Aviso 10 274/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto de 7 de Abril de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para o preenchimento de seis vagas de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, constante do mapa anexo à resolução 112/2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 5 de Setembro de 2001.
2 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, reserva-se um lugar para candidatos com deficiência.
3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi feita consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal em situação de disponibilidade ou inactividade com o perfil pretendido.
4 - Garantia de igualdade ou tratamento - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação", nos termos do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.
5 - Legislação aplicável - a tudo o que não estiver previsto neste aviso, são aplicáveis as disposições do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6 - Tipo de concurso - o concurso é externo de ingresso, aberto a todos os indivíduos possuidores dos necessários requisitos, estejam ou não vinculados à função pública.
7 - Prazo de validade - o presente concurso é valido para o preenchimento das referidas vagas, caducando com o seu preenchimento.
8 - Local de trabalho - instalações da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.
9 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo o exercício de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, nas áreas de contabilidade, pessoal, economato, património, secretaria, expediente, arquivo e dactilografia.
10 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente à respectiva categoria, de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
11 - Requisitos de admissão a concurso:
11.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatórias.
11.2 - Requisitos especiais - em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99 de 11 de Junho, podem candidatar-se os indivíduos habilitados com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.
12 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Prova de conhecimentos específicos;
c) Entrevista profissional de selecção.
12.1 - A prova de conhecimentos gerais, com uma classificação de 0 a 20 valores, terá por base o programa aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a saber:
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público;
Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
12.2 - A prova de conhecimentos específicos, com uma classificação de 0 a 20 valores, será efectuada de acordo com o disposto no programa de provas de conhecimentos específicos publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 14 de Agosto de 2003, sob o despacho conjunto 772/2003, e versará sobre os seguintes temas:
a) Regime jurídico da função pública: recrutamento e selecção; constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego; regime de duração e horário de trabalho na Administração Pública; quadros e carreiras de pessoal docente e não docente; regime de aposentação; benefícios sociais (AME, subsídios familiares e outros); acumulações e incompatibilidades; Código do Procedimento Administrativo;
b) Regime da administração financeira e patrimonial: elaboração do projecto de orçamento; controlo e execução do orçamento e alterações orçamentais; investimentos do plano; conta de gerência; fundo de maneio;
c) Património e economato: regime jurídico da aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas; classificação, cadastro e inventariação de bens; gestão de stocks; gestão de veículos do Estado;
d) Expediente e arquivo: documentos - conceitos e tipos; circuito da correspondência - registo de entrada e de saída de documentos; classificação de documentos; correio electrónico; conceitos e tipos de arquivo;
e) Gestão dos assuntos académicos: concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público para matrículas e inscrições; estatutos especiais (alta competição, dirigente associativo, parturiente e trabalhador-estudante); regime de transferências, reingresso, mudanças de curso, concursos especiais e regimes especiais; bolsas (bolsas de estudo, bolsas de mérito); lei de bases do financiamento do ensino superior; regulamento de propinas dos cursos de licenciatura da universidade do porto e respectivos emolumentos; normas de avaliação (capítulo XI dos Estatutos da FCUP); equivalência e reconhecimento de graus;
f) Informática na óptica do utilizador: conceitos de software de gestão integrada para contabilidade geral, analítica, orçamental e contabilidade pública; Office e Outlook.
12.3 - As provas de conhecimentos gerais e específicos serão escritas, de natureza teórica/prática, com duração máxima de três horas.
12.4 - A legislação necessária à realização da prova de conhecimentos gerais consta da relação em anexo ao presente aviso. A legislação e a bibliografia necessárias à realização da prova de conhecimentos específicos serão disponibilizadas aos candidatos no local de recepção de candidaturas.
12.5 - As provas de conhecimentos gerais e específicos são eliminatórias de per si para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A classificação das provas de conhecimentos será obtida pela média aritmética simples das pontuações obtidas em cada uma delas.
12.6 - A entrevista profissional de selecção, com uma classificação de 0 a 20 valores, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
12.7 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12.8 - Consideram-se não aprovados os candidatos que em qualquer das provas de conhecimentos ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
13 - Formalização de candidaturas:
13.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento tipo, redigido em folhas de papel formato A4, dirigido ao director da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com carta registada e aviso de recepção, à Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, Praça Gomes Teixeira, 4099-002 Porto, dele constando obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação completa [nome, estado civil, filiação, nacionalidade e naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, validade, situação militar (se for caso disso), residência, código postal e telefone];
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais;
d) Experiência profissional;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão ao concurso.
Requerimento tipo
Exmo. Sr. Director da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto:
... (nome), nascido(a) em ... de ... de ..., na freguesia de ..., distrito de ..., de nacionalidade ..., fllho(a) de ..., ... (estado civil), portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., emitido em ... de ..., de ..., pelo Arquivo de identificação de ..., válido até ..., ... (situação militar, se for o caso), residente em ..., telefone ..., tendo como habilitações literárias ..., habilitações profissionais ... e experiência profissional ..., vem requer a V. Ex.ª. se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso para o preenchimento de seis lugares de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, conforme consta do aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de ...
Mais declara, sob compromisso de honra, que reúne os requisitos gerais para a admissão na função pública. Junta os seguintes documentos: ...
Pede deferimento
... (data e assinatura).
13.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Certificado das habilitações literárias;
c) Certificado das acções de formação;
d) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
e) Documento(s) comprovativo(s) da experiência profissional, se for o caso, com a indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho.
13.3 - Os documentos mencionados no número anterior podem ser apresentados por fotocópia simples, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
13.4 - O júri poderá exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
15 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Secção de Recursos Humanos da Direcção de Serviços Académicos e de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.
16 - Composição do júri:
Presidente - Licenciada Maria Armanda de Araújo Sá, assessora principal.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria da Conceição Viegas Nieto Guimarães, assessora principal.
Licenciado Jorge Ferreira Carneiro, assessor principal.
Vogais suplentes:
Maria Olga Pacheco de Castro, técnica superior de 1.ª classe.
Lúcia dos Anjos Mimoso Fragoso Pires Fragoso, técnica superior de 1.ª classe.
16.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
19 de Setembro de 2003. - O Director, José Manuel Machado da Silva.
ANEXO
Legislação para a realização das provas de conhecimentos gerais
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio.
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio.
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro.
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
Lei de autonomia das universidades - Lei 108/88, de 24 de Setembro, e Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro.
Estatutos da Universidade do Porto - Despacho Normativo 73/89, de 4 de Agosto de 1989.
Despacho Normativo 23/2001, de 17 de Maio de 2001.
Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, publicados no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Março de 1996.
Despacho 5301/98, de 30 de Março de 1998.
Regulamento orgânico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto - Resolução 112/2001, de 5 de Setembro, e rectificação 770/2002, de 10 de Abril.