Despacho 2844/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do artigo 12.º do Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio, delego na engenheira Maria Valentina Filipe Coelho Calixto, vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, sem prejuízo do poder de avocação e com a faculdade de subdelegação, competências para:
1.1 - Apreciar e decidir, nos termos previstos no Decreto-Lei 46/94, de 22 de Fevereiro, os pedidos de informação prévia e de licenciamento de utilizações do domínio hídrico;
1.2 - Praticar os actos relativos a autorizações de localização prévia previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei 317/97, de 25 de Novembro, no artigo 5.º do Decreto-Lei 163/97, de 27 de Junho, no artigo 5.º do Decreto-Lei 65/97, de 31 de Março, de 20 de Agosto, no artigo 9.º do Decreto-Lei 270/2001, de 6 de Outubro, e no artigo 4.º do Decreto Regulamentar 8/2003, de 11 de Abril;
1.3 - Emitir os pareceres previstos no artigo 42.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, no artigo 14.º do Decreto-Lei 468/71, de 5 de Novembro, nos artigos 14.º e 19.º do Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho, e no artigo 4.º, n.º 4, do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março;
1.4 - Licenciar a descarga de águas residuais na água e no solo, nos termos previstos no Decreto-Lei 236/98, de 1 de Agosto;
1.5 - Coordenar os procedimentos de avaliação do impacte ambiental da competência da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, praticando todos os actos instrutórios e administrativos e conduzir a pós-avaliação ambiental, nos termos do Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio;
1.6 - Decidir nos processos das contra-ordenações previstas nos artigos 86.º e 21.º, respectivamente, dos Decretos-Leis n.os 46/94 e 47/94, de 22 de Fevereiro, no artigo 12.º do Decreto-Lei 235/2000, de 26 de Setembro, no artigo 57.º-A do Decreto-Lei 329/95, de 9 de Dezembro, no artigo 14.º do Decreto-Lei 152/97, de 19 de Junho, no artigo 8.º do Decreto-Lei 446/91, de 22 de Novembro, no artigo 11.º do Decreto-Lei 163/97, de 27 de Junho, no artigo 12.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, e nos artigos 104.º e 113.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e, bem assim, das contra-ordenações previstas no artigo 22.º do Decreto-Lei 140/99, de 24 de Abril, de acordo com o disposto no seu artigo 24.º, n.º 2;
1.7 - Proceder à liquidação e notificação para cobrança das taxas devidas pela utilização privativa do domínio público hídrico e pelo
procedimento de avaliação de impacte ambiental, em conformidade com o disposto, respectivamente, nos Decretos-Leis 47/94, de 22 de Fevereiro e 69/2000, de 3 de Maio;
1.8 - Praticar os actos previstos nos artigos 4.º, n.º 5, 14.º e 17.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, no artigo 10.º do Decreto-Lei 152/97, de 19 de Junho, nos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 446/91, de 22 de Novembro, no artigo 23.º do Decreto-Lei 218/97, de 20 de Agosto, e no artigo 114.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro;
1.9 - Determinar o embargo extrajudicial, nos termos dos artigos 412.º e seguintes do Código de Processo Civil, de obras em terrenos integrados no domínio hídrico que estejam a ser executadas em violação de norma legal ou regulamentar que tutele interesses inseridos nas atribuições e competências da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional e, bem assim, ordenar a reposição da situação anterior à infracção, nos termos do artigo 89.º do Decreto-Lei 46/94, de 22 de Fevereiro;
1.10 - Praticar todos os actos de administração ordinária, incluindo a assinatura de correspondência, da competência da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve em matéria de ordenamento do território, conservação da natureza, gestão ambiental e do domínio hídrico, infra-estruturas e intervenções em áreas dominiais e sistemas de informação e cartografia;
1.11 - Praticar os seguintes actos relativos ao pessoal sob sua dependência hierárquica nos serviços que coordena:
i) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias feriados, de descanso semanal e complementar, bem como a atribuição dos respectivos abonos e compensações, nos termos previstos no Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
ii) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças sem vencimento por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano e da licença sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso antecipado ao serviço dos funcionários que o requeiram;
iii) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e determinar, por razões imperiosas e imprevistas decorrentes do funcionamento do serviço, o seu adiamento ou interrupção;
iv) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento do exercício e o respectivo processamento;
v) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei;
vi) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, bem como as correspondentes despesas;
vii) Autorizar deslocações em serviço em território nacional por meios de transporte terrestre ou marítimo, bem como a atribuição das correspondentes ajudas de custo, antecipadas ou não, e dos demais abonos, subsídios ou reembolsos relativos a alojamento e transporte, nos termos previstos no Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.
2 - Nos termos e ao abrigo do artigo 27.º, conjugado com o artigo 4.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no uso das competências que me foram delegadas por deliberação do conselho administrativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve de 28 de Outubro de 2003, subdelego ainda na engenheira Maria Valentina Filipe Coelho Calixto competência para autorizar despesas no âmbito das áreas funcionais identificadas no n.º 1.10 do presente despacho:
2.1 - Com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até Euro 4987,98;
2.2 - Com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados (PIDDAC), até Euro 74 819,69.
3 - Ratifico, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos da minha competência praticados no âmbito dos poderes delegados no presente despacho pela engenheira Maria Valentina Filipe Coelho Calixto desde o dia 1 de Outubro de 2003 até à data da publicação deste despacho.
21 de Janeiro de 2004. - O Presidente, José António de Campos Correia.