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Despacho 8749/2003, de 6 de Maio

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Texto do documento

Despacho 8749/2003 (2.ª série). - De acordo com o n.º 4 do artigo 25.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, conjugado com o despacho 2848/2003 (2.ª série), de 24 de Janeiro, da Secretária de Estado da Educação, publicado no Diário da República, de 12 de Fevereiro de 2003, e com o despacho 1173/2003 (2.ª série), de 3 de Janeiro, do Secretário de Estado da Administração Educativa, publicado no Diário da República, de 21 de Janeiro de 2003, e tendo em atenção o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego e subdelego na directora regional-adjunta licenciada Idalete da Conceição Guiomar Pereira Gonçalves as competências para a prática dos seguintes actos:

1 - No âmbito da gestão dos recursos humanos:

1.1 - Decidir nos assuntos referentes às competências da Direcção de Serviços de Recursos Humanos constantes do artigo 13.º do Decreto-Lei 141/93, de 26 de Abril;

1.2 - Homologar as colocações de docentes resultantes de concursos e respectivos contratos;

1.3 - Autorizar a celebração de novos contratos de serviço docente, nos termos da lei;

1.4 - Homologar as propostas de colocação de docentes não pertencentes aos quadros para a disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica, bem como as propostas de colocação de docentes para a disciplina de Educação Moral e Religiosa de Outras Confissões;

1.5 - Homologar os pareceres da junta médica regional nas situações previstas na Portaria 1213/92, de 24 de Dezembro;

1.6 - Autorizar o regime de trabalho em tempo parcial, nos termos do disposto no Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

1.7 - Autorizar as acumulações de serviço docente com actividades públicas, nos termos da lei;

1.8 - Assegurar e coordenar o processo de colocação de professores para os cursos nocturnos dos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico recorrente;

1.9 - Autorizar as dispensas de serviço docente para formação, de natureza especial, a que se refere o n.º 11 do Despacho Normativo 185/92, de 8 de Outubro, bem como conceder dispensa de serviço para participação em acções de formação contínua aos docentes que integram equipas de coordenação dos apoios educativos e do ensino recorrente;

1.10 - Autorizar o destacamento de docentes do 1.º ciclo do ensino básico para os postos oficiais do ensino básico mediatizado;

1.11 - Autorizar transferências e nomeações de educadores de infância, de docentes dos ensinos básico e secundário e de pessoal não docente em resultado de concurso;

1.12 - Homologar as propostas de colocação de pessoal docente apresentadas pelos estabelecimentos de ensino, após estarem esgotadas as possibilidades resultantes de concurso;

1.13 - Autorizar a prestação de horas extraordinárias a pessoal docente, ao abrigo do n.º 4 do artigo 83.º do Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro;

1.14 - Autorizar a dispensa de componente lectiva dos directores das escolas do 1.º ciclo do ensino básico com mais de 16 lugares;

1.15 - Autorizar o pessoal docente e não docente a tomar posse em local diferente daquele em que foram colocados;

1.16 - Homologar o processo eleitoral respeitante às comissões executivas instaladoras;

1.17 - Nomear e dar posse às comissões instaladoras previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio;

1.18 - Despachar os pedidos de exoneração dos membros das comissões executivas instaladoras, comissões provisórias e comissões instaladoras;

1.19 - Autorizar a exoneração e a rescisão de contratos do pessoal docente que presta serviço nos estabelecimentos de ensino, nos termos da legislação aplicável;

1.20 - Autorizar as dispensas e licenças previstas na Lei 4/84, de 5 de Abril, republicada pela Lei 142/99, de 31 de Agosto, e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio, relativamente a pessoal docente ou não docente;

1.21 - Autorizar licenças sem vencimento até 90 dias ao pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de educação e ensino;

1.22 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por educadores de infância, docentes do 1.º ciclo do ensino básico e monitores do ensino básico mediatizado, bem como aos presidentes dos órgãos de gestão;

1.23 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar ou feriados ao pessoal não docente, nos termos da lei;

1.24 - Autorizar a prestação de actividade lectiva a membros das direcções executivas e das comissões executivas instaladoras;

1.25 - Nomear os orientadores de estágio dos ramos educacionais e das licenciaturas em ensino de acordo com as regras definidas pelos serviços centrais competentes;

1.26 - Definir, em articulação com as instituições de ensino superior, a rede de núcleos de estágio de ramo educacional e das licenciaturas em ensino;

1.27 - Apoiar logisticamente a implementação do sistema de profissionalização em serviço e ou de formação ligado ao ramo educacional e às licenciaturas em ensino;

1.28 - Coordenar, ao nível regional, o funcionamento do sistema de profissionalização em serviço e a formação ligada ao ramo educacional e às licenciaturas em ensino;

1.29 - Propor a celebração de protocolos com instituições de formação;

1.30 - Autorizar a aposentação voluntária de funcionários e agentes, nos termos do disposto no Decreto-Lei 116/85, de 19 de Abril;

1.31 - Dar parecer sobre as autorizações de funcionamento e alterações às autorizações de funcionamento das escolas profissionais, em paralelo com as funções de coordenador da intervenção sectorial desconcentrada do Fundo Social Europeu do Ministério da Educação;

1.32 - Conceder dispensa de serviço docente, nos termos do Despacho Normativo 185/92, de 18 de Setembro, para participação em congressos, simpósios, cursos, seminários ou outras realizações a membros dos órgãos de gestão dos estabelecimentos de educação e de ensino, bem como aos docentes da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, que exerçam funções em estabelecimentos de educação e de ensino não abrangidos pelo regime de autonomia e gestão, aprovado pelo Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio;

1.33 - Homologar as propostas de colocação de professores de técnicas especiais;

1.34 - Colocar docentes com movimentação superiormente autorizada, nos termos legais;

1.35 - Autorizar as rescisões e renúncias dos contratos a termo certo, bem como dos contratos administrativos de provimento, celebrados com o pessoal não docente dos estabelecimentos de educação e ensino;

71.36 - Autorizar o pagamento das despesas decorrentes dos acidentes em serviço sofridos pelo pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de educação e de ensino;

1.37 - Autorizar as dispensas previstas no artigo 14.º, bem como proceder a colocação temporária de docentes abrangidos pela versão renumerada da Lei 4/84, de 5 de Abril, publicada em anexo ao Decreto-Lei 142/99, de 3 de Agosto, e republicada pelo Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;

1.38 - Proceder à afectação e distribuição do pessoal não docente dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos dos ensino básico e do secundário, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 191/89, de 7 de Junho, até à regulamentação do Decreto-Lei 515/99, de 24 de Novembro;

1.39 - Autorizar as acumulações de funções docentes em estabelecimentos públicos ou privados de educação ou ensino superior ou não superior e para o exercício de actividades para a formação profissional, ou no âmbito da formação contínua, nos termos do n.º 9.º da Portaria 652/99, de 14 de Agosto, com a nova redacção dada pela Portaria 90-A/2001, de 8 de Fevereiro;

1.40 - Autorizar a acumulação de férias aos presidentes dos conselhos executivos, comissões executivas instaladoras, comissões provisórias e comissões instaladoras, nos termos do disposto no artigo 89.º do Estatuto da Carreira Docente;

1.41 - Passar declarações a docentes que pretendam beneficiar do apoio específico para pagamento de propinas, desde que se encontrem abrangidos pelo disposto nos n.os 1 e 2 do despacho conjunto 335/98, de 16 de Abril;

1.42 - Emitir declarações ao abrigo das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 225/98, de 11 de Agosto, conjugado com a Portaria 760-A/98, de 14 de Setembro;

1.43 - Homologar a lista de antiguidade do pessoal docente e não docente do 1.º ciclo do ensino básico e da educação pré-escolar dos estabelecimentos de educação e de ensino não integrados no modelo de gestão definidos pelo Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio;

2 - Na área da gestão orçamental do 1.º ciclo do ensino básico:

2.1 - Assinar as folhas de despesa, bem como os boletins de alteração e respectivas relações referentes a folhas de abonos informatizadas, nos termos das disposições constantes dos artigos 2.º e 22.º do Decreto-Lei 141/93, de 26 de Abril, e da Portaria 79-B/94, de 4 de Fevereiro, conjugadas com o disposto no artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei 45 003, de 27 de Abril de 1963.

3 - Consideram-se expressamente ratificados todos os actos praticados desde 17 de Março de 2003 pela directora regional-adjunta no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.

10 de Abril de 2003. - A Directora, Isabel Soares Carneiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2116749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-04-27 - Decreto-Lei 45003 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Estabelece normas sobre o processamento mecanográfico das folhas, recibos de vencimentos e outros abonos actuais dos Servidores e pensionistas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-19 - Decreto-Lei 116/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a aposentação voluntária dos funcionárias e agentes que possuam 36 anos de serviço, independentemente da respectiva idade e de submissão a junta médica

  • Tem documento Em vigor 1987-05-30 - Decreto-Lei 223/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece o regime de pessoal não docente dos estabelecimentos de educação pre-escolar, dos ensinos primário, preparatório e secundário e, bem assim, das escolas do magistério primário e normais de educadores de infância do Ministério da Educação e Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-07 - Decreto-Lei 191/89 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto Lei nº 223/87, de 30-Maio, relativo ao regime do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-24 - Portaria 1213/92 - Ministérios da Educação e da Saúde

    DEFINE AS DOENÇAS QUE TEM A SUA ORIGEM NO EXERCÍCIO CONTINUADO DA DOCÊNCIA, PREVISTAS NO NUMERO 1 DO ARTIGO 8 DO ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO, APROVADO PELO DECRETO LEI 139-A/90, DE 28 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-26 - Decreto-Lei 141/93 - Ministério da Educação

    Estabelece a orgânica das direcções regionais de educação (DRE) como serviços regionais do Ministério da Educação que asseguram a orientação, coordenação e apoio aos estabelecimentos de ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-04 - Portaria 79-B/94 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria os centros de área educativa no âmbito das direcções regionais de educação.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 225/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Cria uma nova modalidade de jogo de apostas mútuas designado "Totogolo", atribuindo à Santa Casa da Misericórida de Lisboa o exclusivo, para todo o território nacional da sua exploração e organização.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-14 - Portaria 760-A/98 - Ministério da Educação

    Cria os tipos de cursos para a aquisição do grau de licenciados pelos educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário titulares do grau de bacharel ou equivalente para efeitos de prosseguimento de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-30 - Decreto-Lei 142/99 - Ministério das Finanças

    Cria o Fundo de Acidentes de Trabalho, dotado de autonomia administrativa e financeira, adiante designado abreviadamente por FAT.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-14 - Portaria 652/99 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Regula o regime de acumulação de funções e actividades públicas e privadas dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 142/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-24 - Decreto-Lei 515/99 - Ministério da Educação

    Aprova o regime jurídico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação e ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-08 - Portaria 90-A/2001 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Altera a Portaria nº 652/99, de 14 de Agosto, que regula o regime de acumulações de funções e actividades públicas e privadas dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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