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Rectificação 682/2003, de 26 de Março

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Texto do documento

Rectificação 682/2003. - Por ter saído com inexactidão o aviso 3250/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República,n.º 56, 2.ª série, de 7 de Março de 2003, republica-se o mesmo, na íntegra:

1 - João Esaú Toste Dinis, director da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, faz saber que, no prazo de 10 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento de quatro lugares de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo, em regime de contrato administrativo de provimento ou em comissão de serviço extraordinária.

2 - As vagas colocadas a concurso enquadram-se no despacho 26 985/2002, de 29 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 295, de 21 de Dezembro de 2002, que atribui a esta Escola Superior a quota de não docentes ETI padrão.

3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

4 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta à DGAP sobre a existência de pessoal em inactividade, a que se refere o artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que informou não haver pessoal nas condições requeridas.

5 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares postos a concurso e dos que vierem a vagar até ao termo do prazo de validade.

7 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos definidos, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, nomeadamente contabilidade, aprovisionamento e património, recursos humanos e recursos académicos, expediente e arquivo e as resultantes do conteúdo funcional.

8 - Local, condições de trabalho e vencimento - o local de trabalho é na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, sendo a remuneração a correspondente ao escalão e índice fixados no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

9 - O presente concurso rege-se pelos Decreto-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/9, de 11 de Junho.

10 - Condições de candidatura - podem candidatar-se ao presente concurso todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente e até ao termo do prazo das candidaturas, os requisitos gerais e especiais de admissão.

10.1 - Requisitos gerais - reunir os requisitos referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho da função;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos especiais - possuir o 11.º ano ou habilitação equiparada.

11 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Entrevista profissional de selecção;

11.1 - Os métodos de selecção referidos nas alíneas a) e b) do número anterior têm carácter eliminatório de per si, desde que o candidato não obtenha classificação mínima de 9,5 valores.

12 - A prova de conhecimentos gerais é uma prova escrita, sem consulta, com a duração de uma hora e trinta minutos, incidindo sobre os programas de conhecimentos gerais, aprovados superiormente, conforme o despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho, do director-geral da Administração Pública, classificada de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

13 - A prova de conhecimentos específicos é uma prova escrita, com consulta, com a duração de uma hora e trinta minutos, com carácter eliminatório e classificada de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

14 - Serão dadas indicações sobre a data, hora e local das provas aquando da notificação/publicação da lista dos candidatos.

15 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos.

15.1 - A entrevista profissional de selecção ponderará os seguintes factores:

Interesse e motivação profissional;

Capacidade de expressão e comunicação;

Aptidão para o desempenho profissional.

16 - A classificação final dos candidatos é expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da média ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos utilizados.

17 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da primeira reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

18 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao director da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, Avenida de D. João II, lote 4.69.01, Parque das Nações, 1990-096 Lisboa, solicitando a admissão ao concurso.

18.1 - Nos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Nome e data de nascimento;

b) Estado civil;

c) Bilhete de identidade: data e serviço emissor;

d) Residência;

e) Habilitações literárias;

f) Categoria, serviço e local onde desempenha funções (se for o caso);

g) Declaração, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente ao requisitos de admissão referidos no n.º 10.1 do presente aviso;

h) Identificação do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República em que foi publicado o respectivo aviso.

18.2 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

d) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

19 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

20 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

21 - A lista de classificação ou exclusão e a lista de classificação final do respectivo concurso, bem como quaisquer outros elementos necessários ao esclarecimento dos interessados, serão notificados por ofício registado.

22 - A lista de classificação final fica dependente da confirmação de cabimento orçamental, a obter junto da correspondente delegação da Direcção-Geral do Orçamento.

23 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Doutora Maria Manuela Madureira de Carvalho, assessora principal e secretária da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

Vogais efectivos:

Doutora Sandra Maria Monteiro Palmela Rodrigues, técnica superior de 2.ª classe da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

Maria Zélia Moutinho Mendes dos Santos, chefe de repartição da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

Vogais suplentes:

Doutora Ana Paula de Jesus Silva Silva, técnica superior de 1.ª classe da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

D. Maria Carolina Cardoso da Cruz Mata, chefe de secção da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

24 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

17 de Março de 2003. - O Director, João Esaú Toste Dinis.

ANEXO

Prova de conhecimentos

De acordo com o n.º 12 do aviso de abertura e nos termos dos artigos 20.º e 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a seguir se indicam os programas de provas de conhecimentos.

Prova de conhecimentos gerais

Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

Prova de conhecimentos específicos

I - Regime jurídico da função pública:

a) Recrutamento;

b) Provimento e posse;

c) Constituição, modificação e extinção;

d) Férias, faltas e licenças;

e) Quadros e carreiras;

f) Direitos e deveres da função pública;

g) Deontologia profissional.

II - Contabilidade pública:

a) Orçamento do Estado - conceito, estrutura, princípios e regras orçamentais;

b) Despesas e receitas públicas;

c) Aquisição de bens e serviços;

d) Contas de gerência.

III - Serviços académicos:

a) Matrículas, inscrições e transferências.

IV - Orgânica da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

Legislação aconselhada para o programa das provas de conhecimentos gerais para assistente administrativo

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho - reestruturação de carreiras.

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio - férias, faltas e licenças.

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - recrutamento e selecção de pessoal.

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho - estruturação das carreiras do regime geral.

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar. Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 18 de Fevereiro - Carta Deontológica do Serviço Público.

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - regime da administração financeira do Estado.

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços.

Portaria 711/2002, de 25 de Junho - regulamento do concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior.

Lei 54/90, de 5 de Setembro - estatuto e autonomia dos estabelecimentos do ensino superior politécnico.

Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro - integração das ESTES no ensino superior a nível do ensino superior politécnico.

Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro - regime de instalação aplicável aos estabelecimentos do ensino superior politécnico e das escolas superiores não integradas em institutos politécnicos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2105594.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 415/93 - Ministério da Saúde

    Integra as Escolas Técnicas dos Serviços de Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto no sistema educativo nacional, ao nível do Ensino Superior Politécnico, passando a designar-se, respectivamente, por Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto, regulamenta o funcionamento das referidas escolas, designadas por 'Estes', as quais são dotadas de personalidade jurídica e gozam de autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira, ficando o ensino nelas ministrado sob a tut (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-01-27 - Decreto-Lei 24/94 - Ministério da Educação

    ESTABELECE O REGIME APLICÁVEL AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO EM INSTALAÇÃO. LIMITA O REGIME DE INSTALAÇÃO A UM PRAZO MÁXIMO DE 3 ANOS. DISPOE SOBRE O REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DAS ESCOLAS SUPERIORES E DAS ESCOLAS SUPERIORES NAO INTEGRADAS EM INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DEFININDO A RESPECTIVA AUTONOMIA, OS ÓRGÃOS QUE OS COMPOEM E A SUA COMPETENCIA. DETERMINA A CESSACAO, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1994, DO REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS E ESCOLAS SUPERIORE (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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