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Aviso 8023/2003, de 25 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8023/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 15 de Julho de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de motorista de ligeiros do quadro de pessoal do Departamento de Prospectiva e Planeamento, constante do mapa I anexo à Portaria 1223/95, de 10 de Outubro.

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 4/95, de 17 de Janeiro.

3 - O concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar em referência.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Avenida de D. Carlos I, 126, 1249-073 Lisboa, onde funciona o Departamento de Prospectiva e Planeamento.

5 - Vencimento - o vencimento é o constante do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

6 - O conteúdo funcional do lugar a prover abrange o exercício de funções de condução e manutenção de veículos ligeiros.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os de prova de conhecimentos gerais, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, informa-se que a prova de conhecimentos gerais será escrita, com a duração de sessenta minutos, e incidirá sobre os temas a seguir indicados, constantes do programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, da Direcção-Geral da Administração Pública:

Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

Regime de férias, faltas e licenças - Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2002, de 11 de Maio;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, na redacção dada pela Lei 25/98, de 26 de Maio; Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro e 204/91, de 7 de Junho, de 29 Outubro; Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho; Decretos-Leis 498/99, de 19 de Novembro, 102/2002, de 12 de Abril, 70-A/2000, de 5 de Maio e 54/2003, de 28 de Março;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decretos-Leis e 24/84, de 16 de Janeiro, de Dezembro;

Deontologia do serviço público - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio, Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março;

Atribuições e competências do Departamento de Prospectiva e Planeamento - Decreto-Lei 4/95, de 17 de Janeiro.

A classificação da prova de conhecimentos será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

10.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória e carta de condução de ligeiros.

11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso, dirigido à directora-geral e entregue pessoalmente na Secção de Expediente Geral do Departamento de Prospectiva e Planeamento, sito na Avenida de D. Carlos I, 126, 3.º, 1249-073 Lisboa, durante as horas normais de expediente, ou enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para o mesmo endereço.

11.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor, situação militar, quando for caso disso, residência, código postal, número de telefone e número de contribuinte);

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional (indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo);

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Habilitações profissionais;

f) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos julguem relevantes.

11.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, com indicação das tarefas e funções exercidas e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções finalizadas, duração e entidade, devendo ser apresentadas fotocópias dos documentos comprovativos;

b) Fotocópia autenticada da carta de condução;

c) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço, na sua expressão qualitativa e quantitativa, referente aos anos relevantes para efeitos de concurso.

12 - A não apresentação da documentação exigida implica exclusão.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - António Júlio Alves de Almeida, técnico superior principal.

Vogais efectivos:

Esmeralda Armanda Alves Coelho, técnica de 2.ª classe, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Alice Gomes Bernardo, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Maria Deolinda de Oliveira Silva Figueiredo, assistente administrativa principal.

Maria da Conceição Canhoto Duarte, chefe de secção.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 de Julho de 2003. - A Directora-Geral, Alda de Caetano Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2136740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1991-06-07 - Decreto-Lei 204/91 - Ministério das Finanças

    Procede ao descongelamento de escalões dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-17 - Decreto-Lei 4/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Departamento de Prospectiva e Planeamento.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-10 - Portaria 1223/95 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL NÃO DIRIGENTE DO DEPARTAMENTO DE PROSPECTIVA E PLANEAMENTO (DPP) PUBLICADO EM ANEXO I. PUBLICA EM ANEXO II OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE TÉCNICO-ADJUNTO DE PLANEAMENTO E TRADUTOR (NIVEL 4) E DE PESSOAL TÉCNICO-PROFISSIONAL. ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 498/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o desenvolvimento indiciário da categoria de revisor de transportes colectivos e da carreira de agente único de transportes colectivos, da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-12 - Decreto-Lei 102/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Corrige situações de ultrapassagem remuneratória e de perda de expectativas de progressão resultantes da aplicação do Decreto-Lei n.º 498/99, de 19 de Novembro e aprova os conteúdos funcionais das carreiras no âmbito dos transportes colectivos.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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