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Aviso 12437/2003, de 20 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 437/2003 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para o preenchimento de cinco lugares de técnico profissional de 2.ª classe, da área de secretariado e de comunicação/marketing, relações públicas e publicidade. - 1 - Manuel de Almeida Correia, director em substituição da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, faz saber que, no prazo de 10 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto concurso externo de ingresso para o preenchimento de cinco lugares de técnico profissional de 2.ª classe, em regime de contrato administrativo de provimento ou em comissão de serviço extraordinária, sendo que:

Quatro lugares para técnico profissional de secretariado (referência n.º 4S/03);

Um lugar para técnico profissional de comunicação/marketing, relações públicas e publicidade (referência n.º 1RP/03).

2 - As vagas colocadas a concurso enquadram-se no despacho 26 985/2002, de 29 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 295, de 21 de Dezembro de 2002, que atribui à Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa a quota de pessoal não docente ETI padrão.

3 - De acordo com o despacho conjunto 373/2000, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.ª da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, tendo sido por esta certificado negativamente a existência de pessoal na disponibilidade ou inactividade.

5 - Prazo de validade - o concurso é valido para o preenchimento dos lugares postos a concurso e dos que, no âmbito do ETI padrão, venham a considerar-se necessários até ao termo do prazo de validade do presente concurso.

6 - Legislação aplicável - as disposições legais regulamentares do presente concurso são as seguintes:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

7 - Local de trabalho - Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, sita na Avenida de D. João II, lote 4.69.01, Parque das Nações, Lisboa.

8 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao índice 192, escalão 1, estabelecido pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico profissional executar, a partir de orientações precisas e com recurso a meios informáticos, tarefas de apoio técnico a dirigentes, docentes e técnicos, nos domínios do secretariado, comunicação/marketing, relações públicas e publicidade.

10 - Requisitos gerais de admissão:

10.1 - São requisitos gerais de admissão os mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

11 - Requisitos especiais:

11.1 - Podem ser admitidos ao concurso os candidatos que, de acordo com o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, possuam:

Curso tecnológico (nível 3) na área de Secretariado ou em Comunicação/Marketing, Relações Públicas e Publicidade, aprovado pelo Ministério da Educação;

Curso técnico-profissional na área de Secretariado ou em Comunicação/Marketing, Relações Públicas e Publicidade;

Curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III na área de Secretariado ou em Comunicação/Marketing, Relações Públicas e Publicidade, definido pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho de 1985, ou curso equiparado.

12 - Métodos de selecção - são utilizadas como métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

12.1 - A prova de conhecimentos é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

12.2 - Cada um dos métodos de selecção será avaliado numa escala de 0 a 20 valores.

12.3 - A prova de conhecimentos será teórica e terá a forma escrita, sem consulta, com a duração de uma hora e trinta minutos, versando sobre o programa que se transcreve em anexo ao presente aviso e fixado no despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a p. 10 187.

12.4 - A entrevista profissional de selecção, a realizar aos candidatos aprovados na prova de conhecimentos gerais, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as suas aptidões profissionais e pessoais.

13 - Sistema de classificação final e critérios de apreciação e ponderação:

13.1 - A classificação final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção atrás referidos.

13.2 - Em caso de igualdade na classificação final, serão observados os critérios de preferência estabelecidos na lei.

13.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção e da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, de acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Formalização de candidaturas:

14.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento, em folha de papel normalizado, dirigido ao director em substituição da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, e entregue no Serviço de Recursos Humanos, sita na Avenida de D. João II, lote 4.69.01, Parque das Nações, Lisboa, durante as horas normais de expediente, ou enviado pelo correio, registado e com aviso de recepção, atendendo-se, neste último caso, à data do registo, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

14.2 - Do requerimento devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade e naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e sua validade, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos de formação profissional, estágios, especializações, seminários, etc.);

d) Identificação do concurso, com referência à categoria a que concorre, bem como ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;

e) Experiência profissional, com a indicação das funções desempenhadas;

f) Situação profissional, com a indicação da categoria, do serviço a que pertence e o respectivo vínculo, tempo de serviço na actual categoria e na função pública, se for o caso;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para apreciação do seu mérito;

h) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária.

14.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

c) Certificado ou outro documento idóneo comprovativo das habilitações literárias;

d) Declaração emitida pelos serviços de origem do candidato, da qual constem a existência e natureza de vínculo, se for o caso;

e) Declaração, sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão indicados no n.º 11.1 deste aviso.

14.4 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

16 - Publicação da relação e das listas:

16.1 - Os candidatos admitidos constarão de relações a afixar no placard existente junto do Serviço de Recursos Humanos desta Escola, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Se houver candidatos excluídos, estes serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. A decisão final e a participação dos interessados, bem como as listas de classificação final, serão notificadas aos candidatos nos termos dos artigos 38.º e 40.º do mesmo diploma.

17 - Composição do júri:

Presidente Dr.ª Maria Manuela Madureira Carvalho, secretária da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

Vogais efectivos:

Dr.ª Paula Mendes Rapoula, técnica superior de 1.ª classe da Escola Superior de Comunicação Social.

Dr.ª Lídia Soalheiro Manteigas, técnica superior de 2.ª classe da Escola Superior de Comunicação Social.

Vogais suplentes:

Dr.ª Ana Paula de Jesus Silva, técnica superior principal da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

Dr.ª Sandra Maria Monteiro Palmela Rodrigues, técnica superior de 2.ª classe da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

18 - Nas suas faltas e impedimentos, a presidente do júri será substituída pela 1.ª vogal efectiva.

19 - Restituição e destruição de documentos - nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é destruída a documentação apresentada pelos candidatos, se a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano, após o termo de validade do respectivo concurso. A documentação apresentada pelos candidatos respeitante a concursos que tenham sido objecto de recurso contencioso só poderá ser destruída ou restituída após a execução da sentença.

7 de Novembro de 2003. - O Director em Substituição, Manuel de Almeida Correia.

ANEXO

De acordo com o n.º 12.3 do presente aviso de abertura e nos termos dos artigos 20.º e 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a seguir se indica o programa da prova de conhecimentos gerais:

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e os resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;

Lei 4/84, de 5 de Abril, republicada através do Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com a redacção dada pela Lei 25/98, de 26 de Maio;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 204/91, de 7 de Junho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

2.4 - Deontologia do serviço público - "Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública" (Secretariado para a Modernização Administrativa).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2166805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-07 - Decreto-Lei 204/91 - Ministério das Finanças

    Procede ao descongelamento de escalões dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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