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Aviso 10323/2003, de 3 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 10 323/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, dentro do prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 4 de Setembro 2003 do vice-reitor da Universidade de Lisboa, no uso da competência delegada e em função da quota de descongelamento atribuída à Faculdade de Medicina, conforme o despacho 15 691/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 12 de Agosto de 2003, se encontra aberto concurso externo geral de ingresso para estagiário da carreira de técnico de informática, com vista ao provimento de dois lugares da categoria de técnico de informática do grau I, da carreira de técnico de informática, do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Medicina de Lisboa, de dotação global, aprovado pela Portaria 44/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 23 de Janeiro de 1989, rectificada pelo despacho reitoral n.º 18 606/2002, de 24 de Julho, conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 2002.

Garantia de igualdade de tratamento de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

2 - Foi efectuada consulta, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, à Direcção-Geral da Administração Pública, a qual informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação na referida categoria.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo máximo de um ano, contado a partir data da publicação da lista de classificação final, para o preenchimento das vagas enunciadas.

3.1 - O provimento nos lugares fica dependente da prévia aprovação em estágio, de acordo com o regulamento de estágio de ingresso nas carreiras de informática dos quadros da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 2 de Junho de 1997.

4 - Conteúdo funcional - as funções correspondentes aos lugares a prover incluem-se nas descritas no n.º 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

5 - Remuneração, condições e local de trabalho:

5.1 - A remuneração é a correspondente à respectiva categoria, nos termos do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública;

5.2 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Medicina, em Lisboa, Avenida do Prof. Egas Moniz, 1649-028 Lisboa.

6 - São condições de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para apre sentação das candidaturas, os requisitos constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas na alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, habilitados com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, branco, dirigido ao director da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Gabinete de Recursos Humanos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Avenida do Prof. Egas Moniz, 1649-028 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, nos termos do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.1 - Do requerimento de admissão (anexo I) deverá constar, obrigatoriamente:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações académicas de base;

c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação, estágios e outros);

d) Experiência profissional, com indicação das funções relevantes para o lugar a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal;

f) Concurso a que se candidata (indicar a categoria e o Diário da República onde consta a sua publicação).

7.2 - É dispensada, nesta fase, a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, a situação concreta em que se encontram relativamente a cada um deles.

7.3 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b) Certificado de habilitações literárias, ou fotocópia autenticada do mesmo;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementares e das respectivas durações;

e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação de mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

f) Para quem tenha vínculo à função pública, declaração, passada pelo serviço ou organismo de origem, especificando a existência e a natureza do vínculo à função pública, a designação funcional e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

8 - Não será admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Métodos de selecção a utilizar - os métodos de selecção a utilizar, com carácter eliminatório, são os a seguir mencionados, considerando-se excluídos os candidatos que neles obtiverem classificação inferior a 9,5 valores na escala de 0 a 20, nos termos dos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção são os seguintes:

a) 1.ª fase - avaliação curricular, com carácter eliminatório;

b) 2.ª fase - provas de conhecimento gerais e específicos, com carácter eliminatório;

c) 3.ª fase - entrevista profissional.

9.1 - A avaliação curricular será pontuada na escala de 0 a 20 valores e tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise do respectivo currículo profissional.

Serão considerados e ponderados, através da sua expressão quantitativa, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) Para quem tenha vínculo à função pública, declaração, passada pelo serviço ou organismo de origem, especificando a existência e a natureza do vínculo à função pública, a designação funcional e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

9.2 - As provas de conhecimentos gerais e específicos terão a duração máxima de duas horas, revestirão a forma escrita, com consulta. Estas terão carácter eliminatório, sendo constituídas por:

Prova 1 - conhecimentos gerais, que terão por base o programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), de 14 de Julho, da DGPA, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, da mesma data;

Prova 2 - conhecimentos específicos (matérias constantes do anexo deste aviso) - de acordo com despacho conjunto 924/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de Setembro de 2003.

10 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo nela ponderados os seguintes factores:

a) Níveis de motivação e interesse;

b) Capacidade de análise e de síntese;

c) Comportamento face às tarefas inerentes aos lugares a prover;

d) Qualificação da experiência profissional;

e) Sentido crítico e de responsabilidade.

