Despacho 8749/2003 (2.ª série). - De acordo com o n.º 4 do artigo 25.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, conjugado com o despacho 2848/2003 (2.ª série), de 24 de Janeiro, da Secretária de Estado da Educação, publicado no Diário da República, de 12 de Fevereiro de 2003, e com o despacho 1173/2003 (2.ª série), de 3 de Janeiro, do Secretário de Estado da Administração Educativa, publicado no Diário da República, de 21 de Janeiro de 2003, e tendo em atenção o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego e subdelego na directora regional-adjunta licenciada Idalete da Conceição Guiomar Pereira Gonçalves as competências para a prática dos seguintes actos:
1 - No âmbito da gestão dos recursos humanos:
1.1 - Decidir nos assuntos referentes às competências da Direcção de Serviços de Recursos Humanos constantes do artigo 13.º do Decreto-Lei 141/93, de 26 de Abril;
1.2 - Homologar as colocações de docentes resultantes de concursos e respectivos contratos;
1.3 - Autorizar a celebração de novos contratos de serviço docente, nos termos da lei;
1.4 - Homologar as propostas de colocação de docentes não pertencentes aos quadros para a disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica, bem como as propostas de colocação de docentes para a disciplina de Educação Moral e Religiosa de Outras Confissões;
1.5 - Homologar os pareceres da junta médica regional nas situações previstas na Portaria 1213/92, de 24 de Dezembro;
1.6 - Autorizar o regime de trabalho em tempo parcial, nos termos do disposto no Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
1.7 - Autorizar as acumulações de serviço docente com actividades públicas, nos termos da lei;
1.8 - Assegurar e coordenar o processo de colocação de professores para os cursos nocturnos dos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico recorrente;
1.9 - Autorizar as dispensas de serviço docente para formação, de natureza especial, a que se refere o n.º 11 do Despacho Normativo 185/92, de 8 de Outubro, bem como conceder dispensa de serviço para participação em acções de formação contínua aos docentes que integram equipas de coordenação dos apoios educativos e do ensino recorrente;
1.10 - Autorizar o destacamento de docentes do 1.º ciclo do ensino básico para os postos oficiais do ensino básico mediatizado;
1.11 - Autorizar transferências e nomeações de educadores de infância, de docentes dos ensinos básico e secundário e de pessoal não docente em resultado de concurso;
1.12 - Homologar as propostas de colocação de pessoal docente apresentadas pelos estabelecimentos de ensino, após estarem esgotadas as possibilidades resultantes de concurso;
1.13 - Autorizar a prestação de horas extraordinárias a pessoal docente, ao abrigo do n.º 4 do artigo 83.º do Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro;
1.14 - Autorizar a dispensa de componente lectiva dos directores das escolas do 1.º ciclo do ensino básico com mais de 16 lugares;
1.15 - Autorizar o pessoal docente e não docente a tomar posse em local diferente daquele em que foram colocados;
1.16 - Homologar o processo eleitoral respeitante às comissões executivas instaladoras;
1.17 - Nomear e dar posse às comissões instaladoras previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio;
1.18 - Despachar os pedidos de exoneração dos membros das comissões executivas instaladoras, comissões provisórias e comissões instaladoras;
1.19 - Autorizar a exoneração e a rescisão de contratos do pessoal docente que presta serviço nos estabelecimentos de ensino, nos termos da legislação aplicável;
1.20 - Autorizar as dispensas e licenças previstas na Lei 4/84, de 5 de Abril, republicada pela Lei 142/99, de 31 de Agosto, e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio, relativamente a pessoal docente ou não docente;
1.21 - Autorizar licenças sem vencimento até 90 dias ao pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de educação e ensino;
1.22 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por educadores de infância, docentes do 1.º ciclo do ensino básico e monitores do ensino básico mediatizado, bem como aos presidentes dos órgãos de gestão;
1.23 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar ou feriados ao pessoal não docente, nos termos da lei;
1.24 - Autorizar a prestação de actividade lectiva a membros das direcções executivas e das comissões executivas instaladoras;
1.25 - Nomear os orientadores de estágio dos ramos educacionais e das licenciaturas em ensino de acordo com as regras definidas pelos serviços centrais competentes;
