Aviso 11 001-A/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 30 de Setembro de 2003 do director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para admissão a estágio de 35 estagiários para o provimento de 25 lugares vagos de especialista superior do nível 5 da carreira de apoio à investigação e fiscalização do quadro de pessoal do SEF, constante do mapa I anexo à Portaria 109/2003, de 29 de Janeiro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano e até ao limite das vagas postas a concurso.
3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do artigo 58.º do Estatuto de Pessoal do SEF, aprovado pelo Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de Novembro, designadamente:
No âmbito das atribuições do SEF, prestar assessoria técnica, nomeadamente jurídica, de controlo de estrangeiros, asilo, nacionalidade e cooperação, bem como assessoria nas áreas de peritagem e identificação de planeamento, documentação, comunicação e relações públicas, tradução técnica e interpretação, de recursos humanos, financeiros e patrimoniais e de telecomunicações.
4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 252/2000, de 16 de Outubro, 290-A/2001, de 17 de Novembro e 204/98, de 11 de Julho.
5 - Requisitos de admissão a concurso:
a) Ser funcionário ou agente que, a qualquer título, exerça funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos da administração central bem como nos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos;
b) Estar nas condições previstas no n.º 3 do artigo 42.º do Estatuto de Pessoal do SEF, aprovado pelo Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de Novembro;
c) Ter nacionalidade portuguesa;
d) Ter idade não inferior a 21 anos nem superior a 35 anos, excepto para os candidatos abrangidos pela alínea b);
e) Possuir licenciatura;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função inerente à carreira e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
g) Ter cumprido os deveres militares ou o serviço cívico, quando obrigatório, e não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício da função a que se candidata.
5.1 - Os candidatos deverão reunir os requisitos de admissão a concurso até ao termo do prazo fixado no presente aviso para apresentação das candidaturas.
6 - Local, remuneração e condições de trabalho:
6.1 - Local de trabalho - os candidatos aprovados no concurso serão admitidos a estágio da categoria de especialista superior, tendo o estágio a duração de um ano, e será realizado nas unidades orgânicas centrais e regionais do SEF, de acordo com a afectação a estabelecer pelo director-geral.
6.2 - Remuneração e condições de trabalho - o estágio será realizado como estagiário da categoria de especialista superior, auferindo a remuneração correspondente ao índice 360 constante do mapa III anexo ao Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de Novembro.
6.3 - A avaliação e classificação final dos estagiários será feita por um júri de estágio, a designar para o efeito, com base em relatório de estágio a apresentar pelos estagiários e na classificação de serviço obtida durante o período de estágio.
6.4 - As restantes condições de trabalho e regalias sociais são as vigentes para os funcionários da administração pública central.
6.5 - Os candidatos aprovados no estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores) serão providos na categoria de especialista superior do nível 5, segundo a ordem de classificação final nele obtida, tendo em conta o número de vagas postas a concurso, e exercerão as suas funções nas diversas unidades orgânicas centrais e regionais do SEF, de acordo com a afectação a estabelecer pelo director-geral, auferindo a remuneração base correspondente ao índice 420 constante do mapa III anexo ao Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de Novembro.
7 - Métodos de selecção - nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 43.º do Estatuto de Pessoal do SEF, aprovado pelo Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de Novembro, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
Prova escrita de conhecimentos específicos;
Avaliação curricular;
Entrevista profissional de selecção.
7.1 - Prova de conhecimentos específicos - a prova escrita de conhecimentos específicos, que terá carácter eliminatório, incidirá sobre a matéria constante do programa de provas aprovado pelo despacho conjunto 796/2003, de 21 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 19 de Agosto de 2003, e terá a duração de sessenta minutos.
7.2 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, sendo consideradas e ponderadas as habilitações académicas de base, a formação profissional e a experiência profissional.