11 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e será expressa de 0 a 20 valores. Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - O local, a data e a hora da realização das provas de conhecimentos e das entrevistas e as listas de candidatos admitidos e de classificação final serão divulgados nos termos previstos nos artigos 28.º, 33.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, considerando-se como exclusão a desistência no prosseguimento do concurso e a não comparência dos candidatos. Havendo lugar à afixação de listas, será esta efectuada no placard dos concursos, no piso 01, junto à Secção de Pessoal.

13 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, na parte aplicável, 427/89, de 7 de Dezembro, 97/2001, conjugado com a Portaria 358/2002, de 3 de Abril, 204/98, de 11 de Julho, e 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - A legislação necessária à realização das provas encontra-se publicada no anexo II do presente aviso.

18 - Composição do júri, que, salvo indicação em contrário, será também o júri do estágio.

Presidente - Mestre David João Varela Xavier, secretário da Faculdade de Medicina de Lisboa.

Vogais efectivos:

Licenciada Ana Rute da Costa Ferreira Braziel, técnica especialista de informática de grau I, nível II, da Faculdade de Medicina de Lisboa, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

Licenciada Isabel Maria Costa Aguiar, chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Faculdade de Medicina de Lisboa.

Vogais suplentes:

Nuno Filipe Costa Heitor, técnico de informática de grau I, nível I da Faculdade de Medicina de Lisboa.

Joaquim Morais Ramos Serrano, técnico de informática de grau 1, nível III da Universidade de Lisboa.

23 de Setembro de 2003. - O Director, J. Martins e Silva.

ANEXO

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Director da Faculdade de Medicina de Lisboa:

Nome:...

Filiação:...

Estado civil:...

Nacionalidade:...

Naturalidade:...

Data de nascimento:...

Bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo..., em .../.../..., válido até .../.../...

Contribuinte fiscal n.º ...

Residência e código postal:...

Telefone/telemóvel:...

Habilitações literárias:...

Habilitações profissionais (cursos de formação, estágios e outros): ...

(Se tiver vínculo à função pública.)

Organismo a que está vinculado:...

Tipo de vínculo:...

Carreira e categoria:...

Antiguidade na categoria, na carreira e na função pública (até à data de publicação do presente aviso):...

Classificação quantitativa de serviço nos últimos três anos:...

(Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.)

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo geral (tipo de concurso)... para o preenchimento de... (indicar o número de vagas) de ingresso na categoria... (indicar a categoria) da carreira... (indicar a carreira), conforme aviso n.º .../2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de 2003.

Mais se declara, sob compromisso de honra, que reúne todos os requisitos legalmente exigidos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Pede deferimento.

... (data).

... (assinatura).

ANEXO II

Prova de conhecimentos gerais

A prova incidirá sobre as seguintes matérias constantes do despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999:

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público;

2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

Legislação:

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decretos-Leis 6/96, de 31 de Janeiro e 135/99, de 22 de Abril (Código do Procedimento Administrativo; modernização administrativa);

Decretos-Leis 24/84, de 16 de Janeiro e 413/93, de 23 de Dezembro (Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública);

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio (regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública);

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, legislação complementar, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, conjugado com o Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes);

Despacho Normativo 144/92, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 189, de 18 de Agosto de 1992 (Estatutos da Universidade de Lisboa);

Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 20 de Outubro de 1995 (Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa);

Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 18 de Fevereiro de 1998 (alteração aos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa);

Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 15 de Junho de 1999 (alteração aos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa).

Prova de conhecimentos específicos

A prova incidirá sobre as seguintes matérias constantes do despacho conjunto 924/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de Setembro de 2003:

Instalação de sistemas de informática: hardware, sistemas operativos e utilitários;

Infra-estruturas de rede: diagnóstico e resolução de anomalias;

Telecomunicações e redes de comunicação de dados;

Privacidade e segurança informática;

Planificação, parametrização, controlo e operação de sistemas de informação;

Análise e concepção de sistemas de optimização de recursos materiais e humanos;

Noções sobre base de dados.

Legislação:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública);

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo);

Lei 116/97, de 4 de Novembro (Estatuto do Trabalhador-Estudante);

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, pela Lei 19/92, de 13 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 175/98, de 2 de Julho e 218/98, de 17 de Julho (constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública);

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho);

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, conjugado com o Portaria 358/2002, de 3 de Abril (carreiras de informática).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2151649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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