviço dos funcionários que o requeiram;

iii) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e determinar, por razões imperiosas e imprevistas decorrentes do funcionamento do serviço, o seu adiamento ou interrupção;

iv) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento do exercício e o respectivo processamento;

v) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei;

vi) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, bem como as correspondentes despesas;

vii) Autorizar deslocações em serviço em território nacional por meios de transporte terrestre ou marítimo, bem como a atribuição das correspondentes ajudas de custo, antecipadas ou não, e dos demais abonos, subsídios ou reembolsos relativos a alojamento e transporte, nos termos previstos no Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.

2 - Nos termos e ao abrigo do artigo 27.º, conjugado com o artigo 4.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no uso das competências que me foram delegadas por deliberação do conselho administrativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve de 28 de Outubro de 2003, subdelego ainda na engenheira Maria Valentina Filipe Coelho Calixto competência para autorizar despesas no âmbito das áreas funcionais identificadas no n.º 1.10 do presente despacho:

2.1 - Com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até Euro 4987,98;

2.2 - Com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados (PIDDAC), até Euro 74 819,69.

3 - Ratifico, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos da minha competência praticados no âmbito dos poderes delegados no presente despacho pela engenheira Maria Valentina Filipe Coelho Calixto desde o dia 1 de Outubro de 2003 até à data da publicação deste despacho.

21 de Janeiro de 2004. - O Presidente, José António de Campos Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2187589.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-11-05 - Decreto-Lei 468/71 - Ministérios da Marinha e das Obras Públicas

    Revê, actualiza e unifica o regime jurídico dos terrenos no domínio público hidrico, no qual se incluem os leitos e as margens das águas do mar, correntes de água, lagos e lagoas, de modo a facilitar o seu aproveitamento para as diversos usos de que são económicamente susceptíveis.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-22 - Decreto-Lei 446/91 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE O REGIME DE UTILIZAÇÃO NA AGRICULTURA DE CERTAS LAMAS PROVENIENTES DE ESTAÇÕES DE ÁGUAS RESIDUAIS. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DE NOVEMBRO DE 1991.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-22 - Decreto-Lei 47/94 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece o regime económico e financeiro da utilização do Domínio Hídrico, sob jurisdição do Instituto da Água (INAG).

  • Tem documento Em vigor 1994-02-22 - Decreto-Lei 46/94 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece o regime de utilização do domínio público hídrico, sob jurisdição do Instituto da Água (INAG).

  • Tem documento Em vigor 1995-12-09 - Decreto-Lei 329/95 - Ministério do Mar

    APROVA O REGULAMENTO DA NÁUTICA DE RECREIO, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. O REGULAMENTO DISPOE SOBRE A CLASSIFICACAO, HOMOLOGAÇÃO, CONSTRUCAO, MODIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DAS EMBARCACOES DE RECREIO, SEU REGISTO OBRIGATÓRIO, LOTAÇÃO E SEGURANÇA. INSERE TAMBEM NORMAS RELATIVAS A TRIPULAÇÃO E DESEMBARAÇO DESTAS EMBARCACOES, BEM COMO SOBRE A HABILITAÇÃO LEGAL E TÉCNICA PARA O GOVERNO DAS MESMAS. PARA ALEM DE DISPOSIÇÕES GERAIS E DIVERSAS SOBRE A MATÉRIA, O REGULAMENTO INSERE AINDA DISPOSIÇÕES APLICÁVE (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-03-31 - Decreto-Lei 65/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a instalação e o funcionamento dos recintos com diversões aquáticas, tendo em vista a salvaguarda das condições técnicas e de segurança de tais recintos. Define o regime aplicável aos recintos de diversões aquáticas, assim como o processo de licenciamento de construção e funcionamento e de fiscalização. Prevê o regime sancionatório para o não cumprimento do estabelecido no presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-19 - Decreto-Lei 152/97 - Ministério do Ambiente

    Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 91/271/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 21 de Maio de 1991, relativamente à recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas no meio aquático. Estabelece o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, atribuindo as competências fiscalizadoras à entidade licenciadora, bem como aos serviços de inspecção dos Ministérios do Ambiente e da Saúde. Cria uma comissão de acompanhamento para execução deste diploma, cuja compos (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-06-27 - Decreto-Lei 163/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as normas relativas ao registo, autorização para o exercício de actividade, classificação e titulação das explorações suinícolas e implantação e funcionamento dos entrepostos comerciais de suínos. Dispõe que os impressos modelo nºs 114/DSFMA, 115/DSFMA e 216/DSFMA, em anexo, referentes ao pedido de autorização para o exercício da actividade suinícola, declaração de responsabilidade sanitária e pedido de cartão de criador/registo da exploração, continuam a ser utilizados para os fins a que se dest (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-07-04 - Decreto-Lei 167/97 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos destinados à actividade do alojamento turístico. Dispõe que o regime previsto no presente diploma é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das adaptações decorrentes da estrutura própria da administração regional autónoma e de especificidades regionais a introduzir por diploma regional adequado.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-20 - Decreto-Lei 218/97 - Ministério da Economia

    Estabelece o novo regime de autorização e comunicação prévias a que estão sujeitas a instalação e alteração de unidades comerciais de dimensão relevante. Define os procedimentos de autorização prévia, de aprovação de localização das grandes superficies comerciais assim como o regime de fiscalização e sanções, face ao incumprimento do disposto no presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-25 - Decreto-Lei 317/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de instalação e funcionamento das instalações desportivas de uso público, independentemente da sua titularidade ser pública ou privada e visar ou não fins lucrativos.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-01 - Decreto-Lei 236/98 - Ministério do Ambiente

    Estabelece normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos, definindo os requisitos a observar na utilização das águas para os seguintes fins: águas para consumo humano, águas para suporte da vida aquícola, águas balneares e águas de rega; assim como as normas de descarga das águas residuais na água e no solo. Atribui competências a diversas entidades relativa e especificamente a cada um daqueles dom (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Decreto-Lei 140/99 - Ministério do Ambiente

    Revê a transposição para a ordem jurídica interna de algumas directivas comunitárias relativas à conservação das aves selvagens e à preservação dos habitantes naturais e da fauna e flora selvagens.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-26 - Decreto-Lei 235/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime das contra-ordenações no âmbito da poluição do meio marinho nos espaços marítimos sob jurisdição nacional.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-06 - Decreto-Lei 270/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais-pedreiras.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-11 - Decreto Regulamentar 8/2003 - Ministério da Economia

    Aprova o Regulamento do Licenciamento da Actividade Industrial.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 104/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Extingue as comissões de coordenação regionais e as direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território e, cria as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no âmbito do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, definindo os seus órgãos, respectivas competências e organização dos serviços, e dispõe sobre os regimes do pessoal e financeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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