Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6984/2003, de 25 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 6984/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para assistente administrativo da carreira de assistente administrativo. - 1 - Faz-se público que, por despacho de 29 de Maio de 2003 da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Portalegre, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de 21 lugares na categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal dos Centros de Saúde e serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Portalegre, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, com a seguinte distribuição:

Serviços de âmbito sub-regional - 8;

Centro de Saúde de Alter do Chão - 1;

Centro de Saúde de Avis - 1;

Centro de Saúde de Castelo de Vide - 1;

Centro de Saúde do Crato - 1;

Centro de Saúde de Elvas - 1;

Centro de Saúde de Fronteira 1;

Centro de Saúde de Gavião - 1;

Centro de Saúde do Marvão - 1;

Centro de Saúde de Monforte - 1;

Centro de Saúde de Montargil - 1;

Centro de Saúde de Nisa - 1;

Centro de Saúde de Portalegre - 1;

Centro de Saúde de Sousel - 1.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas acima indicadas e caduca com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - os locais de trabalho são os referidos no n.º 1.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Agosto, na Lei 19/92, de 13 de Agosto, nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e no artigo 41.º do Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março, bem como nas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento a atribuir será o constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e do artigo 41.º do Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo o exercício de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções e procedimentos bem definidos, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretariado, arquivo, expediente e ainda controlo de trabalho e registo de dados.

7 - Condições de candidatura:

7.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer as condições gerais para provimento na função pública, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.

8 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Avaliação curricular.

8.1 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos gerais assume a forma escrita, com duração não superior a duas horas, será valorizada de 0 a 20 valores e terá por base o programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, versando os seguintes temas:

8.2 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

8.3 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

8.3.1 - Regime de férias, faltas e licenças:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

8.3.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e artigo 41.º do Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março;

8.3.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

8.3.4 - Deontologia do serviço público:

Lei 48/90, de 24 de Agosto;

8.3.5 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso:

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;

Decreto-Lei 77/96, de 18 de Junho;

Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março.

Estas provas têm carácter eliminatório de per si, sendo excluídos os candidatos que nas mesmas tenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Avaliação curricular - em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Sistemas de classificação - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 204 /98, de 11 de Julho, e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas operações de selecção, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-á o critério previsto no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e, se necessário, o júri estabelecerá outros critérios, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo e diploma.

13 - A data, o local e o horário da realização das provas serão indicados nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após afixação nos serviços da relação dos candidatos admitidos.

14 - Lista de classificação final - a lista de classificação final será publicitada nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Portalegre, para a Avenida do Frei Amador Arrais, lote 2, 7300-069 Portalegre, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue pessoalmente, todos os dias úteis, das 9 às 17 horas, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa do serviço a que pertence, categoria e natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, data e página do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

15.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados;

b) Fotocópia das habilitações literárias;

c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço a que se acha vinculado o candidato, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém, a antiguidade nessa categoria, na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Documento comprovativo das funções que desempenha e experiência profissional na área a que se candidata (se for caso disso);

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

15.2 - É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos mencionados no n.º 7.1 deste aviso, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

16 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e d) do n.º 15.1 deste aviso pode ser substituída por certidão, passada pelo estabelecimento ou serviço a que o candidato se encontra vinculado, comprovativa da sua existência no seu processo individual.

17 - Os candidatos pertencentes aos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, Sub-Região de Saúde de Portalegre, ficam dispensados da apresentação dos documentos solicitados nas alíneas b) e d) do n.º 15.1, desde que os mesmos se encontrem já arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento de admissão a concurso.

18 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.

19 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei geral.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20.1 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciado João Pedro Martins Matos Ventura Rodolfo, técnico superior de 1.ª classe nos serviços de âmbito sub-regional.

Vogais efectivos:

Ana da Graça Franco da Costa Basso, chefe de secção no Centro de Saúde do Crato.

Pedro Manuel Ruivo Alcobia, chefe de secção no Centro de Saúde de Portalegre.

Vogais suplentes:

Regina de Jesus Batista Russo Cebola, chefe de secção nos serviços de âmbito sub-regional.

José Joaquim da Silva Raimundo, chefe de secção no Centro de Saúde de Castelo de Vide.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

4 de Junho de 2003. - A Coordenadora, Dorinda Maria de Carvalho Gomes Calha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2130062.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 77/96 - Ministério da Saúde

    Revoga o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro (delimitação geográfica das regiões de saúde).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 117/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a utilização de nomes de unidades geográficas associados à designação de alguns produtos vitivinícolas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda