Aviso 278/2003 (2.ª série). - Por ter saído publicado com incorrecções, no que respeita às provas de conhecimentos gerais e específicos, o aviso 11 707/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 257, de 7 de Novembro de 2002, referente ao concurso interno geral de ingresso na categoria de assistente administrativo, da carreira do pessoal assistente administrativo do quadro de pessoal da delegação do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA), se republica o mesmo.
1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 23 de Setembro de 2002 do director da Delegação do INSA, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, o concurso em epígrafe, para o preenchimento de cinco lugares vagos no quadro de pessoal da Delegação do INSA, aprovado pela Portaria 1028/93, de 14 de Outubro.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro (com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho), e no Código do Procedimento Administrativo.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares postos a concurso e caduca com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - competem ao assistente administrativo as funções constantes no Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril.
5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada para a categoria de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, acrescida das restantes regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
6 - O local de trabalho situa-se na Delegação do Instituto Nacional de Saúde, Dr. Ricardo Jorge, sita no Largo do 1.º de Dezembro, 4049-019 Porto.
7 - Condições de candidatura:
7.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais:
a) Ter vínculo à função pública, nas condições previstas no n.º 1 e n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Estar habilitado com o 11.º ano de escolaridade ou seu equivalente legal.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são uma prova de conhecimentos gerais, uma prova de conhecimentos específicos, cada uma eliminatória de per si, e avaliação curricular.
8.1 - A avaliação curricular resultará da aplicação da seguinte fórmula:
AC=(2HL+2FPC+EP)/5
em que:
AC=avaliação curricular;
HL=habilitações literárias;
FPC=formação profissional complementar;
EP=experiência profissional na área para que é aberto o concurso.
8.2 - A prova de conhecimentos gerais é escrita, terá a duração de noventa minutos e visa avaliar os conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e os resultantes da vivência do cidadão comum, e cujo programa foi aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
8.3 - A prova de conhecimentos específicos é escrita, terá a duração de noventa minutos e será de acordo com o despacho do secretário de Estado da Administração Pública publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997.
8.4 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base no respectivo currículo.
8.5 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na prova de conhecimentos gerais, na prova de conhecimentos específicos e na avaliação curricular e será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(2PCG+3PCE+AC)/6
em que:
CF=classificação final;
PCG=prova de conhecimentos gerais;
PCE=prova de conhecimentos específicos;
AC=avaliação curricular.
8.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, de acordo com o estipulado na alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.7 - A comunicação aos candidatos do local, da data e da hora para a prestação das provas de conhecimentos será efectuada nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.8 - Nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404/98, de 18 de Dezembro, o provimento definitivo na categoria de assistente administrativo fica condicionado à aprendizagem, durante o período probatório, devidamente comprovada pelo serviço, do tratamento de texto.
9 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao director da Delegação do INSA, devendo ser entregue na secção de pessoal, sita na Rua de São Luís, 20, Porto, durante as horas de expediente (das 8 horas e 30 minutos às 15 horas e 30 minutos), ou enviado pelo correio, sob registo e aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para a morada indicada no n.º 6 deste aviso. As candidaturas que entretanto já deram entrada nestes serviços são válidas, podendo os concorrentes fazer entrega de novos documentos que considerem com relevância para o concurso.
9.1 - Do requerimento deverão constar, para além do pedido de admissão ao concurso, os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso;
d) Declaração, sob compromisso de honra, em como preenche os requisitos gerais de admissão;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Documentos comprovativos da formação profissional complementar;
c) Documento comprovativo da natureza do vínculo à função pública, no qual deverá constar, igualmente, o tempo de serviço prestado na categoria, na carreira e na função pública;
d) Curriculum vitae.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - O júri tem a seguinte constituição:
Presidente - António Luís Sousa da Rocha, chefe de secção de pessoal da Delegação do INSA.
Vogais efectivos - Maria Célia Tavares e Anabela Moreira Coelho da Silva, assistentes principais da Delegação do INSA.
Vogais suplentes - Susana Maria Cardoso Leal de Meireles e Luciana Maria Alves Brandão, assistentes principais da Delegação do INSA.
Todos os elementos do júri são funcionários do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.
12 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 de Dezembro de 2002. - O Chefe da Secção de Pessoal, António Luís Rocha.
ANEXO
Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação a consultar para as provas de conhecimentos:
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Deontologia do serviço público - "Carta deontológica do serviço público", aprovada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993.
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro.
Atribuição de competências do próprio serviço - Lei Orgânica do INSA, Decreto-Lei 307/93, de 1 de Setembro.
Constituição da República Portuguesa.
Lei Orgânica do Ministério da Saúde:
Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio.
Regime jurídico e disciplinar da função pública:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.
Contabilidade e aprovisionamento:
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
Arquivos administrativos e clínicos: