Decreto-lei 48189, de 30 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Comando-Geral da Guarda Fiscal
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Fonte: Diário do Governo n.º 302/1967, 1º Suplemento, Série I de 1967-12-30.
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Data:
1967-12-30
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Secções desta página::
Autoriza o Ministro das Finanças a actualizar a tabela de emolumentos especiais referida no Decreto n.º 33023, e bem assim as gratificações de serviço aos oficiais e sargentos da Guarda Fiscal - Autoriza igualmente a Guarda Fiscal a contratar o pessoal civil necessário à boa execução dos seus serviços, mediante aprovação do Ministro das Finanças.
Decreto-Lei 48189
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o Ministro das Finanças a actualizar, por despacho, a tabela de emolumentos especiais referida no Decreto 33023, de 6 de Setembro de 1943, e bem assim as gratificações de serviço aos oficiais e sargentos da Guarda Fiscal, dentro dos limites estabelecidos para a Guarda Nacional Republicana.
Art. 2.º É autorizada a Guarda Fiscal a contratar, mediante aprovação do Ministro das Finanças, o pessoal civil necessário à boa execução dos seus serviços, dentro dos limites das verbas inscritas no Orçamento Geral do Estado para esse fim.
Art. 3.º O chefe da 2.ª Repartição do Comando-Geral da Guarda Fiscal será um oficial superior do serviço de administração militar.
Art. 4.º No corrente ano económico os encargos que resultarem da execução do presente decreto-lei serão satisfeitos em conta das disponibilidades da verba consignada ao pessoal dos quadros da Guarda Fiscal.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/30/plain-206622.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206622.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1943-09-06 -
Decreto
33023 -
Ministério das Finanças - Comando Geral da Guarda Fiscal - 1.ª Repartição
SUBSTITUI A TABELA DE EMOLUMENTOS ESPECIAIS A COBRAR NA GUARDA FISCAL PELOS SERVIÇOS QUE SE RELACIONAM COM OS DAS ALFÂNDEGAS, APROVADA PELO DECRETO NUMERO 9550/24, PUBLICADO NO DIÁRIO DO GOVERNO, I SÉRIE, NUMERO 69, DE 28/3/24.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1969-12-23 -
Despacho
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Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal - 2.ª Repartição
Aprova a tabela de emolumentos especiais a cobrar pela Guarda Fiscal pelos serviços que se relacionam com os das alfândegas
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1969-12-23 -
DESPACHO
DD5223 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Aprova a tabela de emolumentos especiais a cobrar pela Guarda Fiscal pelos serviços que se relacionam com os das alfândegas.
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1973-05-28 -
Decreto-Lei
264/73 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal
Altera o Decreto-Lei n.º 48189, de 30 de Dezembro de 1967, referente ao pessoal da Guarda Fiscal.
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1975-08-08 -
Despacho
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Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações
Determina que a Guarda Fiscal deixe de cobrar em determinados cais dos portos do Douro e Lixões os emolumentos a que se refere a alínea a) do artigo 2.º da Tabela dos Emolumentos Especiais
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1975-08-08 -
DESPACHO
DD4477 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Determina que a Guarda Fiscal deixe de cobrar em determinados cais dos portos do Douro e Lixões os emolumentos a que se refere a alínea a) do artigo 2.º da Tabela dos Emolumentos Especiais.
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1976-05-05 -
Portaria
283/76 -
Ministérios da Administração Interna e das Finanças
Fixa a composição do Comando-Geral da Guarda Fiscal, constante do quadro anexo.
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1978-07-27 -
Despacho Normativo
161/78 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal
Aprova a tabela de emolumentos a cobrar pelos serviços especiais prestados pela Guarda Fiscal.
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1979-02-10 -
Despacho Normativo
34/79 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal
Fixa a tabela de emolumentos por serviços especiais prestados pela Guarda Fiscal.
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1979-12-10 -
Despacho Normativo
356/79 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal
Adita um número à tabela de emolumentos da Guarda Fiscal.
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1981-04-15 -
Despacho Normativo
118/81 -
Ministério das Finanças e do Plano
Revoga os Despachos Normativos n.os 34/79, de 10 de Fevereiro, e 356/79, de 10 de Dezembro (tabela de emolumentos a cobrar pelos serviços especiais da Guarda Fiscal).
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1982-09-10 -
Despacho Normativo
198/82 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento
Altera a tabela de emolumentos por serviços especiais a cobrar pela Guarda Fiscal. Revoga o Despacho Normativo n.º 118/81, de 26 de Março.
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1983-04-09 -
Despacho Normativo
82/83 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento
Aprova a tabela II para os serviços remunerados, e não incluídos na tabela I (tabela de emolumentos especiais da Guarda Fiscal), para vigorar em serviços de vigilância e ou acompanhamento de mercadorias ou de artigos livres da acção aduaneira efectuados pela Guarda Fiscal.
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1985-03-13 -
Despacho Normativo
13/85 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento
Substitui a tabela de emolumentos por serviços especiais a cobrar pela Guarda Fiscal, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 33023, de 6 de Setembro de 1943. Revoga o Despacho Normativo n.º 198/82, de 10 de Setembro.
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1987-02-05 -
Despacho Normativo
11/87 -
Ministério das Finanças
Substitui a tabela de emolumentos por serviços especiais a cobrar pela Guarda Fiscal, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 33023, de 6 de Setembro de 1943.
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1989-08-12 -
Despacho Normativo
75/89 -
Ministério das Finanças
Altera a tabela de emolumentos por serviços especiais a cobrar pela Guarda Fiscal. Revoga o Despacho Normativo n.º 11/87, de 5 de Fevereiro.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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