Aviso 8023/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 15 de Julho de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de motorista de ligeiros do quadro de pessoal do Departamento de Prospectiva e Planeamento, constante do mapa I anexo à Portaria 1223/95, de 10 de Outubro.
2 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 4/95, de 17 de Janeiro.
3 - O concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar em referência.
4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Avenida de D. Carlos I, 126, 1249-073 Lisboa, onde funciona o Departamento de Prospectiva e Planeamento.
5 - Vencimento - o vencimento é o constante do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
6 - O conteúdo funcional do lugar a prover abrange o exercício de funções de condução e manutenção de veículos ligeiros.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os de prova de conhecimentos gerais, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, informa-se que a prova de conhecimentos gerais será escrita, com a duração de sessenta minutos, e incidirá sobre os temas a seguir indicados, constantes do programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, da Direcção-Geral da Administração Pública:
Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;
Regime de férias, faltas e licenças - Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2002, de 11 de Maio;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, na redacção dada pela Lei 25/98, de 26 de Maio; Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro e 204/91, de 7 de Junho, de 29 Outubro; Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho; Decretos-Leis 498/99, de 19 de Novembro, 102/2002, de 12 de Abril, 70-A/2000, de 5 de Maio e 54/2003, de 28 de Março;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decretos-Leis e 24/84, de 16 de Janeiro, de Dezembro;
Deontologia do serviço público - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio, Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março;
Atribuições e competências do Departamento de Prospectiva e Planeamento - Decreto-Lei 4/95, de 17 de Janeiro.
A classificação da prova de conhecimentos será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.
10 - Requisitos de admissão:
10.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
10.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória e carta de condução de ligeiros.
11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso, dirigido à directora-geral e entregue pessoalmente na Secção de Expediente Geral do Departamento de Prospectiva e Planeamento, sito na Avenida de D. Carlos I, 126, 3.º, 1249-073 Lisboa, durante as horas normais de expediente, ou enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para o mesmo endereço.
11.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor, situação militar, quando for caso disso, residência, código postal, número de telefone e número de contribuinte);
b) Habilitações literárias;
c) Situação profissional (indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo);
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
e) Habilitações profissionais;
f) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos julguem relevantes.
11.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, com indicação das tarefas e funções exercidas e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções finalizadas, duração e entidade, devendo ser apresentadas fotocópias dos documentos comprovativos;
b) Fotocópia autenticada da carta de condução;
c) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço, na sua expressão qualitativa e quantitativa, referente aos anos relevantes para efeitos de concurso.
12 - A não apresentação da documentação exigida implica exclusão.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - António Júlio Alves de Almeida, técnico superior principal.
Vogais efectivos:
Esmeralda Armanda Alves Coelho, técnica de 2.ª classe, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria Alice Gomes Bernardo, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Maria Deolinda de Oliveira Silva Figueiredo, assistente administrativa principal.
Maria da Conceição Canhoto Duarte, chefe de secção.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 de Julho de 2003. - A Directora-Geral, Alda de Caetano Carvalho.