Aviso 2967/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de técnico profissional de 2.ª classe da carreira técnico-profissional de biblioteca e documentação. - 1 - Por despacho do director da Escola de 19 de Dezembro de 2002, faz-se público que, nos termos dos Decretos-Leis n.os 427/89, 247/91, 204/98 e 404-A/98, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, respectivamente de 7 de Dezembro, 10 de Julho, 11 de Julho, 18 de Dezembro e 11 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso, com dotação global, para o preenchimento de um lugar vago da categoria de técnico profissional de 2.ª classe da carreira técnico-profissional de biblioteca e documentação do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca, aprovado pelo Decreto-Lei 151/88, de 28 de Abril, posteriormente alterado pelas Portarias 850/92, de 2 de Setembro e 761/94, de 23 de Agosto, e substituído pela Portaria 473/99, de 29 de Junho.
2 - Prazo de validade - o concurso é aberto para a vaga existente, caducando com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional correspondente ao lugar a prover é o mencionado no mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.
4 - Vencimento, condições e local de trabalho - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública. O local de trabalho situa-se na Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca, Avenida de Bissaya Barreto, Coimbra.
5 - Requisitos de admissão a concurso:
5.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
5.2 - Requisitos especiais:
a) Ter vínculo à função pública, nas condições previstas nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Possuirem adequado curso de formação técnico-profissional na área de biblioteca e documentação, de duração não inferior a três anos, ou serem detentores de curso de formação nas áreas de biblioteca e documentação e de arquivo, ministrado por serviços públicos ou pela Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas, de acordo com o programa, sistema de funcionamento e forma de avaliação aprovados por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do membro do Governo responsável pela área da formação da função pública, desde que o tenham frequentado com aproveitamento para além de 11 anos de escolaridade.
6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, a utilizar pelos candidatos de acordo com o modelo apresentado no anexo I deste aviso, podendo ser entregue durante as horas normais de expediente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.
6.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento passado pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, do qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria que detém e na função pública;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias que possui;
c) Documento comprovativo da habilitação exigida na alínea b) do n.º 5.2 deste aviso;
d) Três exemplares do curriculum vitae.
Os documentos a que se refere o n.º 5.1 poderão ser dispensados nesta fase, bastando para isso a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.
6.2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de exigir a apresentação dos documentos comprovativos das declarações produzidas.
7 - Métodos de selecção a utilizar:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - A prova de conhecimentos gerais será escrita, terá carácter eliminatório e será valorizada numa escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores. A mesma terá a duração de duas horas e obedecerá ao programa estabelecido no anexo II do despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
7.2 - A legislação e bibliografia recomendada para consulta dos candidatos consta do anexo II a este aviso.
7.3 - A avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, será classificada de 0 a 20 valores, sendo ponderada a habilitação académica de base, a formação profissional, a experiência profissional e a classificação de serviço.
7.4 - A entrevista profissional de selecção, que visa avaliar de uma forma objectiva e sistemática as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, será classificada numa escala de 0 a 20 valores.
7.5 - A classificação final dos candidatos, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(PC+AC+EPS)/3
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
AC=avaliação curricular;
EPS=entrevista profissional de selecção.
8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão das actas das reuniões do júri do concurso, podendo ser facultadas aos candidatos quando solicitadas.
9 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no expositor junto dos Serviços Administrativos da Escola.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - A composição do júri é a seguinte:
Presidente - Mestre Maria Teresa Calvário Antunes Martins, professora-coordenadora e subdirectora da Escola.
Vogais efectivos:
António Serafim Marques de Almeida, técnico profissional especialista principal.
Adélia Maria Alves da Costa Soares, técnica profissional especialista principal.
Vogais suplentes:
Cristina Maria Simões Maranha, técnica profissional especialista.
José Gaudêncio, chefe de repartição.
Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal da Escola.
12 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
14 de Fevereiro de 2003. - O Director, Aníbal Custódio dos Santos.
ANEXO I
Instruções para o preenchimento do requerimento
Minuta de requerimento
Exmo. Sr. Director da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca:
Nome: ...
Filiação: ...
Estado civil: ...
Data de nascimento: ...
Nacionalidade: ...
Naturalidade: ...
Portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo arquivo de identificação de ..., em ..., válido até ...
Número fiscal de contribuinte: ...
Habilitações literárias: ...
Morador em: ...
Código postal: ...
Telefone: ...
Organismo onde presta serviço: ...
Categoria: ...
requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno geral de ingresso, com dotação global, para a categoria de técnico profissional de 2.ª classe da carreira técnico-profissional de biblioteca e documentação do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem Dr. Ângelo da Fonseca, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...
Anexo os seguintes documentos: ...
Declaro, sob compromisso de honra, que possuo os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Ter mais de 18 anos de idade;
c) Ter cumprido os deveres militares;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Possuir a robustez física necessária para o exercício de funções públicas e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
Pede deferimento.
...(data e assinatura).
ANEXO II
Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação e bibliografia recomendada a consultar:
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio - estabelece princípios gerais de salário e gestão de pessoal na função pública;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio - regime de faltas e licenças;
Lei 4/84, de 5 de Abril, alterada pelas Leis n.os 17/95, de 9 de Junho, 102/97, de 13 de Setembro, 18/98, de 28 de Abril, 142/99, de 31 de Agosto, e Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio - protecção da maternidade e paternidade;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro - estatuto remuneratório;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho - estatuto remuneratório e carreiras.
2 - Atribuições e competências da Escola:
Decreto-Lei 205/95, de 8 de Agosto - normas de organização e gestão das escolas superiores de enfermagem;
Lei 54/90, de 5 de Setembro - estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.