Aviso 7228/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral para reserva de recrutamento de um chefe de repartição do quadro de pessoal do Conselho Económico e Social. - 1 - Torna-se público que, por despacho do presidente do Conselho Económico e Social de 16 de Junho de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral para reserva de recrutamento de um chefe de repartição do quadro de pessoal do Conselho Económico e Social, aprovado pela Portaria 913/95, de 19 de Julho.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover compete genericamente coordenar e orientar a Repartição de Administração Geral, prevista no artigo 13.º do Decreto-Lei 90/92, de 21 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 105/95, de 20 de Maio, que assegura o apoio administrativo, financeiro e contabilístico, onde a experiência em ambiente SIC constitui factor de preferência.
5 - Local de trabalho - na sede do Conselho Económico e Social, Rua de João Bastos, 8, em Lisboa.
6 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o que resulta da aplicação dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias são as vigentes para os funcionários da Administração Pública em geral.
7 - Condições de admissão - poderão ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam os requisitos gerais e especiais até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas.
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
8.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - Requisitos especiais - satisfazer as condições previstas no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Conselho Económico e Social, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição de Administração Geral, na Rua de João Bastos, 8, 1449-016 Lisboa, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a mesma morada, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, número e data da emissão e identificação do serviço emissor do bilhete de identidade, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefone);
b) Identificação do concurso a que se candidata;
c) Descrição da situação profissional em que o candidato se encontra, mencionando a categoria profissional, o serviço a que pertence, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, em anos, meses e dias;
d) Habilitações literárias;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de como possui os requisitos gerais de admissão, constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar e que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito.
9.2 - O júri pode exigir a qualquer candidato, a todo o tempo, documentos comprovativos das suas declarações.
9.3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae actualizado, detalhado, datado e assinado;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
c) Documentos comprovativos das qualificações profissionais (especializações, estágios, seminários, cursos de formação e outros), donde conste, quando for caso disso, o número de horas de duração de cada acção;
d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para os efeitos de concurso;
e) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário, bem como o período a que se reportam.
9.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9.5 - Os funcionários do serviço para o qual o concurso é aberto ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.
10 - Método de selecção a utilizar:
a) Prova de conhecimentos específicos;
b) Avaliação curricular.
Cada um destes métodos de selecção tem carácter eliminatório.
10.1 - A prova de conhecimentos específicos será escrita e terá a duração de uma hora. A sua elaboração terá por base o programa aprovado pelo despacho conjunto 908/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 7 de Setembro de 2000, cuja legislação se anexa ao presente aviso, e incidirá sobre os temas a seguir indicados, não sendo permitida qualquer consulta:
a) Estrutura orgânica do Conselho Económico e Social e diferentes competências, direitos dos seus membros, forma de provimento e regime do pessoal, autonomia e meios financeiros;
b) Modalidades de constituição da relação jurídica de emprego na Administração Pública, modificação e extinção da relação jurídica de emprego, acumulação de funções e actos sujeitos a fiscalização e a publicação;
c) Procedimento administrativo - garantias de imparcialidade, direito à informação, notificação e prazos, audiência dos interessados e extinção;
d) Regime de realização das despesas públicas - competência para autorizar despesas, impedimentos à contratação, critérios de adjudicação, exigibilidade de contrato escrito, escolha do tipo de procedimento e consulta prévia;
e) Regime de administração financeira e patrimonial do Estado - regime duodecimal, libertação de créditos, requisitos e prazo de autorização de despesa, fundo de maneio, restituição e reposições.
10.2 - A prova de conhecimentos será avaliada na escala de 0 a 20 valores.
10.3 - Avaliação curricular - na avaliação curricular serão considerados e ponderados os seguintes factores:
a) A habilitação académica de base;
b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação profissional, em especial as relacionadas com o conteúdo funcional referido no n.º 4;
c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, com avaliação da sua natureza e duração.
Todos estes factores serão comprovados através do currículo.
10.4 - Avaliação curricular será avaliada na sua apreciação final na escala de 0 a 20 de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:
AC=(3HL+3FP+5EP+CS+3AGC)/15
em que:
AC=avaliação curricular;
HL=habilitações literárias;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional;
CS=classificação de serviço;
AGC=apreciação geral do currículo.
11 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada obtida nos dois métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(2PC+1AC)/3
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
AC=avaliação curricular.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e do sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - A lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas de acordo com os artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Conselho Económico e Social, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do presidente nas suas faltas e impedimentos.
Presidente - Licenciado Victor Manuel Correia Filipe, secretário-geral do Conselho Económico e Social.
Vogais efectivos:
Licenciada Ana Maria Madaleno Domingos, técnica superior de 1.ª classe do quadro de pessoal do Conselho Económico e Social.
Olga da Conceição Gomes, chefe de repartição do quadro de pessoal do Conselho Económico e Social.
Vogais suplentes:
Licenciado Álvaro Jaime Neves da Silva, técnico superior principal do quadro de pessoal do Conselho Económico e Social.
Mariana Maria de Sousa Figueira Barata, chefe de repartição do quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho.
17 de Junho de 2003. - O Secretário-Geral, Victor Manuel Correia Filipe.
ANEXO
Prova de conhecimentos:
Decreto-Lei 90/92, de 21 de Março;
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 152/92, de 28 de Julho;