1.26 - Definir, em articulação com as instituições de ensino superior, a rede de núcleos de estágio de ramo educacional e das licenciaturas em ensino;
1.27 - Apoiar logisticamente a implementação do sistema de profissionalização em serviço e ou de formação ligado ao ramo educacional e às licenciaturas em ensino;
1.28 - Coordenar, ao nível regional, o funcionamento do sistema de profissionalização em serviço e a formação ligada ao ramo educacional e às licenciaturas em ensino;
1.29 - Propor a celebração de protocolos com instituições de formação;
1.30 - Autorizar a aposentação voluntária de funcionários e agentes, nos termos do disposto no Decreto-Lei 116/85, de 19 de Abril;
1.31 - Dar parecer sobre as autorizações de funcionamento e alterações às autorizações de funcionamento das escolas profissionais, em paralelo com as funções de coordenador da intervenção sectorial desconcentrada do Fundo Social Europeu do Ministério da Educação;
1.32 - Conceder dispensa de serviço docente, nos termos do Despacho Normativo 185/92, de 18 de Setembro, para participação em congressos, simpósios, cursos, seminários ou outras realizações a membros dos órgãos de gestão dos estabelecimentos de educação e de ensino, bem como aos docentes da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, que exerçam funções em estabelecimentos de educação e de ensino não abrangidos pelo regime de autonomia e gestão, aprovado pelo Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio;
1.33 - Homologar as propostas de colocação de professores de técnicas especiais;
1.34 - Colocar docentes com movimentação superiormente autorizada, nos termos legais;
1.35 - Autorizar as rescisões e renúncias dos contratos a termo certo, bem como dos contratos administrativos de provimento, celebrados com o pessoal não docente dos estabelecimentos de educação e ensino;
71.36 - Autorizar o pagamento das despesas decorrentes dos acidentes em serviço sofridos pelo pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de educação e de ensino;
1.37 - Autorizar as dispensas previstas no artigo 14.º, bem como proceder a colocação temporária de docentes abrangidos pela versão renumerada da Lei 4/84, de 5 de Abril, publicada em anexo ao Decreto-Lei 142/99, de 3 de Agosto, e republicada pelo Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;
1.38 - Proceder à afectação e distribuição do pessoal não docente dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos dos ensino básico e do secundário, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 191/89, de 7 de Junho, até à regulamentação do Decreto-Lei 515/99, de 24 de Novembro;
1.39 - Autorizar as acumulações de funções docentes em estabelecimentos públicos ou privados de educação ou ensino superior ou não superior e para o exercício de actividades para a formação profissional, ou no âmbito da formação contínua, nos termos do n.º 9.º da Portaria 652/99, de 14 de Agosto, com a nova redacção dada pela Portaria 90-A/2001, de 8 de Fevereiro;
1.40 - Autorizar a acumulação de férias aos presidentes dos conselhos executivos, comissões executivas instaladoras, comissões provisórias e comissões instaladoras, nos termos do disposto no artigo 89.º do Estatuto da Carreira Docente;
1.41 - Passar declarações a docentes que pretendam beneficiar do apoio específico para pagamento de propinas, desde que se encontrem abrangidos pelo disposto nos n.os 1 e 2 do despacho conjunto 335/98, de 16 de Abril;
1.42 - Emitir declarações ao abrigo das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 225/98, de 11 de Agosto, conjugado com a Portaria 760-A/98, de 14 de Setembro;
1.43 - Homologar a lista de antiguidade do pessoal docente e não docente do 1.º ciclo do ensino básico e da educação pré-escolar dos estabelecimentos de educação e de ensino não integrados no modelo de gestão definidos pelo Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio;
2 - Na área da gestão orçamental do 1.º ciclo do ensino básico:
2.1 - Assinar as folhas de despesa, bem como os boletins de alteração e respectivas relações referentes a folhas de abonos informatizadas, nos termos das disposições constantes dos artigos 2.º e 22.º do Decreto-Lei 141/93, de 26 de Abril, e da Portaria 79-B/94, de 4 de Fevereiro, conjugadas com o disposto no artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei 45 003, de 27 de Abril de 1963.
3 - Consideram-se expressamente ratificados todos os actos praticados desde 17 de Março de 2003 pela directora regional-adjunta no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.
10 de Abril de 2003. - A Directora, Isabel Soares Carneiro.