7.3 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
7.4 - Legislação - nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação necessária para a preparação da prova escrita de conhecimentos específicos:
Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro - Lei Orgânica do SEF;
Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 97/99, de 26 de Julho, pelo Decreto-Lei 4/2001, de 10 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro - regula as condições de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território português;
Lei 37/81, de 3 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 25/94, de 19 de Agosto - Lei da Nacionalidade;
Decreto-Lei 322/82, de 12 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 117/93, de 13 de Abril, 253/94, de 20 de Outubro e 37/97, de 31 de Janeiro - Regulamento da Lei da Nacionalidade;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a rectificação constante do Diário da República, 1.ª série-A, n.º 51 (3.º suplemento), de 29 de Fevereiro de 1992, e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Novembro, pela Lei 19/92, de 13 de Agosto, pelo Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho, e pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho - constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego público;
Decreto-Lei 24/84, de 10 de Janeiro - estatuto disciplinar;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pela alínea d) do n.º 1 do artigo 57.º do Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, pelo artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-lei 157/2001, de 11 de Maio - regime de férias, faltas e licenças;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993 - Carta Deontológica do Serviço Público;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - regime da realização de despesas públicas.
8 - Sistema de classificação:
8.1 - Os resultados da aplicação dos métodos de selecção referidos no n.º 7 são expressos na escala de 0 a 20 valores.
8.2 - Na classificação final, é adoptada a escala de 0 a 20 valores, sendo a mesma a resultante de média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção (prova de conhecimentos específicos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção), considerando-se não aprovados os candidatos que no método de selecção eliminatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
8.3 - Nos termos do n.º 4 do artigo 45.º do Estatuto de Pessoal do SEF, aprovado pelo Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de Novembro, em caso de igualdade da classificação final, serão factores de preferência, pela ordem indicada, os seguintes:
a) Possuir habilitações literárias de nível mais elevado;
b) Possuir maior número de qualificações profissionais ou técnicas com interesse para o serviço;
c) Ter menor idade.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - Os candidatos deverão formalizar as suas candidaturas mediante requerimento dirigido ao director-geral do SEF, podendo ser entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Rua do Conselheiro José Silvestre Ribeiro, 4, 1649-007 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
10.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil e residência, com indicação do código postal e, facultativamente, de número de telefone);
b) Identificação do concurso a que se candidata com referência ao Diário da República em que se encontra publicado este aviso.
10.3 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Fotocópia autenticada do certificado de habilitações;
c) Declaração sob compromisso de honra de que possuem os requisitos exigidos nas alíneas f) e g) do n.º 5 deste aviso;
d) Declaração autenticada na qual estejam especificadas as tarefas e responsabilidades cometidas aos candidatos, bem como os períodos a que as mesmas se reportam;
e) Declaração do serviço a que os candidatos pertencem mencionando o vínculo e categoria detidos e respectivo tempo de serviço;
f) Currículo profissional detalhado do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração, e outras actividades que considerem relevantes, assim como a formação profissional detida, especificando as acções de formação realizadas (cursos, estágios e seminários) relacionados com o conteúdo funcional do lugar a prover, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras.
10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10.5 - A falta de entrega dos documentos exigidos no n.º 10.3 deste aviso até ao termo do prazo fixado no n.º 1 determina a exclusão do concurso.
11 - A relação dos candidatos admitidos ao concurso e dos excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Licenciada Mariália Baptista Mendes, directora central.
Vogais efectivos:
Licenciado António José dos Santos Carvalho, chefe de departamento, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Licenciada Maria Fernanda Pereira Cardoso, directora central.
Licenciada Inês Conceição M. Dias Meliço Cardoso, chefe de departamento.
Licenciada Mafalda Margarida G. F. F. B. Gomes, chefe de núcleo.
Vogais suplentes:
Maria Luísa Dias Vicente Costa, chefe de departamento.
Licenciada Ana Maria Telles Gomes, chefe de departamento.
Licenciada Maria Teresa André, chefe de núcleo.
Licenciada Maria Alexandra Lucas Martins, especialista superior.
10 de Outubro de 2003. - A Directora-Geral-Adjunta, Maria da Graça Lima das Neves.