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Decreto 33023, de 6 de Setembro

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Sumário

SUBSTITUI A TABELA DE EMOLUMENTOS ESPECIAIS A COBRAR NA GUARDA FISCAL PELOS SERVIÇOS QUE SE RELACIONAM COM OS DAS ALFÂNDEGAS, APROVADA PELO DECRETO NUMERO 9550/24, PUBLICADO NO DIÁRIO DO GOVERNO, I SÉRIE, NUMERO 69, DE 28/3/24.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12483.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-07-21 - Decreto 43810 - Ministério das Finanças - Comando-Geral da Guarda Fiscal

    Adita um novo número à tabela de emolumentos anexa ao Decreto n.º 33023 (emolumentos especiais a cobrar na Guarda Fiscal) .

  • Tem documento Em vigor 1967-12-30 - Decreto-Lei 48189 - Ministério das Finanças - Comando-Geral da Guarda Fiscal

    Autoriza o Ministro das Finanças a actualizar a tabela de emolumentos especiais referida no Decreto n.º 33023, e bem assim as gratificações de serviço aos oficiais e sargentos da Guarda Fiscal - Autoriza igualmente a Guarda Fiscal a contratar o pessoal civil necessário à boa execução dos seus serviços, mediante aprovação do Ministro das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1973-05-28 - Decreto-Lei 264/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal

    Altera o Decreto-Lei n.º 48189, de 30 de Dezembro de 1967, referente ao pessoal da Guarda Fiscal.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-27 - Despacho Normativo 161/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal

    Aprova a tabela de emolumentos a cobrar pelos serviços especiais prestados pela Guarda Fiscal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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