Decreto 33023, de 6 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Comando Geral da Guarda Fiscal - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 191/1943, Série I de 1943-09-06.
- Data: 1943-09-06
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12483.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1961-07-21 -
Decreto
43810 -
Ministério das Finanças - Comando-Geral da Guarda Fiscal
Adita um novo número à tabela de emolumentos anexa ao Decreto n.º 33023 (emolumentos especiais a cobrar na Guarda Fiscal) .
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1967-12-30 -
Decreto-Lei
48189 -
Ministério das Finanças - Comando-Geral da Guarda Fiscal
Autoriza o Ministro das Finanças a actualizar a tabela de emolumentos especiais referida no Decreto n.º 33023, e bem assim as gratificações de serviço aos oficiais e sargentos da Guarda Fiscal - Autoriza igualmente a Guarda Fiscal a contratar o pessoal civil necessário à boa execução dos seus serviços, mediante aprovação do Ministro das Finanças.
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1973-05-28 -
Decreto-Lei
264/73 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal
Altera o Decreto-Lei n.º 48189, de 30 de Dezembro de 1967, referente ao pessoal da Guarda Fiscal.
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1978-07-27 -
Despacho Normativo
161/78 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal
Aprova a tabela de emolumentos a cobrar pelos serviços especiais prestados pela Guarda Fiscal.
Aviso
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